Declaração de rectificação 557/2011
I - Pela deliberação 502/2011, de 10 de Fevereiro, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Fevereiro de 2011, o conselho directivo procedeu à delegação de algumas das suas competências na sua presidente e nos seus vice-presidentes.
II - Após a publicação daquela deliberação deu-se conta que as competências indicadas nos n.os 1.2.2 e 1.2.3 e 3.2.12 e 3.2.13 não foram conferidas de forma adequada, sendo intenção do conselho directivo que as mesmas sejam repartidas entre a sua presidente e a sua vice-presidente.
III - Sendo certo que o conselho directivo teve e mantém, igualmente, a intenção de repartir a competência para autorizar a realização da despesa com empreitadas de obras públicas entre a sua presidente e a sua vice-presidente, Maria Manuela Machado Araújo, na continuidade da metodologia adoptada em anteriores delegações de competências.
IV - Considerando as razões acima expostas, o conselho directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., delibera alterar a deliberação 502/2011, de 10 de Fevereiro, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Fevereiro de 2011, nos n.os 1.2.2, 1.2.3, 3.2.12, 3.2.13 e 3.3.1, reformulando-se o texto do acto de delegação de competências do conselho directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., na sua presidente e nos seus vice-presidentes, que passa a ter a seguinte redacção:
«1 - Na licenciada Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro:
1.1 - A delegação de competências nas matérias específicas das áreas da sua responsabilidade compreende:
1.1.1 - Coordenar e superintender nas áreas de acolhimento e acção social, promoção da saúde, promoção cultural e artística, planeamento, comunicação interna e externa e desempenho organizacional e qualidade, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos;
1.1.2 - Aprovar as orientações internas necessárias à concretização do modelo sócio-educativo;
1.1.3 - Admitir e desvincular educandos;
1.1.4 - Autorizar a concessão de subsídios e bolsas de estudo aos educandos;
1.1.5 - Promover parcerias e celebrar acordos de cooperação com entidades que prossigam actividades de carácter complementar às cometidas à CPL;
1.1.6 - Orientar e coordenar a implementação e execução de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, designadamente por recurso aos sistemas de informação, que se mostrem adequados aos objectivos e funcionamento da CPL.
1.2 - A delegação de competências em matéria de gestão de pessoal compreende:
1.2.1 - Co-aprovar as provas de conhecimentos, bem como a bibliografia e ou legislação necessárias, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das provas físicas, a que se referem, respectivamente, os artigos 9.º e 16.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
1.2.2 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.2.3 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2.4 - Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, em qualquer das modalidades, nas condições e termos previstos na lei;
1.2.5 - Conceder licenças de longa duração igual ou superior a um ano, nas condições e termos previstos nos artigos 234.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como decidir sobre o regresso à actividade;
1.2.6 - Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
1.2.7 - Superintender na elaboração do relatório anual de avaliação do desempenho;
1.3 - Constituir mandatários da CPL, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.
1.4 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no despacho 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, a delegação e subdelegação de competências compreende, nas áreas da sua responsabilidade:
1.4.1 - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199 519,159;
1.4.2 - A autorização das despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial até ao montante de (euro) 299 278,73;
1.4.3 - A autorização das despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro) 997 595,79;
1.4.4 - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, tendo por referência os montantes delegados nos n.os 1.4.1, 1.4.2 e 1.4.3;
1.4.5 - A delegação de competências para autorização da despesa ou para a decisão de contratar é conferida nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
1.4.6 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, sem prejuízo da aplicação da regra de substituição, enunciada infra, quando seja caso disso.
1.5 - Dirigir e despachar directamente com os serviços centrais e com os centros de educação e desenvolvimento os assuntos que se insiram nas áreas da sua responsabilidade, compreendendo as competências para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos que corram por esses serviços, bem como dos processos judiciais relativos aos mesmos assuntos em que a CPL, I. P., seja parte;
1.6 - Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências.
2 - No licenciado José Manuel Martins Lucas:
2.1 - A delegação de competências nas matérias específicas da sua área de responsabilidade compreende:
2.1.1 - Coordenar e superintender nas áreas de ensino regular, formação inicial de dupla certificação, sistemas de informação e comunicação, assuntos financeiros, orçamento, aprovisionamento e logística, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos:
2.1.2 - Orientar e coordenar a implementação e execução de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, designadamente por recurso aos sistemas de informação, que se mostrem adequados aos objectivos e funcionamento da CPL;
2.1.3 - Promover a organização interna dos serviços e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, privilegiando as formas de partilha de funções comuns;
2.1.4 - Orientar e coordenar as medidas das políticas de educação pré-escolar, ensino básico e secundário e formação inicial qualificante de dupla certificação, e bem assim assegurar o controlo de execução e avaliação, tendo em vista a concretização e cumprimento dos objectivos propostos;
2.1.5 - Assegurar a coordenação pedagógica da educação pré-escolar, ensino básico e secundário e formação inicial qualificante de dupla certificação;
2.1.6 - Supervisionar a inserção profissional dos educandos.
2.2 - No âmbito da gestão orçamental a delegação de competências compreende:
2.2.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir, bem como submeter à aprovação do conselho directivo a proposta do orçamento anual da CPL, I. P., vertentes de funcionamento e PIDDAC e documentos de aprovação de contas;
2.2.2 - Coordenar a avaliação económico-financeira dos projectos de investimento e desenvolvimento em que a CPL, I. P., seja parte;
2.2.3 - Administrar as dotações e autorizar as alterações orçamentais e os pagamentos, emitindo os respectivos meios de pagamento, bem como autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas para os vários estabelecimentos;
2.2.4 - Autorizar a constituição e movimentação de fundos de maneio das dotações do respectivo orçamento, nos termos legais.
