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Aviso 27320/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para 30 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - função educação - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27320/2010

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 4.º e n.º 1, do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que por meu despacho de 13/09/2010, ante deliberação do Órgão Câmara Municipal, proferida em reunião de 09/06/2010, por meio da qual foi aprovado proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de alguns postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de trinta (30) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - função educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1, do Artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída neste Município e, conforme resposta à pergunta 4, das FAQ'S - Procedimento Concursal - ínsitas no sítio da Direcção-Geral de Emprego Público (DGAEP), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista naquele preceito legal, em razão de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho: área do Município de Pombal.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, deste Município, os postos de trabalho visados no presente procedimento concursal reportam-se à Divisão de Educação, Desporto e Juventude, estando em causa o exercício das funções associadas ao conteúdo funcional de Assistente Operacional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que compreende "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", implicando, em coerência com o respectivo grau de complexidade funcional, por reporte a esta Divisão, o exercício de funções/tarefas centradas na materialização das competências associadas à função educação, no caso, designadamente, participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

5 - Requisitos de admissão: apenas podem ser admitidos ao presente procedimento os candidatos que, até à data limite de apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da LVCR, isto é:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido: titularidade de escolaridade obrigatória, função da data de nascimento, conforme alínea a), do n.º 1, do Artigo 44.º, da LVCR, conjugado com o Despacho 12643/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 02/07/1999: aos nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6 anos de escolaridade; e a partir de 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade, não se admitindo possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação e ou experiência profissionais.

7 - Em conformidade com o disposto no n.º 4, do Artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sem prejuízo do estatuído na alínea d), do n.º 1, do Artigo 54.º, da LVCR. Sendo que, nos termos do n.º 6, do referido artigo 6.º, da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Câmara Municipal, em reunião de 29/07/2010, para efeitos do estatuído nos artigos 9.º e 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho - em linha com o já emitido pelo Órgão Assembleia Municipal em sessão ocorrida em 30/06/2010, para efeitos do artigo 23.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - que consubstancia autorização para o recrutamento excepcional, no limite, para todos os postos de trabalho visados no presente procedimento concursal, nos termos do aludido n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR. Pelo que, ante a referida deliberação e meu despacho acima referido de 13/09/2010, bem assim, em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a actividade municipal, proceder-se-á, em sede deste procedimento concursal, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do artigo 6.º e na alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, da LVCR; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 6, do Artigo 6.º, da mesma LVCR.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

9.1 - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de Maio, de utilização obrigatória, podendo ser obtido na Divisão de Recursos Humanos ou na página electrónica deste Município em http://www.cm-pombal.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

9.2 - Não é admitida a apresentação de candidatura e documentação por via electrónica.

9.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos abaixo referidos a apresentar nos termos acima indicados, no caso:

a) Documento comprovativo do nível habilitacional exigido, a comprovar por fotocópia;

b) Currículo, datado, assinado e documentado, designadamente:

i) No que concerne aos elementos a avaliar em sede do método obrigatório avaliação curricular (habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho), acaso se trate de candidato que possa estar abrangido pelo n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, ou seja, que, cumulativamente, seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho objecto do presente procedimento (excepto se afastado por escrito pelo candidato, caso em que será utilizada a prova de conhecimentos);

ii) bem assim, no que respeita ao parâmetro de avaliação experiência profissional, do método facultativo ou complementar entrevista profissional de selecção - que avalia o exercício de funções directamente relacionadas com os postos de trabalho visados no presente procedimento, no âmbito da Administração Pública e ou fora daquele âmbito, independentemente da natureza do associado vínculo, acrescidas de outras funções e actividades, se relevantes, também, para a função em apreço neste procedimento, conforme referência a inscrever no respectivo formulário de candidatura e currículo - aplicável a todos os candidatos;

c) Para os candidatos referidos na subalínea i), da alínea anterior, abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, declaração com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respectiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e actividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respectivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 40.º, da LVCR) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho objecto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, na sua expressão quantitativa, com referência à respectiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Sendo que, para os demais candidatos com relação jurídica de emprego público constituída, deverá a referida declaração circunstanciar, designadamente, os aspectos referidos de i) a iii) e vi) supra.

9.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respectiva Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Em sede do elemento formação profissional do método obrigatório avaliação curricular e do parâmetro formação profissional do método facultativo ou complementar entrevista profissional de selecção, apenas serão considerados os factos/elementos/aspectos devidamente documentados.

9.6 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c), do ponto 9.3, determinam a exclusão do candidato do procedimento, porquanto, impossibilita, conforme previsto na alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, a sua admissão ou avaliação.

