de 19 de Janeiro
O Decreto-Lei 325/2007, de 28 de Setembro, estabelece as regras, em matéria de compatibilidade electromagnética, referentes à colocação no mercado e entrada em serviço de aparelhos e instalações fixas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética e que revoga a Directiva n.º 89/336/CEE .
Tendo sido detectada uma inexactidão no n.º 5 do anexo ii do decreto-lei acima citado, no que respeita à obrigatoriedade de a declaração CE de conformidade estar redigida em português, a qual não se mostra necessária tendo em conta que aquela declaração não acompanha os aparelhos e fica na posse do fabricante ou do seu representante autorizado na Comunidade, bastando que seja redigida numa das línguas da Comunidade, impõe-se corrigir esta situação evitando eventuais constrangimentos aos agentes económicos, retirando essa obrigatoriedade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei 325/2007, de 28 de Setembro
O n.º 5 do anexo ii do Decreto-Lei 325/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO II
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A conformidade do aparelho com todos os requisitos essenciais relevantes deve ser atestada por uma declaração CE de conformidade emitida pelo fabricante ou pelo seu representante autorizado na Comunidade.
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 8 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.