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Aviso 721/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente técnico (medidor orçamentista) e dois lugares de técnico superior (Área de Engenharia Civil)

Texto do documento

Aviso 721/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho - carreira/categoria de assistente técnico (área medidor orçamentista) e dois postos de trabalho - carreira/categoria de técnico superior (área de Engenharia Civil).

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe, datado de 5/11/2010, tendo sido precedido de deliberação camarária de 21/10/2010, e nos termos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria Assistente Técnico (área Medidor Orçamentista) e dois postos de trabalho carreira/categoria de Técnico Superior (área de Eng.ª Civil), previstos no mapa de pessoal deste município e não ocupados, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da mesma lei, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de Admissão aos procedimentos concursais: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal do Sistema de Mobilidade Especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 2, que cumulativamente até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados no artigo 8.º e alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:

1.1 - Requisitos Gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos específicos:

Concurso A - (Assistente Técnico - área medidor orçamentista):

Possuir o 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, na área de Medições e Orçamentos - grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou ainda curso que confira certificado de qualificação profissional nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Concurso B (Técnico Superior - área de Eng.ª Civil):

Licenciatura em Eng.ª Civil, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional - grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros.

2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal de Fafe, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

As funções a desempenhar, são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

Concurso A - (Assistente Técnico - área de medidor orçamentista):

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, no âmbito da área de medição e orçamentação, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentos e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Enquadra-se no grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, para o qual será exigida a titularidade do 12.º ano.

Concurso B - (Técnico Superior - área de Eng.ª Civil):

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos, processos de natureza técnica e ou científica, no âmbito da respectiva especialização, que fundamentam e preparam a decisão.

Funções de exercidas responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Enquadra-se no grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, para o qual será exigida a titularidade de Licenciatura.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 51-º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e publicado através do Despacho 11.321/2009, na 2.ª série do D.R. n.º 89, de 08/05, o qual se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

5.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte. Devendo também ser acompanhada de currículo detalhado, actualizado, datado e devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional devidamente comprovados, por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

5.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

5.4 - Os candidatos devem apresentar: Declaração actualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como as tarefas/funções desempenhadas.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Acesso às actas - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2010, de 30 de Junho de 2010, Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro de 2001.

8 - Local de Trabalho: Área do Município de Fafe.

9 - Métodos de Selecção Aplicáveis - De acordo com o estipulado no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas:

9.1.1 - Avaliação Curricular (AC)

9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

9.1.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS)

9.2 - Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas:

9.2.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC)

9.2.2 - Avaliação Psicológica (AP)

9.2.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS)

Os candidatos referidos em 9.1. poderão, em substituição dos métodos 9.1.1. e 9.1.2., optar pela realização dos métodos 9.2.1. e 9.2.2.

Para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53 da LVCR:

Por cada método de selecção serão utilizados critérios e ponderações dos diferentes factores de avaliação:

9.1.1 - Avaliação Curricular, com ponderação de 40 %, sendo este método valorado na escala de 0 a 20 valores, com os seguintes factores de avaliação: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), Avaliação de Desempenho (AD), sendo:

HA - Habilitações Académicas - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato.

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

EP - Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional que se encontre devidamente comprovado.

AD - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, com ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efectuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 % e com uma duração de cerca de 20 minutos, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Classificação da entrevista profissional de selecção: A entrevista profissional de selecção é avaliada nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; ou seja a avaliação é feita segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. E a classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.2.1 - A Prova Teórica Escrita de Conhecimentos, com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:

Esta Prova é de realização individual, numa única fase, de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 60 minutos, e versará sobre matérias as seguintes temáticas:

Concurso A - (Assistente Técnico-medidor-orçamentista):

- Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);

- Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

- Regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008 e alterações;

- Código dos Contratos Público (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

- Fonseca, M. Santos, "Regras de Medição na Construção", Laboratório de Eng. Civil (L.N.E.C.);

- Branco, José Paz, "Rendimentos de Mão-de-Obra, Materiais e Equipamentos em - Edificação e Obras Públicas (Tabelas)", Texto Editora; 2.ª Edição.

Concurso B - (Técnico Superior - área de Eng.ª Civil): Licenciatura em Eng.ª Civil:

- Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);

- Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

- Regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008 e alterações;

- Código dos Contratos Público (CCP), aprovado pelo Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

- Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho, que aprova o conteúdo obrigatório do Programa e do projecto de execução, bem como dos procedimentos normais à adoptar na elaboração e faseamento de projectos de Obras Públicas;

- Portaria 959/209, de 21 de Agosto, que aprova o formulário de caderno de encargos, relativo a contratos de empreitadas e obras públicas;

- Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto que aprova o regulamento geral do sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais;

- Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;

- Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

9.2.2 - Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Aplicação deste método de selecção, será efectuado por uma entidade externa ao Município, entidade esta especializada pública ou, quando fundamentadamente, se torne inviável, privada, conhecedoras do contexto específico da administração Pública.

A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.2.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com ponderação de 30 % e conforme já descrito no ponto 9.1.3..

9.3 - Classificação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:

(ver documento original)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

PEC = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - A lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-fafe.pt), conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Júri de Selecção:

Concurso A:

Presidente: Chefe da DPM, Arqt.º Gonçalo Nuno da Fonseca Santana.

Vogais efectivos:

1.º Chefe da DOM, Eng. Jorge Manuel Silva Teixeira (substitui o presidente nas faltas e impedimentos;

2.º Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira.

Vogais suplentes:

1.º Chefe da DCA, Eng. Horácio Pereira Castro;

2.º Técnico Superior, Eng. Joel Fernando Costa Fernandes.

Concurso B:

Presidente: Chefe da DOM, Eng. Jorge Manuel Silva Teixeira.

Vogais efectivos:

1.º Chefe da DCA, Eng. Horácio Pereira Castro (substitui o presidente nas faltas e impedimentos);

2.º Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira.

Vogais suplentes:

1.º Chefe da DPM, Arqt.º Gonçalo Nuno da Fonseca Santana;

2.º Técnico Superior, Eng. Joel Fernando Costa Fernandes.

12 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Publicitação de resultados - Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.

15 - Posicionamento remuneratório

15.1 - Os trabalhadores recrutados serão remunerados de acordo com a tabela remuneratória única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07.

15.2 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Quotas de Emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02-2001, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e deficiência. Decorrente do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - Publicitação do procedimento - O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no D.R., na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no D.R., em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data do presente aviso no D.R. conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Fafe, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente, José Ribeiro.

304145104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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