Portaria 1043/2000
   
   de 27 de Outubro
   
   A requerimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade instituidora  da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, reconhecida oficialmente, ao abrigo  do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo  (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 185/94, de 31 de  Março;
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 64.º do referido Estatuto:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Autorização de funcionamento
   
   É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura bietápica em  Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Alcoitão nas instalações que  estejam autorizadas nos termos da lei.
  
   2.º
   
   Regulamentação
   
   1 - O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos  de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de  4 de Janeiro.
  
2 - Ao curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Alcoitão aplica-se o disposto na alínea b.2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
   3.º
   
   Reconhecimento do grau
   
   1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de  todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do  curso.
  
2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.
   4.º
   
   Duração do 2.º ciclo
   
   O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.
   
   5.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso nos termos dos anexos I e II à presente  portaria.
  
   6.º
   
   Condições de acesso
   
   As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
   
   7.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 220 alunos.
   
   3 - Ao valor fixado no número anterior podem acrescer 50 alunos admitidos ao  abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos  Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.
  
   8.º
   
   Transição
   
   Findo o processo de transição a que se refere o artigo 10.º do Regulamento  Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, caduca a  autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Fisioterapia, cujo  funcionamento foi autorizado pela Portaria 185/94, de 31 de Março.
  
   9.º
   
   Condicionamento
   
   A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não  prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos  responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de  cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo  Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de  autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no  artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
  
   10.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  2000-2001, inclusive.
  
   11.º
   
   Entrada em vigor
   
   Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   
   12.º
   
   Disposições para o ano lectivo de 2000-2001
   
   É fixado em quatro o número de vagas para a candidatura à matrícula e  inscrição no 2.º ciclo do curso ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo  13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de  Ensino Superior Politécnico.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 29 de Setembro de 2000.
   
   ANEXO I
   
   Escola Superior de Saúde do Alcoitão
   
   Curso de Fisioterapia
   
   1.º ciclo - grau de bacharel
   
   (ver quadros no documento original)
   
   
   ANEXO II
   
   Escola Superior de Saúde do Alcoitão
   
   Curso de Fisioterapia
   
   2.º ciclo - grau de licenciado
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      