Portaria 1117/2000
de 28 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Plásticas da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 684/96, de 21 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, a conferir o grau de bacharel em Artes Plásticas.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha
Curso de Artes Plásticas
(ver quadros no documento original)