9.7 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 - Métodos de Selecção - Em conformidade com o referido despacho do Presidente da Câmara, de 13/09/2010 e Acta 1, do Júri do presente procedimento concursal, o que concerne a este ponto obedece ao constante nos pontos infra:

10.1 - Atenta a faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, e estando subjacente ao presente procedimento, a premência, em associação à função educação de responsabilidade municipal pelo pessoal não docente afecto aos Jardins-de-Infância deste Concelho - ante diminuição e carência de recursos humanos nesta área de atribuição e competência municipal - , de se operar com carácter de urgência, o reforço do número de trabalhadores afectos à mesma, o que se considera condição sine qua non para o regular e normal funcionamento dos respectivos serviços afectos a esta função, sob pena de se verificar ruptura na capacidade de resposta dos mesmos, de que resultaria grave dano para o interesse público, questão tanto mais premente, quanto se conhecem futuros termos de contratos de trabalho por tempo determinado adstritos àquela função, será apenas utilizado no presente procedimento concursal o método obrigatório referido nas alíneas a), dos n.os 1 e 2, do artigo 53.º, da LVCR, em termos que:

i) Aos candidatos a quem seja aplicável o n.º 1, do artigo 53.º, da LVCR, será utilizado, para selecção, o método obrigatório provas de conhecimentos (PC);

ii) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, será utilizado, para selecção, o método obrigatório avaliação curricular (AC), desde que não afastada pelos candidatos, por escrito, a sua aplicação, caso em que, ser-lhes-á aplicado o método obrigatório provas de conhecimentos; e,

iii) Atenta a possibilidade prevista no n.º 3, do artigo 53.º, da LVCR, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado neste recrutamento o método facultativo ou complementar referido na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, da referida Portaria, ou seja, a entrevista profissional de selecção, quer aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, quer aos abrangidos pelo n.º 2, ambos do referido artigo 53.º, da LVCR.

10.2 - Prova de conhecimentos (PC):

i) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica associados a: poder local/autarquias locais; regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; e, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

ii) Assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, será de realização individual e em suporte papel, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta directa;

iii) Terá uma duração de 2 horas;

iv) Legislação necessária para a realização da prova:

Artigos 235.º a 254.º, da Constituição da República Portuguesa;

Artigos 25.º a 30.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, e pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Artigos 171.º a 193.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Artigos 3.º a 6.º, 9.º a 11.º e 15.º a 18.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

v) Para realização da prova é permitida a consulta da legislação acima referida, desde que não anotada, a disponibilizar no portal deste Município em: http://www.cm-pombal.pt;

vi) Será valorada na escala de 0 a 20 valores até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, os seguintes aspectos: (i) acerto das respostas (80 % do valor da pergunta/resposta); (ii) fundamento legal (10 % do valor da pergunta/resposta); e (iii) acerto da escrita (10 % do valor da pergunta/resposta). Quando não aplicável à pergunta/resposta um dos aspectos referidos em (ii) ou (iii) supra, a respectiva percentagem de valoração acresce aos 80 % do aspecto referido em (i), valendo neste caso 90 %, sendo que quando não aplicáveis os dois aspectos referidos em (ii) e (iii) supra, as respectivas percentagens de valoração acrescem aos 80 % do aspecto referido em (i), valendo, neste caso, 100 %.

vii) Terá uma ponderação de 70 % para a ordenação final.

10.3 - Avaliação Curricular (AC):

i) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

ii) Serão considerados e ponderados os seguintes elementos: (i) habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; (ii) formação profissional; (iii) experiência profissional; e (iv) avaliação do desempenho;

iii) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, nos termos da fórmula seguinte:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD x 2)]/8

em que:

AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho;

iv) A classificação dos elementos a avaliar será atribuída nos seguintes termos:

a) Habilitação académica - certificada pelas entidades competentes igual ou equivalente à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento - 11 valores;

Habilitação académica ou nível de qualificação superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e inferior ao 12.º ano ou equivalente - 14 valores;

Habilitação académica ou nível de qualificação igual ou equivalente ao 12.º ano - 17 valores;

Habilitação académica ou nível de qualificação superior ao 12.º ano - 20 valores;

b) Formação profissional - considerando as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal (conforme tipologia constante no Artigo 14.º, do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março), será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:

Sem formação profissional - 0 valores;

Com formação profissional:

(menor que) 24 horas - 4 valores;

(igual ou maior que) 24 horas e (menor que) 48 horas - 8 valores;

(igual ou maior que) 48 horas e (menor que) 72 horas - 12 valores;

(igual ou maior que) 72 horas e (menor que) 96 horas - 16 valores;

(igual ou maior que) 96 horas - 20 valores;

sendo que:

Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;

Nas acções de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;

Nas acções de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;

Nas acções de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último;

c) Experiência profissional - com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho visados no presente procedimento e ao grau de complexidade das mesmas, reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme Artigo 40.º, da LVCR), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:

(menor que) 1 ano - 4 valores;

(igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 2 anos - 8 valores;

(igual ou maior que) 2 anos e (menor que) 3 anos - 12 valores;

(igual ou maior que) 3 anos e (menor que) 4 anos - 16 valores;

(igual ou maior que) 4 anos - 20 valores;

d) Avaliação do desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, resultando a inerente valoração da expressão quantitativa da avaliação do desempenho do ano em apreço ou, se superior a um ano, da média aritmética simples das expressões quantitativas da avaliação do desempenho dos anos respectivos, devidamente documentada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo que:

Se a avaliação do desempenho for resultado da aplicação de diversos sistemas de avaliação far-se-á a conversão dos valores quantitativos para a escala SIADAP (conforme n.º 1, do Artigo 85.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);

Ante período não avaliado, devidamente documentado, a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do Artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do Artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, será considerada a expressão quantitativa mínima correspondente a Bom ou Desempenho adequado, função do sistema de avaliação em presença, o mesmo se aplicando, em analogia, em caso de eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado, desde que, igualmente, devidamente documentado;

A valoração obtida na escala SIADAP será convertida, para efeitos do n.º 4, do Artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, para a escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, em resultado da aplicação de uma das três fórmulas seguintes, em que x corresponde à expressão quantitativa da avaliação do desempenho e y corresponde à avaliação na escala de 0 a 20 valores (conforme Guia Sobre o Procedimento Concursal, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, ínsito em: http://www.sg.min-edu.pt/pt/servicos-partilhados/recursos-humanos/procedimento -concursal/):

Se x (avaliação do desempenho) for de 4 a 5, inclusive, então y = 15 + (x-4)*5, de que resultará uma classificação entre 15 e 20 valores, inclusive;

Se x (avaliação do desempenho) for de 2 a 3,999, inclusive, então y = 9,5 + [(x-2) * 5,5]/2, de que resultará uma classificação entre 9,5 e 14,99 valores, inclusive;

Se x (avaliação do desempenho) for de 1 a 1,999, inclusive, então y = 1 + (x-1) * 8,5, de que resultará uma classificação entre 1 e 9,49 valores, inclusive;

v) Terá uma ponderação de 70 % para a ordenação final.

10. 4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

i) A realizar pelo Júri, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre aquele e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal;

ii) Por cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Acta 1, do Júri, referida no ponto 10 supra;

iii) É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-pombal.pt;

iv) Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

v) Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação;

vi) Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos;

vii) Terá uma ponderação de 30 % para a ordenação final.

10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, nos termos das fórmulas seguintes:

i) Para os candidatos a que seja aplicável o n.º 1, do artigo 53.º, da LVCR, isto é, a prova de conhecimentos e nos termos do n.º 3, do mesmo artigo, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, a entrevista profissional de selecção:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

ii) Para os candidatos a que seja aplicável o n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, isto é, a avaliação curricular e nos termos do n.º 3, do mesmo artigo, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, a entrevista profissional de selecção:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

10.6 - Nos termos inscritos no Artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, e em conformidade com o referido Despacho, datado de 13/09/2010, atenta a fundamentação aduzida para efeitos do n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, inscrita no ponto 10.1, supra, e, também, conforme a referida Acta 1, do Júri, do presente procedimento concursal opta-se pela utilização faseada dos métodos de selecção, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso);

b) Aplicação do método seguinte (entrevista profissional de selecção) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

10.7 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.8 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes sejam aplicados diferentes métodos de selecção.

10.9 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-á o regime constante no Artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009.

10.10 - A acta do júri, acima referida, onde constam, designadamente, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Composição do Júri:

Presidente: José Paulo Tomaz Oliveira, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Élio Fernando Fonseca Coimbra, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, Adélia Costa Ferreira Marto, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Paulo Jorge Dionísio Fernandes, Técnico Superior e Mónica Isabel Monteiro Neves Freitas, Assistente Técnica.

Para efeitos do estatuído, designadamente, no artigo 73.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, o Júri acima referido será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.

12 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º; ii) de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em: http://www.cm-pombal.pt.

13 - Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: http://www.cm-pombal.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.

14 - Atento o artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009: i) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos da audiência dos interessados, sendo, igualmente, de uso obrigatório o formulário referido no ponto 12, supra; ii) os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, a efectuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30; iii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto 13 supra e disponibilizada em: http://www.cm-pombal.pt.

15 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efectuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com o artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão aplicáveis, designadamente: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008 de 29 de Janeiro.

17 - Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, em conformidade com o n.º 4, do mesmo artigo, será efectuada publicação: i) na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; ii) na página electrónica deste município (http://www.cm-pombal.pt), por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República; iii) em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

18 - Atento os termos do n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e considerando o número de postos de trabalho visados no presente procedimento, é fixada uma quota de 5 % do total do número daqueles postos, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo fazer referência no formulário tipo, dessa condição e grau de incapacidade, indicando se necessita de meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

§ Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Pombal, 15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º

304088616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

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