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Aviso 25957/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25957/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 20/2009, de 3 de Setembro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência da aprovação da Câmara Municipal em reunião n.º 16/2010, de 18/08/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Refª. A - Um (1) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional.

Refª. B - Um (1) posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3- B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-c/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito de recrutamento - Por deliberação da Câmara Municipal nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 2009/2009, de 3 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, cuja gestão é da Câmara Municipal, titulada por contrato a termo resolutivo certo celebrado, nos anos escolares de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, nos Agrupamentos de Escolas e escolas não agrupadas.

4 - Local de trabalho: Município de Mortágua e nas respectivas instalações do Agrupamento de Mortágua e escolas não agrupadas da sua rede.

5 - Caracterização dos Postos de trabalho:

Refª.A - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como o descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretizados no desempenho de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho comum que, nele deve ser efectuado.

Refª.B - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como o descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretizados no desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de graus médio de complexidade, nas áreas de actuação nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

5.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Remuneração base prevista:

Refª. A - correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º Nível da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional. O posicionamento remuneratório será efectuado nos termos do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do artigo 55.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Refª. B - correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º Nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente técnico. O posicionamento remuneratório será efectuado nos termos do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do artigo 55.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Refª. A - Escolaridade obrigatória, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Refª. B - 12.º Ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso.

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - O procedimento concursal cessa com o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos do disposto no artº. 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalização e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Pessoal Arquivo e Expediente Geral e na página electrónica desta autarquia em www.cm-mortágua.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h30, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço no Agrupamento de Escolas de Mortágua, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

10.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Este procedimento concursal é urgente devido à necessidade de repor recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o desenvolvimento normal do ano lectivo de 2010-2011, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro aplica-se o método obrigatório de Avaliação curricular (AC) previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular AC - 70 %

b) Entrevista Profissional de selecção (EPS) - 30 %

11.2 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será Expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte formula:

AC= (HAB+4(EP)+2(FP)+AD)/8

11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º Ano ou 12.º Ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2.2 - Experiência Profissional (EP)- a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (CC+AE)/2

a) Conformidade contextual (CC) - Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:

8 valores - pelo exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove presente procedimento concursal.

b) Actividades exercidas (AE) - Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:

8 valores - pelo exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.

11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas.

d) 2 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - Avaliação do desempenho será relativa ao último ano de 2009 traduzida em menção qualitativa, pontuada com a seguinte correspondência:

a) Desempenho excelente - 20 valores;

b) Desempenho relevante - 16 valores;

c) Desempenho adequado - 12 valores;

d) Desempenho inadequado - 8 valores

11.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados coma capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevação, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.4 - A valoração final [VF=70 %x(AC)+30 %x(EPS)] dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º José Júlio Henriques Norte, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: Manuel Jorge Gomes Nunes, Coordenador Técnico, Dr.ª Ana Cristina Lopes Gonçalves, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Lília Duarte Ferreira, técnica superior e Dr.ª Rosa Maria Serra Fernandes.

12.1 - O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mortágua e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.

19 - Período experimental: conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, 11 de Setembro.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para efeitos de

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, presente o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Mortágua, 18 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Afonso Sequeira Abrantes).

303997451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-19 - Decreto-Lei 20/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o anexo II do Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética e que revoga a Directiva n.º 89/336/CEE (EUR-Lex), eliminando a obrigatoriedade de a declaração CE estar redigida em português.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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