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Aviso 2045/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho para várias carreiras em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2045/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para várias carreiras e categorias.

1 - Nos termos dos n.º 2 a 4 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 24/05/2010, 12/07/2010 e 02/11/2010, conforme o n.º 1 do Artigo 4 do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e por despachos do senhor Presidente da Câmara de 26 de Outubro e de 04 e 05 de Novembro do ano de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal:

A - 2 Assistentes Operacionais (Motorista de Transportes Colectivos);

B - 3 Assistentes Operacionais (Condutor de Máquinas Pesadas);

C - 2 Assistentes Operacionais (Calceteiro);

D - 1 Assistente Operacional (Canalizador);

E - 2 Assistentes Operacionais;

F - 4 Assistentes Operacionais (Vigilância, Limpeza e Apoio a Vários Serviços);

G - 2 Assistentes Técnicos;

H - 1 Assistente Técnico.

2.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, pelo facto se procede ao recrutamento dos postos de trabalho supra, para as diferentes carreiras e funções postas agora a concurso, suprirem as necessidades dos serviços.

2.2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu este município a essa consulta.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/03, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: área do município de Vila Flor.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Ref. A - Condução de veículos de transporte colectivo;

Ref. B - Condução de Máquinas Pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares de viaturas;

Ref. C - Cumprir as tarefas e afectações delineadas no planeamento municipal, correspondentes à actividade de Calceteiro;

Ref. D - Gestão e conservação de toda a rede de águas e esgotos a cargo do Município, com a execução de todas as tarefas de canalizador associadas.

Ref. E - Execução de tarefas indiferenciadas afectas aos serviços de obras municipais.

Ref. F - Vigilância e apoio aos alunos durante os tempos lectivos, limpeza das salas e espaços envolventes e tarefas de apoio a diferentes serviços de acordo com as necessidades destes;

Ref. G - Assegurar o expediente geral, emissão de guias de receita, elaboração das minutas e actas das reuniões de Câmara, elaborar e redigir escrituras e contratos, manter actualizados os respectivos livros de registos destes documentos, licenciamentos diversos;

Ref. H - Licenciamento de obras particulares, organização de processos referentes a licenciamentos e fiscalização de obras.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, as descrições dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

10 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A - Escolaridade Obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado e carta de condução das categorias CE e DE, para o exercício de funções de grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Ref. B - Escolaridade Obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado e carta de condução, para o exercício de funções de grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Ref. C, D, E e F - Escolaridade Obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado, para o exercício de funções de grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Ref. G e H - 12.º Ano de escolaridade ou Curso que lhe seja equiparado, para o exercício de funções de grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

11 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar no presente procedimento à substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Av. Marechal Carmona - 5360-303 VILA FLOR, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, com indicação expressa da Referência ao procedimento concursal a que se candidata, e, no caso de um candidato se candidatar a mais de um posto de trabalho com Referência diferente, formalizar uma candidatura por cada.

14 - Documentos a apresentar:

14.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Carta de condução para os procedimentos concursais, com Ref. A e B;

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação quantitativa nos últimos 3 anos;

Certificados comprovativos de formação profissional, caso seja detentor (fotocópia).

14.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Vila Flor ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

14.3 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via electrónica.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Métodos de selecção:

18.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e de acordo com o Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 26/10/2010, 04/11/2010 e 05/11/2010, será utilizado apenas um método de selecção: Prova de Conhecimentos (PC).

18.2 - Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação, o procedimento foi publicado, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento é: Avaliação Curricular (AC).

19 - Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

OF = PC

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

19.1 - A Prova de Conhecimentos (PC)- visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções:

19.1.1 - Procedimentos concursais com Ref. E e F - Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores. Para além de conhecimentos gerais, versará sobre as seguintes matérias:

Ref. E:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09.

Ref. F:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente - Lei 66-B/2007, de 28/12;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário - Lei 39/2010, de 02/09;

Procedimentos do Seguro Escolar - Portaria 413/99, de 08/06;

Implementação do Sistema HACCP - Decreto-Lei 67/98, de 18/09;

19.1.1.1 - A Prova do procedimento concursal com Ref. F será realizada sem consulta à legislação aqui mencionada.

19.1.2 - Procedimentos concursais com Ref. A, B, C, D, G e H - A Prova de Conhecimentos (PC) será dividida em duas fases, uma de natureza escrita (PEC), com a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores e outra de natureza prática (PPC), com a duração de 30 minutos, valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores. Cada uma destas provas terá uma ponderação de 50 %, de acordo com a seguinte fórmula:

PC = 50 %*PEC+50 %*PPC

Em que:

PC = Prova de Conhecimentos;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos.

Para além de conhecimentos gerais, a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) versará sobre as seguintes matérias:

Ref. A, B, C e D:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09.

Ref. G e H:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Licenciamento de obras Particulares - Lei 60/2007, de 04/09.

Ou

OF = AC

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

OF = AC

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

19.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 25 %*HAB + 25 %*EP + 25 %*FP + 25 %*AD

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas de Base;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

19.2.1 - Habilitações académicas de base (HAB), graduado de acordo com a seguinte pontuação:

Ref. A, B, C, D, E, G e H:

a) 20 valores - escolaridade superior à mínima exigida para ingresso na carreira;

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, para ingresso na respectiva carreira;

Ref. F:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

19.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício efectivo das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

Ref. A, B, C, D, E, G e H:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 valores - inferior a 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal.

