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Aviso 1147/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da freguesia de Laúndos

Texto do documento

Aviso 1147/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Freguesia de Laúndos

Para efeitos do disposto no artigo 4.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/09 de 03/09 que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/09, de 31/12, Lei 12-A/2008 de 27/02 e dado não existir ainda reserva de recrutamento própria ou constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação de Junta de Freguesia de 30 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Freguesia de Laúndos, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho - Nas instalações da Junta de Freguesia de Laúndos, Rua S. Miguel, n.º 36, 4570 - 346, Laúndos, Póvoa de Varzim.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - com grau de complexidade 2 - assegurar a transmissão da comunicação entre a Junta de Freguesia e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de processamento de texto; tratamento de informação, recolhendo e efectuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.

3 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Freguesia de Laúndos.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Ser detentor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional e área de formação académica - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

6 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do formulário - tipo de candidatura, disponível na pagina electrónica da Freguesia de Laúndos em www.jf-laundos.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada - Pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, na Rua S. Miguel, n.º 36, 4570-346 Laúndos, Póvoa de Varzim das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 horas, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

6.3.1) Fotocopia legível do certificado de habilitações literárias.

6.3.2) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

6.3.3) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

6.3.4) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

6.3.5) Currículo detalhado, datado e assinado.

6.3.6) A avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos.

6.3.7) Tratando-se de indivíduos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Devem ainda mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

6.3.8) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

6.3.9) Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Laúndos ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que declarem no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.3.10) Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções ou ao próprio candidato as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

6.3.11) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios.

Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF= 0,60 PC + 0,40 AP

OF = 0,60 AC + 0,40 EAC

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

7.2 - A Prova de conhecimentos será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

7.2.1 - Conteúdos de natureza genérica - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas e Regime do contrato de trabalho em funções públicas.

7.2.2 - Conteúdos de natureza específica - POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

7.3 - A Bibliografia, documentação e a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos de natureza genérica e específica é a seguinte:

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril.

7.4 - A avaliação psicológica comportará uma fase, eliminatória de per si.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf-laundos.pt.

9 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício.

10 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da sede da Junta e na respectiva pagina electrónica.

15 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Jorge Manuel de Guimarães Caimoto - Chefe da Divisão Municipal dos Serviços Jurídicos da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Vogais efectivos - Dra. Ana Paula Moreira Baldaia Queirós e Dra. Sofia Maria Sousa Martins, Técnicas Superiores da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Vogais suplentes - Dr. Manuel Costa Lemos Azevedo e Dra. Cláudia Sofia Nunes Neto Vasconcelos Carvalho, Técnicos Superiores da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta, António Moreira Pontes.

304147487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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