Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da mesma, de 2 de Novembro de 2010, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), se encontra aberto procedimento concursal comum para a ocupação de 3 (três) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - área administrativa em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:
1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei;
2 - Caracterização do posto de trabalho:
2.1 - Funções de complexidade funcional de grau 2, com a categoria de assistente técnico, para o desempenho administrativo na secretaria da Junta de Freguesia.
3 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia do Carregado e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.
6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia do Carregado.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de acordo com o artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/2008:
12.º ano de escolaridade;
7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7.3 - Requisitos de vínculo:
O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2008, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
7.4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Carregado idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia do Carregado e na página electrónica em www.carregado.pt desta Autarquia, entregue pessoalmente na Junta de Freguesia, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido, para a Junta de Freguesia do Carregado, Av. Associação Desportiva do Carregado - 2580 - 600 Carregado.
8.3 - Não serão aceites candidaturas por via electrónica.
8.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e qualquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 12 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção):
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte ou do cartão de cidadão;
c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);
d) Aos candidatos que exercem funções na Junta de Freguesia do Carregado, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.
9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10 - Quotas de emprego:
10.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores.
11.1 - Prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.
11.1.1 - A Prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita de natureza teórica com a duração máxima de 2 horas, podendo para o efeito os candidatos consultarem os diplomas legais abaixo indicados:
Constituição da República Portuguesa, lei Constitucional 1/2005, de 12 Agosto;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;
Código do procedimento administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as respectivas alterações;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Especifico:
Plano oficial de contas das autarquias locais (POCAL), Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as respectivas alterações;
Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Prestação de Serviços e Concessão de Licenças - Publicado no nosso site www.carregado.pt.
Regulamento do Mobiliário urbano e de Ocupação da Via Pública - Publicado no nosso site www.carregado.pt.
Regulamento de Publicidade e Propaganda - Publicado no nosso site www.carregado.pt.
11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %.
11.2.1 - A avaliação psicológica comporta duas fases com carácter eliminatório, n.º 3 do artigo 10.º da referida Portaria.
11.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.
12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).
12.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.
12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.
12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.
13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de actas de reuniões dos júris dos procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 0,40 % PC + 0,30 % AP+ 0,30 % EPS
e para os candidatos referidos no ponto 12:
OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC+ 0,30 % EPS
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
15 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento;
17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam 100 ou mais candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a prova de avaliação curricular ou a prova de conhecimentos teórica escrita, valorizada em 70 % e a entrevista profissional de selecção em 30 %.
19 - Composição do júri:
Presidente - José Manuel Sousa de Oliveira Mendes, Presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos - Maria Graciete Caseiro da Costa, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Alenquer e Domingos Salvador Silva Henriques, Secretário da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes - Maria da Graça Caldeira Pereira da Silva e Carlos José Botelho Anjo Assis, Vogais da Junta de Freguesia.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através da lista unitária e ordenação final, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Carregado, e disponibilizada na sua página electrónica - www.carregado.pt.
21 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Junta de Freguesia do Carregado e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Junta de Freguesia do Carregado, 3 de Dezembro de 2010. -
O Presidente da Junta, José Manuel Sousa de Oliveira Mendes.
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