Portaria 1044/2005
de 13 de Outubro
A requerimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 185/94, de 31 de Março;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias 1175/2001, de 9 de Outubro e 1286/2001, de 15 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os anexos I e II da Portaria 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias 1175/2001, de 9 de Outubro e 1286/2001, de 15 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão, passam a ter a redacção constante dos anexos da presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.
ANEXO I
(Portaria 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias 1175/2001, de 9 de Outubro e 1286/2001, de 15 de Novembro - alteração)
Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Curso de Fisioterapia
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(Portaria 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias 1175/2001, de 9 de Outubro e 1286/2001, de 15 de Novembro - alteração)
Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Curso de Fisioterapia
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)