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Decreto-lei 207/77, de 25 de Maio

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Sumário

Fixa as Secretarias de Estado do Ministério da Agricultura e Pescas e define as suas atribuições.

Texto do documento

Decreto-Lei 207/77

de 25 de Maio

Considerando a conveniência de se fixarem as atribuições das Secretarias de Estado do Ministério da Agricultura e Pescas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministério da Agricultura e Pescas compreende as seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Estado das Pescas;

b) Secretaria de Estado da Estruturação Agrária;

c) Secretaria de Estado do Fomento Agrário;

d) Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas;

e) Secretaria de Estado das Florestas.

Art. 2.º O Governo determinará por decreto quais os órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Pescas que ficarão na dependência de cada uma das Secretarias de Estado.

Art. 3.º À Secretaria de Estado das Pescas incumbe preparar os elementos necessários à definição da política das pescas e assegurar, promover e ordenar as medidas e as acções necessárias à execução da política estabelecida, encarando sempre o interesse e a aplicabilidade de soluções cooperativas.

Art. 4.º À Secretaria de Estado da Estruturação Agrária incumbe preparar os elementos necessários à definição da política agrária, designadamente no âmbito da estruturação e gestão do património fundiário nacional, e da política nacional da água, e assegurar, promover e ordenar as medidas e as acções necessárias à execução da política estabelecida, encarando sempre o interesse e aplicabilidade de soluções cooperativas.

Art. 5.º À Secretaria de Estado do Fomento Agrário incumbe preparar os elementos necessários à definição da política agrária, designadamente no âmbito da produção agrícola e animal, da sua protecção e sanidade, e assegurar, promover e ordenar as medidas e as acções necessárias à execução da política estabelecida, encarando sempre o interesse e a aplicabilidade de soluções cooperativas.

Art. 6.º À Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas incumbe preparar os elementos necessários à definição da política agrária, designadamente no âmbito dos preços, da comercialização e da transformação industrial dos produtos agrícolas e da pesca, e assegurar, promover e ordenar as medidas e as acções necessárias à execução da política estabelecida, encarando sempre o interesse e a aplicabilidade de soluções cooperativas.

Art. 7.º À Secretaria de Estado das Florestas incumbe preparar os elementos necessários à definição da política florestal, designadamente no âmbito da produção e das influências florestais, da silvo-pastorícia, da cinegética, da agricultura e pescas nas águas interiores e da transformação e do comércio dos produtos florestais, assegurar, promover e ordenar as medidas e as acções necessárias à execução da política estabelecida, encarando sempre o interesse e a aplicabilidade de soluções cooperativas.

Art. 8.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Carlos Ribeiro Campos.

Promulgado em 12 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/25/plain-121898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121898.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-29 - DECLARAÇÃO DD8370 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 207/77, de 25 de Maio, que fixa as Secretarias de Estado do Ministério da Agricultura e Pescas e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto Regulamentar 45/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece a competência das Secretarias de Estado do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-28 - Decreto Regulamentar 4/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que os Serviços de Agricultura de Grupo transitem para a Direcção-Geral da Extensão Rural.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-07 - Decreto Regulamentar 11/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Aprova o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Bivalves.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-20 - Decreto Regulamentar 7/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Altera a redacção do artigo 3º do Decreto 331/76 de 8 de Maio, na versão que lhe é dada pelo Decreto Regulamentar 36/77, de 31 de Maio, sobre as remunerações atribuidas ao inspector permanente das pescas internacionais ICNAF.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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