2.3 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no despacho 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, a delegação e subdelegação de competências compreende, nas áreas da sua responsabilidade:
2.3.1 - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199 519,159;
2.3.2 - A autorização das despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial até ao montante de (euro) 299 278,73;
2.3.3 - A autorização das despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro) 997 595,79;
2.3.4 - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, tendo por referência os montantes delegados nos n.os 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3;
2.3.5 - A delegação de competências para autorização da despesa ou para a decisão de contratar é conferida nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
2.3.6 - Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
2.4 - No âmbito da gestão de equipamentos:
2.4.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;
2.4.2 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.
2.4.3 - Superintender na gestão das tecnologias e sistemas de informação e velar pela manutenção e actualização do parque informático da CPL, I. P.
2.5 - Dirigir e despachar directamente com os serviços centrais e com os centros de educação e desenvolvimento os assuntos que se insiram nas áreas da sua responsabilidade, compreendendo as competências para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos que corram por esses serviços, bem como dos processos judiciais relativos aos mesmos assuntos em que a CPL, I. P., seja parte.
2.6 - Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências.
3 - Na licenciada Maria Manuela Machado Araújo:
3.1 - A delegação de competências nas matérias específicas das áreas da sua responsabilidade compreende:
3.1.1 - Coordenar e superintender nas áreas de recursos humanos, obras e património imobiliário, assuntos jurídicos e auditoria, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos;
3.1.2 - Autorizar a consulta às bases de dados e acervo documental da CPL, I. P.;
3.1.3 - Assegurar a elaboração e execução do plano de gestão previsional de pessoal;
3.1.4 - Garantir a elaboração e a actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da avaliação ministrada;
3.1.5 - Coordenar a instrução e autorizar a selecção, recrutamento e promoção de pessoal, independentemente da forma que revista, praticando todos os actos necessários, com excepção de outorga de contratos de trabalho em funções públicas.
3.2 - A delegação de competências em matéria de gestão de pessoal compreende:
3.2.1 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, nos termos e condições previstas nos artigos 166.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
3.2.2 - Definir e alterar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, nas condições e termos previstos nos artigos 117.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
3.2.3 - Acordar na prestação de trabalho a tempo parcial;
3.2.4 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço e conceder licenças, sem prejuízo da delegação de competências concorrencial conferida no n.º 1.2.5 antecedente;
3.2.5 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nas condições e termos previstos nos artigos 52.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
3.2.6 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
3.2.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas têm direito nos termos da lei;
3.2.8 - Autorizar a acumulação com funções públicas ou com funções privadas, nos termos previstos no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
3.2.9 - Autorizar o gozo, alteração e cumulação de férias, nos termos dos artigos 171.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como aprovar o respectivo plano anual;
3.2.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;
3.2.11 - Praticar todos os actos relativos às vicissitudes contratuais e cessação do contrato de trabalho em funções públicas e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com excepção da aplicação de sanções disciplinares;
3.2.12 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, sem prejuízo da delegação de competências concorrencial conferida no n.º 1.2.2 antecedente;
3.2.13 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, sem prejuízo da delegação de competências concorrencial conferida no ponto 1.2.3 antecedente;
3.2.14 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas e desde que observadas as formalidades legais;
3.2.15 - Decidir nos procedimentos de mobilidade interna nos termos dos artigos 58.º e seguintes da 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3.3 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no despacho 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, a delegação e subdelegação de competências compreende, nas áreas da sua responsabilidade:
3.3.1 - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199 519,159;
3.3.2 - A autorização das despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial até ao montante de (euro) 299 278,73;
3.3.3 - A autorização das despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro) 997 595,79;
3.3.4 - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, tendo por referência os montantes delegados nos n.os 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3;
3.3.5 - A delegação de competências para autorização da despesa ou para a decisão de contratar é conferida nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, não se considerando delegada a competência para a prática de actos sobre modificação do contrato por razões de interesse público, aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais e resolução unilateral do contrato.
3.4 - No âmbito da gestão de instalações:
3.4.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;
3.4.2 - Organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador, nos termos da lei, e zelar pela observância das prescrições legais e regulamentares respeitantes à segurança, higiene e saúde no trabalho.
3.5 - No âmbito da gestão do património imobiliário:
3.5.1 - Autorizar a atribuição de habitações e espaços comerciais;
3.5.2 - Autorizar a permuta de habitações para uma melhor adequação das respectivas tipologias aos agregados familiares;
3.5.3 - Autorizar a celebração de acordos de pagamentos no âmbito da recuperação de rendas vencidas e não pagas;
3.5.4 - Autorizar a alteração fundamentada de rendas de habitações e dos espaços comerciais;
3.6 - Dirigir e despachar directamente com os serviços centrais e com os centros de educação e desenvolvimento os assuntos que se insiram nas áreas da sua responsabilidade, compreendendo as competências para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos que corram por esses serviços, bem como dos processos judiciais relativos aos mesmos assuntos em que a CPL, I. P., seja parte;
3.7 - Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo deliberou que, na ausência, falta ou impedimento da sua presidente, compete ao vice-presidente, José Manuel Martins Lucas, assegurar a sua substituição e ambos os vice-presidentes, em igualdade de circunstâncias, serão substituídos pela presidente Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro.
5 - Todas as delegações previstas nos números anteriores incluem os substitutos dos delegados.
A presente deliberação produz efeitos a 13 de Agosto de 2010, declarando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela presidente e pelos vice-presidentes da CPL, I. P., que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.»
1 de Março de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro.
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