Ref. F:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal.

19.2.3 - Formação Profissional (FP):

Ref. A, B, C, D, E, G e H - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com a área funcional a recrutar, será valorada com o mínimo de dez (10) valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de vinte (20) valores o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 40 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 6 valores - Formação directamente relacionada, num total de 20 horas ou mais e menos de 40 horas;

d) 4 valores - Formação directamente relacionada, num total de 10 horas ou mais e menos de 20 horas;

e) 2 valores - Formação directamente relacionada, até 9 horas.

Ref. F - Para os candidatos que tenham formação profissional na área de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, será valorada com o mínimo de dez (10) valores, à qual acresce, até ao máximo de vinte (20) valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 30 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 5 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 20 horas ou mais e menos de 30 horas;

d) 2 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de menos de 20 horas.

19.2.4 - Avaliação de desempenho (AD):

Ref. A, B, C, D, E, G e H:

A avaliação do desempenho, será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula: AD = (A+B+C)/3

Em que A, B e C correspondem respectivamente às avaliações do desempenho dos três (3) últimos anos de serviço.

A Avaliação de desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) (menor que) 2 - 10 valores;

b) (igual ou maior que) 2 e (menor que) 3 - 12 valores;

c) (igual ou maior que) 3 e (menor que) 4 - 16 valores;

d) (igual ou maior que) 4 - 18 valores.

Ref. F:

A avaliação de desempenho será relativa ao ano de 2009, traduzida em menção qualitativa, pontuada com a seguinte correspondência:

a) Desempenho excelente - 20 valores;

b) Desempenho relevante - 15 valores;

c) Desempenho adequado - 10 valores.

20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem anunciada.

21 - São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, bem como a falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção, considerando-se desistência do procedimento concursal.

22 - Composição do Júri:

Ref. A:

Presidente: Gaspar Martinho Fernandes de Sá Morais, Encarregado Geral Operacional;

Vogais efectivos: António Rodrigo Vaz Ferreira, Assistente Operacional (Condutor de Transportes Colectivos), aposentado, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Armando José Machado Chacim, Assistente Operacional (Condutor de Transportes Colectivos), aposentado e Carlos Alberto Santos Quitério, Assistente Operacional (Condutor de Pesados).

Ref. B:

Presidente: Gaspar Martinho Fernandes de Sá Morais, Encarregado Geral Operacional;

Vogais efectivos: António Manuel Neves Mateus, Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas), que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Admar Jaime Gonçalves Esteves, Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas) e João Lucas Teixeira Fernandes, Assistente Operacional (Condutores de Máquinas Pesadas).

Ref. C:

Presidente: Gaspar Martinho Fernandes de Sá Morais, Encarregado Geral Operacional;

Vogais efectivos: António Augusto da Silva Pinto, Assistente Operacional (Calceteiro), que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: António Valdemar Tabuada Teixeira, Técnico Superior (Engenheiro Civil) e António Manuel Coelho, Assistente Operacional, (Calceteiro).

Ref. D:

Presidente: Gaspar Martinho Fernandes de Sá Morais, Encarregado Geral Operacional;

Vogais efectivos: Alípio António Rodrigues Meireles, Assistente Operacional, (Canalizador), que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Jorge António Frutuoso, Assistente Operacional, (Canalizador) e António Manuel Fernandes Cruz, Assistente Operacional, (Canalizador).

Ref. E:

Presidente: Gaspar Martinho Fernandes de Sá Morais, Encarregado Geral Operacional;

Vogais efectivos: Manuel António Roios, Assistente Operacional (Carpinteiro), que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: António Valdemar Tabuada Teixeira, Técnico Superior (Engenheiro Civil) e Carlos Alberto dos Santos Quitério, Assistente Operacional, (Condutor de Veículos Pesados).

Ref. F:

Presidente: Anabela Maria Coelho Pontes David, Subdirectora do Agrupamento de Escolas de Vila Flor;

Vogais efectivos: Maria Gorete Gonçalves Fernandes, Adjunta do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais suplentes: Fernanda Maria Almeida Fonseca, Adjunta do Agrupamento de Escolas de Vila Flor e Eduardo Acácio Parreira, Professor de Filosofia do Quadro do Agrupamento de Escolas de Vila Flor.

Ref. G e H:

Presidente: Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica;

Vogais efectivos: José Fernando Gonçalves Couto Magalhães, Assistente Técnico, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Dolores Quinteiro Ala Baraças, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Maria da Luz Venceslau Morais Castro e Isabel Maria Mendes Carvalho Marcelo, Assistentes Técnicas.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de zero (0) a vinte (20) valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros do método de selecção.

26 - Critério de desempate:

26.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

26.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

26.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada por lei como preferencial, é efectuada: Ref. A, B, C, D, E, G e H: Preferência pelo candidato de maior idade.

Ref. F: De forma decrescente, tendo por referência a valoração atribuída em cada um dos parâmetros do método de selecção Avaliação Curricular, a saber:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP).

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Presidente da Câmara, é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações e publicitada na 2.ª série do Diário da República e no sítio www.cm-vilaflor.pt.

29 - Para efeitos de audiência dos interessados, os candidatos deverão fazê-lo, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer, forma de discriminação».

31 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

32 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.

304174832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

Ligações para este documento

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