Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1338/2011, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho de administração na directora de Contencioso e Contra-Ordenação

Texto do documento

Despacho 1338/2011

Considerando a missão e atribuições da DCC, definidos por Deliberação de 26 de Novembro de 2011, e nos termos dos n.os 2, 6, 7 e 8 da Deliberação do Conselho de Administração do ICP - ANACOM de 26 de Novembro de 2011, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Contencioso e Contra-Ordenações (DCC), com a possibilidade de os subdelegar, com o limite indicado no n.º 13,

I - Subdelego na Directora de Contencioso e Contra-Ordenações, Dra. Teresa Ferreira Gomes, os poderes necessários para:

1 - Instaurar processos de contra-ordenação, aplicar coimas até (euro) 20 000 e sanções acessórias, bem como praticar todos os demais actos respeitantes ou relacionados com os mesmo processos, incluindo determinar o respectivo arquivamento e nomear instrutores, no âmbito dos regimes jurídicos aplicáveis a:

a) Utilização do espectro radioeléctrico por estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite (Decreto-Lei 179/97, de 24 de Julho, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);

b) Instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão sonora - RDS (Decreto-Lei 272/98, de 2 de Setembro, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);

c) Acesso e exercício da actividade de prestador de serviços de áudio texto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens (Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 95/2001, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei 63/2009, de 10 de Março, e pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);

d) Utilização do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);

e) Licenciamento de redes e estações de radiocomunicações (Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2006, de 16 de Agosto, pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 264/2009, de 28 de Setembro);

f) Livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como respectiva avaliação de conformidade e marcação (Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);

g) Cumprimento, pelas estações de radiocomunicações, dos níveis de referência para efeitos de avaliação de campos electromagnéticos, bem como da apresentação, pelos operadores, de planos de monitorização e medição de níveis de intensidade de campos electromagnéticos resultantes das emissões de estações de radiocomunicações (Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);

h) Serviço de amador de radiocomunicações e serviço de amador de radiocomunicações por satélite (Decreto-Lei 53/2009, de 2 de Março);

i) Infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios - ITUR - e infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED - (Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de Setembro);

j) Serviço de receptáculos postais (Decreto Regulamentar 8/90, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 21/98, de 4 de Setembro, e pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro).

2 - Instaurar processos de contra-ordenação, aplicar coimas até (euro) 50 000 e sanções acessórias de apreensão e perda a favor do Estado de objectos, equipamentos ou dispositivos ilícitos, bem como praticar todos os actos respeitantes ou relacionados com os mesmos processos, incluindo determinar o respectivo arquivamento e nomear instrutores, no âmbito dos regimes jurídicos aplicáveis a:

a) Comunicações electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 176/2007, de 8 de Maio, pela Lei 35/2008, de 28 de Julho, pelo Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de Setembro);

b) Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Lei 41/2004, de 18 de Agosto);

c) Serviço público de correios (Decreto-Lei 176/88, de 18 de Maio, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);

d) Prestação de serviços postais (Decreto-Lei 150/2001, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 116/2003, de 12 de Junho, e pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);

e) Comércio electrónico (Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 62/2009, de 10 de Março);

f) Disponibilização de livro de reclamações (Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 118/2009, de 19 de Maio);

g) Construção, ampliação e acesso a infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, à instalação de redes de comunicações electrónicas (Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de Setembro),

3 - Determinar, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo, a abertura e instrução dos processos administrativos que envolvam:

a) A suspensão de indicativos de acesso ou a revogação de actos de registo de prestadores de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem;

b) A suspensão ou a revogação, total ou parcial, de actos de licenciamento e autorização para a prestação de serviços postais;

c) A aplicação de multas contratuais ou de outras sanções por incumprimento dos contratos de concessão do serviço público de telecomunicações e do serviço postal universal, bem como dos respectivos convénios;

4 - Adoptar providências restritivas, proferir soluções provisórias de litígios e determinar a suspensão da actividade dos prestadores de serviços de comércio electrónico, nos termos previstos no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro;

5 - Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCC até ao montante de (euro) 5 000, com excepção da autorização da realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem com a deslocações ao estrangeiro.

6 - A assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DCC.

7 - Os poderes necessários para praticar os actos de gestão relativos aos colaboradores afectos à DCC, no tocante a deslocações em serviço no território nacional, gozo de férias e justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou nocturno, participação em acções de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

II - Exceptua-se dos poderes subdelegados no n.º 1 a aplicação das sanções acessórias estabelecidas:

a) No Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 95/2001, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei 63/2009, de 10 de Março, e pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro;

b) No Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro;

c) Nas alíneas b) e c) do artigo 90.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio.

III - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho podem ainda ser subdelegadas, com excepção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de (euro) 1 000, sem possibilidade de nova subdelegação.

IV - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora de Contencioso e Contra-ordenações que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

4 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.

204177027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento do Serviço Público de Correios.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto Regulamentar 8/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Decreto-Lei 179/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de utilização do espectro radioeléctrico pelas estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite. Prevê que, aos casos não previstos no presente diploma seja aplicável, com as devidas adaptações, o disposto na Constituição e Convenção da União Internacional das Telecomunicações e seus regulamentos administrativos, no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, anexo ao Decreto-Lei n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963, no Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 272/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Decreto Regulamentar 21/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/90 de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 47/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (SRP-CB). Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto-Lei 192/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 150/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 95/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, bem como o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, e o Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de Maio, que regula a publicidade aos serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2003-06-12 - Decreto-Lei 116/2003 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/39/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, altera o Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência, e altera a Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, que define as bases gerais a que obedece o estabeleci (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 167/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-08 - Decreto-Lei 176/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Lei 35/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, - Lei das Comunicações Electrónicas - , estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 53/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Decreto-Lei 62/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Decreto-Lei 63/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de Maio, que regula a publicidade aos serviços de audiotexto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, estendendo o regime destes serviços aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens. Republica o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, já com as alterações introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 118/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 99/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 258/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece um regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações electrónicas e pelas entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinando a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, que é alterado e republicado em anexo. Altera ainda a Lei das Comunicações Electrónica (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-28 - Decreto-Lei 264/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda