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Aviso 26220/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 26220/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Identificação do acto: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e nos artigos 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, de 8 de Novembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos: 3 Postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Referências A, B, C). Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do número de postos de trabalho: 3 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, nas unidades orgânicas a seguir indicadas:

Referência A - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Gabinete de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos;

Referência B - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Gabinete de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos;

Referência C - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na Contabilidade da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos.

6 - As funções a exercer serão as seguintes:

Referência A e B - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente:

Actualizar e gerir a Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica dos Municípios do Douro Superior;

Executar levantamentos de campos para inserção e actualização de informação geográfica na Base de Dados Geral do Gabinete de Cartografia e SIG e na Base de Dados das Aplicações WebSig do Douro Superior (Toponímia, Recursos Naturais/Patrimoniais/Turísticos, Cadastro, Zonas Industriais, Resíduos Sólidos e Urbanos);

Gerir e monitorizar equipamentos, recolha e gestão dos resíduos dos concelhos do Douro Superior;

Apoiar tecnicamente os quatro municípios da AMDSFE na promoção, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de projectos SIG em áreas como:

Aplicações WebSig, SIG Florestal, Cartografia Digital e Sistemas de Informação Geográfica, Formação de Cartografia e SIG, Mapas de Ruído, Prevenção de Incêndios e Protecção do Meio Ambiente e Planos Municipais de Emergência e Protecção Civil para o Douro Superior;

Monitorizar e actualizar a Plataforma Electrónica de Turismo Virtual dos Municípios pertencentes à AMDSFE;

Elaborar e acompanhar Candidaturas a Programas Comunitários;

Apoiar tecnicamente na caracterização, diagnóstico e estratégias de actuação no território dos Municípios pertencentes à AMDSFE;

Referência C - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente:

Dominar aplicações informáticas contabilísticas POCAL, Pessoal e Património de preferência da Medidata;

Elaborar orçamentos e PPI (Planos Plurianuais de Investimentos);

Processar salários;

Executar facturações;

Dominar a fiscalidade aplicável às autarquias locais;

Dominar circuitos financeiros dos pedidos de pagamento de Programas Comunitários e das suas respectivas aplicações informáticas (SIGON, POPH);

Elaborar e acompanhar Candidaturas a Programas Comunitários.

7 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional:

Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza cientifica, que fundamentem e preparem a decisão;

Elaboração de pareceres e projectos, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de actuação comum;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Posição remuneratória - Por negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Âmbito de recrutamento - Considerando o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro e o n.º 1 do artigo 9.º aplicado às Autarquias pelo n.º 1 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, o recrutamento do presente procedimento destina-se exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A - Licenciatura em Geografia - Especialização Ordenamento do Território e Desenvolvimento com Curso de Formação Acção em Cartografia e SIG para o Douro Superior;

Referência B - Licenciatura em Geografia - Especialização em Via Ensino com Pós-Graduação em "Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território e Curso de Formação Acção em Cartografia e SIG para o Douro Superior;

Referência C - Licenciatura em Gestão de Empresas, com cursos de Legislação e Direito do Trabalho, Gestão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa de Pessoal.

12.1 - Não havendo possibilidade de substituição dos níveis habilitacionais por formações ou experiências profissionais de acordo coma alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial desta Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos (www.amdourosuperior.pt).

A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

14.1 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidaturas, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 5 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, a respectiva candidatura não será aceite.

14.2 - Para cada candidatura apresentada, deve ser indicado, no campo" Área de Actividade" do referido formulário tipo, uma única referência de posto de trabalho a que se candidata. Caso seja indicada mais do que uma referência, a respectiva candidatura não será aceite.

15 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria da AMDSFE das 9:00 às 17: 30 horas ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigidas ao Sr. Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, Avenida Combatentes da Grande Guerra, Edifício GAT, 5160 - 217 Torre de Moncorvo.

16 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final:

Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 30 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 45 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF= 0,30 % PC + 0,25 % AP + 0,45 % EPS

em que:

VF= Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16.1 - Prova escrita de conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto 6.

Para os procedimentos concursais das referências A, B, C a prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 120 minutos.

16.2 - Avaliação psicológica:

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.3 - A Entrevista Profissional de Selecção:

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Possibilidade de opção por métodos de selecção, cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 16.):

a) Avaliação Curricular (AC)- Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %.

Valoração final:

Resulta da seguinte expressão:

VF= 0,40 % AC +0,60 % EAC.

17.1 - Avaliação curricular:

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC= (HL+FP+EP+AD) /4

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório de per si, pela ordem enunciada e os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17.2 - Entrevista de avaliação de competências:

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

17.2.1 - Aspectos a avaliar:

Experiência, qualificações e motivações profissionais.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Sendo o caso, fundamentação da opção pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º:

Caso o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Temas gerais e específicos da prova escrita de conhecimentos:

Tema 1 (Referência A, B e C): Atribuições, Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo.

Tema 2 (Referência A, B e C): Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12/A/2008 de 27 de Fevereiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente - José Manuel Aires, Vice-Presidente do Município de Torre de Moncorvo que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;

Vogais efectivos:

Dr. Emidio António Baptista, Assessor do Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Doniria Jordão Afecto, técnica superior da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos.

Vogais suplentes:

Eng.º João Manuel de Campos Rodrigues, Técnico Superior da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos e Eng.ª Maria Beatriz Pires, técnica superior da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos.

21 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica:

Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional do candidato; fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

Declaração actualizada com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupada pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, quando exista, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início;

Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos (se for caso disso);

Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

22.1 - Os candidatos da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos estão dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, desde que desse facto façam menção no próprio requerimento.

22.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Da admissão, exclusão e notificação de candidatos:

23.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos Município, no site da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos (www.amdourosuperior.pt), bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

27 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos do artigo 42.º e seguintes da referida Portaria.

Torre de Moncorvo, 6 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, Dr. António Guilherme de Sá Moraes Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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