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Aviso 3147/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 3147/2011

1 - Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 6 de Janeiro de 2011, antecedido de aprovação, de 3 de Dezembro de 2010, da Câmara Municipal e de parecer favorável da Assembleia Municipal, de 18 de Dezembro de 2010, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento de assistentes operacionais (área funcional de serviços gerais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Ref. A: sete assistentes operacionais, a tempo inteiro,

Ref. B: três assistentes operacionais, a tempo parcial (um por seis horas e dois por quatro horas semanais).

1.1 - Os postos de trabalho estão previstos no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipais de Penacova para 2011, justificando-se o recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, pela existência de relevante interesse público no colmatar das insuficiências de recursos humanos na área do apoio à educação, comprometendo o normal funcionamento das escolas do município.

2 - Locais de trabalho: estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.

3 - Caracterização do posto de trabalho: o descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo como funções: limpeza, vigilância e apoio indiferenciado à área de acção educativa.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida,

4.2.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nos termos do ponto 4.2, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.3 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

4.4 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, nos Serviços Municipais de Penacova, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

5.1 - Forma - As candidaturas devem ser apresentadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços de Administração Geral e em (www.cm-penacova.pt), e entregues pessoalmente no referido serviço, durante o horário normal de expediente (9h00 às 16h00), ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para a Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova.

5.2 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.3 - Os formulários devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão: i) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, donde conste designadamente as acções de formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados; ii) Fotocópia simples dos certificados de habilitações; iii) declaração do serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como à carreira e categoria, posição e nível remuneratórios.

5.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - A aplicar aos candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas: avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e entrevista profissional de selecção.

7.1.1 - Avaliação curricular (AC): análise da qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica (HL), o percurso profissional e experiência adquirida (EP), formação realizada (AF), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,20 + FP x 0,35 + EP x 0,35 + AD x 0,10).

7.1.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): avaliação, de forma objectiva e sistemática, da experiência profissional (EP), dos aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação (CC) e de relacionamento interpessoal (RI). Fórmula de valoração: EPS (0,4*EP + 0,3*CC + 0,3*RI). A entrevista profissional de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2 - Outros candidatos: prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

7.2.1 - A prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções - será escrita, realizada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, na qual poderão ser abordados os seguintes temas: a) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002); b) Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); d) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); e) lei SIADAP - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro); f) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).

7.2.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): conferir ponto 7.1.2 do presente aviso.

8 - As ordenações finais (OF) dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:

OF = (AC*0,7 + EPS*0,3) ou OF = (PC*0,7 + EPS*0,3).

9 - Composição do Júri - Presidente: Maria Zulmira Rodrigues Antunes, Chefe de Divisão de Acção Social, Cultura, Desporto e Educação;

Vogais efectivos: Catarina Isabel Cavalheiro da Silva Guedes, técnica superior de educação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, técnico superior (recursos humanos);

Vogais suplentes: Cláudia Patrícia Henriques da Silva e Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, ambas técnicas superiores.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público dos Paços do Município e disponibilizada em (www.cm-penacova.pt).

12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar em cada um dos procedimentos concursais, para candidatos com deficiência.

13 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, em www.cm-penacova.pt e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

304253215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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