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Aviso 7587/2011, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior, na área funcional de arquitecto

Texto do documento

Aviso 7587/2011

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior, na área funcional de arquitecto

Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22de Janeiro, e após aprovação em reunião de Câmara datada de 3 de Março de 2011, autorizei a abertura do seguinte procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Batalha:

1 - Técnico Superior, na área de arquitectura

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Raquel Maria Alves Pinto Barbosa, técnica superior (Arquitecta;

Vogais efectivos: Carlos Agostinho Costa Monteiro, Director de Departamento, Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Manuel Gameiro, Chefe de Divisão da DOM, Cláudia Clemente Domingues, técnica superior (Eng.º Civil).

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal.

4 - Descrição sumária das funções:

Para o desenvolvimento de funções na Divisão de Obras Municipais - procede à Elaboração de projectos de arquitectura e outros estudos associados; Concepção e realização de planos de trabalhos de manutenção de infra-estruturas públicas, estabelecendo estimativas e controlo de custos, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários para a sua execução; Acompanhamento, coordenação, fiscalização e direcção técnica do cumprimento da obra; Acompanhamento, coordenação e controle dos projectos em fase de elaboração de informações e pareceres de carácter técnico; Realização de vistorias técnicas; Elaboração de informações com base em reclamações de munícipes; Preparação, acompanhamento e concepção de programas de concurso e cadernos de encargos de empreitadas e fornecimentos, no âmbito da Contratação Pública; Informações e vistorias relativas a operações urbanísticas e outros licenciamentos; Informação, elaboração ou colaboração em projectos e planos no domínio da arquitectura.

4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Número de posto de trabalho a ocupar: 1 lugar;

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Habilitação académica - Licenciatura em Arquitectura.

7.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

8 - Local de trabalho: Divisão de Obras Municipais - Área do Município da Batalha.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório será efectuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com o artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado

12 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se - à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. G), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, disponível, na página electrónica deste Município (www.cm-batalha.pt), ou nos Recursos Humanos desta Autarquia, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Batalha e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos Expediente Geral e Arquivo da Divisão Administrativa e Financeira ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Batalha, Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

13.3 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicitação do procedimento, assim como a caracterização do posto de trabalho.

13.4 - O requerimento de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocopia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:

i) A respectiva relação jurídica de emprego público;

ii) Carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) Atribuição, competência e actividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respectivo Mapa de Pessoal;

iv) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 40.º, da LVCR) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho objecto do presente procedimento;

v) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respectiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;

vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Sendo que, para os demais candidatos com relação jurídica de emprego público constituída, deverá a referida declaração circunstanciar, designadamente, os aspectos referidos de i) a iii) e vi) supra.

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diversas vertentes, às incapacidades de comunicação/expressão.

14 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção e critérios gerais:

15.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, o executivo deliberou aplicar um único método de selecção obrigatório (avaliação curricular), nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, acrescido de um método complementar:

a) Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

A Classificação Final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + 2 x EP + AD)/5

Sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta se enquadre numa escala de 0 a 20 valores. Deve ainda, relativamente a este parâmetro, levar-se em consideração o seguinte:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 Valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores;

Desempenho Bom - 12 Valores;

Desempenho Muito Bom - 16 Valores;

Desempenho Excelente - 20 Valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 Valores;

Desempenho Adequado - 16 Valores;

Desempenho Relevante - 20 Valores.

b) Método complementar - entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

A = capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção no discurso.

B = Motivação Profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

15.2 - Para os candidatos detentores de relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, ou em SME com funções diferentes das publicitadas na abertura do procedimento concursal, o júri optou por aplicar um único método de selecção obrigatório, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, acrescido de um método complementar:

a) Prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

15.3 - Para candidatos vinculados com contrato a termo resolutivo (certo ou incerto) ou para candidatos sem relação jurídica de emprego público os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

b) Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. Este método de selecção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efectuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

15.4 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, a sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização colectiva, terá a duração de duas horas e será direccionada para o seguinte programa e legislação:

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril e 34/2010 de 2 de Setembro, adaptada à Administração Local, pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, alterado, também, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Estatuto Disciplinar, regulado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril); Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto (Normas Técnicas relativas às Acessibilidades); PDM - Plano Director Municipal: Resolução de Conselho de Ministros 136/95, de 11 de Novembro, DR n.º 261, I serie; DGOTDU, Declaração 307/2001, DR n.º 237, de 12 de Outubro, 2.ª série; Resolução de Conselho de Ministros 156/2001, de 30 de Outubro, DR n.º 252, 1.ª série; DGOTDU, Declaração 231/2002, DR n.º 170, de 25 de Julho, 2.ª série; 4.ª alteração do PDM da Batalha, Aviso 3116/2008 de 8 de Fevereiro, DR n.º 28, 2.ª série.

15.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15.6 - Sistema de classificação final:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PECT x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PECT x 60 %) + (AP x 40 %)

Sendo:

C.F. = Classificação Final

A.C. = Classificação Curricular

E. P.S. = Entrevista Profissional de Selecção

P.E.C.T. Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos

A. P Avaliação Psicológica

15.7 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C, da, E. P.S, P.P.C e da A.P., bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectivas fórmulas classificativas constam de actas de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos: 1.º candidatos colocados em situação de mobilidade especial; 2.º demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado, 3.º candidatos condicionais.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. A), b), c) ou d), do n.º 3,do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. A), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas al. A), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

19 - Período experimental para assistente operacional - nos termos da al. A), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (CTFP), o período experimental terá a duração de 90 dias.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal da Batalha, no seguinte endereço: www.cm-batalha.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da al. H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins de Sousa Lucas.

304465841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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