Considerando a missão e atribuições da DCC, definidos por Deliberação de 26 de Novembro de 2011, e nos termos dos n.os 2, 6, 7 e 8 da Deliberação do Conselho de Administração do ICP - ANACOM de 26 de Novembro de 2011, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Contencioso e Contra-Ordenações (DCC), com a possibilidade de os subdelegar, com o limite indicado no n.º 13,
I - Subdelego na Directora de Contencioso e Contra-Ordenações, Dra. Teresa Ferreira Gomes, os poderes necessários para:
1 - Instaurar processos de contra-ordenação, aplicar coimas até (euro) 20 000 e sanções acessórias, bem como praticar todos os demais actos respeitantes ou relacionados com os mesmo processos, incluindo determinar o respectivo arquivamento e nomear instrutores, no âmbito dos regimes jurídicos aplicáveis a:
a) Utilização do espectro radioeléctrico por estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite (Decreto-Lei 179/97, de 24 de Julho, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);
b) Instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão sonora - RDS (Decreto-Lei 272/98, de 2 de Setembro, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);
c) Acesso e exercício da actividade de prestador de serviços de áudio texto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens (Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 95/2001, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei 63/2009, de 10 de Março, e pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);
d) Utilização do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);
e) Licenciamento de redes e estações de radiocomunicações (Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2006, de 16 de Agosto, pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 264/2009, de 28 de Setembro);
f) Livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como respectiva avaliação de conformidade e marcação (Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);
g) Cumprimento, pelas estações de radiocomunicações, dos níveis de referência para efeitos de avaliação de campos electromagnéticos, bem como da apresentação, pelos operadores, de planos de monitorização e medição de níveis de intensidade de campos electromagnéticos resultantes das emissões de estações de radiocomunicações (Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);
h) Serviço de amador de radiocomunicações e serviço de amador de radiocomunicações por satélite (Decreto-Lei 53/2009, de 2 de Março);
i) Infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios - ITUR - e infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED - (Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de Setembro);
j) Serviço de receptáculos postais (Decreto Regulamentar 8/90, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 21/98, de 4 de Setembro, e pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro).
2 - Instaurar processos de contra-ordenação, aplicar coimas até (euro) 50 000 e sanções acessórias de apreensão e perda a favor do Estado de objectos, equipamentos ou dispositivos ilícitos, bem como praticar todos os actos respeitantes ou relacionados com os mesmos processos, incluindo determinar o respectivo arquivamento e nomear instrutores, no âmbito dos regimes jurídicos aplicáveis a:
a) Comunicações electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 176/2007, de 8 de Maio, pela Lei 35/2008, de 28 de Julho, pelo Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de Setembro);
b) Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Lei 41/2004, de 18 de Agosto);
c) Serviço público de correios (Decreto-Lei 176/88, de 18 de Maio, alterado pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);
d) Prestação de serviços postais (Decreto-Lei 150/2001, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 116/2003, de 12 de Junho, e pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro);
e) Comércio electrónico (Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 62/2009, de 10 de Março);
f) Disponibilização de livro de reclamações (Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 118/2009, de 19 de Maio);
g) Construção, ampliação e acesso a infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, à instalação de redes de comunicações electrónicas (Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de Setembro),
3 - Determinar, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo, a abertura e instrução dos processos administrativos que envolvam:
a) A suspensão de indicativos de acesso ou a revogação de actos de registo de prestadores de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem;
b) A suspensão ou a revogação, total ou parcial, de actos de licenciamento e autorização para a prestação de serviços postais;
c) A aplicação de multas contratuais ou de outras sanções por incumprimento dos contratos de concessão do serviço público de telecomunicações e do serviço postal universal, bem como dos respectivos convénios;
4 - Adoptar providências restritivas, proferir soluções provisórias de litígios e determinar a suspensão da actividade dos prestadores de serviços de comércio electrónico, nos termos previstos no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro;
5 - Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCC até ao montante de (euro) 5 000, com excepção da autorização da realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem com a deslocações ao estrangeiro.
6 - A assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DCC.
7 - Os poderes necessários para praticar os actos de gestão relativos aos colaboradores afectos à DCC, no tocante a deslocações em serviço no território nacional, gozo de férias e justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou nocturno, participação em acções de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.
II - Exceptua-se dos poderes subdelegados no n.º 1 a aplicação das sanções acessórias estabelecidas:
a) No Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 95/2001, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei 63/2009, de 10 de Março, e pela Lei 99/2009, de 4 de Setembro;
b) No Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro;
c) Nas alíneas b) e c) do artigo 90.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio.
III - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho podem ainda ser subdelegadas, com excepção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de (euro) 1 000, sem possibilidade de nova subdelegação.
IV - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora de Contencioso e Contra-ordenações que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
4 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.
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