Abertura de Procedimento Concursal Comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sra. Vereadora de Recursos Humanos, à data de 19 de Novembro de 2010, precedido de deliberação camarária de 4 de Novembro de 2010, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:
1.1 - Técnico Superior (área de Economia ou Finanças) - 1 posto de trabalho.
2 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Só podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
Licenciatura em Economia ou Contabilidade, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - Apenas podem candidatar-se os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conforme determina o n.º 10 do artigo 24.º da citada Lei 55-A/2010.
4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo, onde desenvolve funções de estudo e análise de dados económicos e elaboração de previsões, projectos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos da ciência económica; realização de estudos, pesquisas e levantamentos de programas comunitários, investigação de diferentes aspectos das dinâmicas económicas e elaboração de programas de intervenção nesse domínio, da iniciativa municipal em articulação com outras entidades, reabilitação social e urbana, e engenharia.
6 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/00, disponível através do site www.cm-viana-castelo.pt/balcão online/recrutamento de pessoal/formulários de candidatura, ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente na referida Secção, sita no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo; ou por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo indicado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado
b) Autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
d) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como das funções efectivamente exercidas;
e) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
7 - Métodos de Selecção aplicáveis:
A) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas.
1 - Avaliação curricular (AC)
2 - Entrevista Profissional de selecção (EPS)
B) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas.
3 - Prova de conhecimentos (PC)
4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
Os candidatos referidos em A) poderão, em substituição dos métodos 1 e 2, optar pela realização dos métodos 3 e 4.
Por cada método de selecção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação.
7.1 - Avaliação Curricular (AC)
Factores de Avaliação
Habilitações Académicas (HA)
Formação Profissional (FP)
Experiência Profissional (EP)
Avaliação de Desempenho (AD)
Critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação:
Para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
Avaliação Curricular
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/(5)
Sendo:
HAB =. A habilitação académica onde se pondera a titularidade de grau ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Licenciatura Pós-Bolonha em Economia ou Finanças - 16 valores.
Licenciatura Pré-Bolonha em Economia ou Finanças - 18 valores;
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas:
Sem acções de formação - 0 valores;
Acções de formação com duração (menor que)a 14 horas - 1 valor/cada acção;
Acções de formação com duração(maior que) a 14 horas e (menor que)35 horas - 2 valores/cada acção;
Acções de formação com duração (igual ou maior que) a 35 horas e (menor que) a 100 horas - 3 valores/cada acção;
Acções de formação com duração (igual ou maior que) a 100 horas e - 4 valores/cada acção;
Pós-graduação na área - 10 valores.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Inferior a 1 ano - 1 valor;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 6 valores;
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos - 12 valores;
Igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos - 18 valores;
Igual ou superior a 10 anos - 20 valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que se encontre devidamente comprovado.
AD = A avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Desempenho Insuficiente - 4 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado - 5 valores
Desempenho Adequado - 12 valores
Desempenho Relevante - 15 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Classificação da Entrevista Profissional de Selecção, a classificação da entrevista profissional será obtida pela média aritmética simples das classificações dos critérios de avaliação.
A entrevista profissional de selecção é avaliada nos termos conjugados do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Lei 12-A/2009, de 22 de Janeiro; por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A Acta de critérios de avaliação da entrevista profissional de selecção será publicitada em simultâneo com a publicação deste aviso, na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em www.cm-viana-castelo.pt.
Candidatos em Sistema de Mobilidade Especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação Jurídica de emprego Público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas:
Métodos de Selecção: os métodos de selecção são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.3 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório
7.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método facultativo
Prova de Conhecimentos (PC): com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e /ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:
A prova de conhecimentos gerais e específicos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Prova de Conhecimentos:
1 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);
2 - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
3 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
4 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
5 - Legislação SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto - Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro e Despacho Normativo 4-A/2010, de 08 de Fevereiro).
6 - Código da Contratação Pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações;
7 - Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e respectivas alterações);
8 - POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações).
Nota: é permitida a consulta aos diplomas acima referidos.
7.4 - A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro da avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Os critérios da Entrevista Profissional de Selecção serão publicitados em acta de definição de critérios a publicitar em: www.cm-viana-castelo.pt/recrutamento de pessoal.
8 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala da 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:
(ver documento original)
Sendo:
CF = Classificação Final:
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Ou
CF = Classificação Final:
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.
9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nestes termos, proceder-se-á à aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que dera origem à publicitação do procedimento concursal.
Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Critérios de desempate: Em igualdade de classificação aplicam-se os critérios de desempate previstos no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate, prefere o candidato que tiver melhor nota de Licenciatura.
11 - Constituição do júri:
Presidente: Chefe de Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico, Dr. António Alberto Moreira Rego.
Vogais efectivos: Técnica Superior, Dra. Hermínia Dulce Alves Sousa Rios de Castro Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado; na qualidade de membros efectivos.
Vogais suplentes: técnico Superior, Dr. Cláudio de Castro Fiúza e Técnica Superior, Dra. Zélia Augusta Malheiro de Carvalho Martins; na qualidade de membros suplentes.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página electrónica do Município de Viana do Castelo: www.cm-viana-castelo.pt.
14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª,série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página electrónica.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção.
16 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
17 - Local de trabalho será no edifício dos Paços do Concelho de Viana do Castelo.
18 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será, numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27.02., com as alterações constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
19 - O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
20 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
22 - Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1, do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
25 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de Reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
14 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
304249693