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Aviso 24548/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visando o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 24548/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Montijo n.º 350/2010 de 3 de Novembro de 2010 e despacho da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, datado de 16 de Novembro de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal:

Carreira Assistente Técnico e Categoria de Coordenador Técnico - Divisão de Gestão Financeira - 1 posto de trabalho.

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal:

- Conferência das ordens de pagamento;

- Movimento do fundo maneio;

- Processamento dos movimentos relativos aos empréstimos com reconciliação bancária;

- Processamento de guias de receita;

- Participação na prestação de contas nos seguintes mapas;

- Caracterização da entidade, transferências, síntese das reconciliações bancárias e mapa de fundo maneio;

- Balanço à tesouraria nos termos da norma de controlo interno;

- Acompanhamento financeiro das várias empreitadas em execução;

- Cabimento;

- Compromisso, pagamento (OP);

- Execução dos vários pedidos de pagamento relativos às diversas candidaturas em execução;

- Processamento do IVA;

- Participação na elaboração do orçamento, nomeadamente elaboração dos mapas de suporte à construção do PPI;

- Participação na prestação de contas;

- Mapas de contabilidade geral.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - O local de trabalho será no Município de Montijo.

6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica, no cumprimento das 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão são os previstos nos artigo 8.º e artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, habilitação literária exigida - 12.º Ano de Escolaridade.

8 - Só poderão candidatar-se os indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na recepção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de "Download de Formulários". Deverá ser entregue pessoalmente na recepção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

- Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

- Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

- Curriculum Vitæ datado e assinado;

- Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, bem como fotocópias de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e tempo de duração das acções.

10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via electrónica.

11 - Nos procedimentos será aplicado a utilização faseada dos métodos de selecção, por razões de celeridade e urgência dos procedimentos concursais, artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os descritos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

12.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Lei Constitucional 1/2005 de 12/08;

Lei 169/99, de 18/09, na sua versão actual;

Lei 3-B/2010 de 28/04;

Decreto-Lei 72-A/2010 de 18/06;

Decreto-Lei 26/2002 de 14/02, adaptado à Administração Local;

Lei 2/2007, de 15 Janeiro; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 2/2007, de 15 Janeiro.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.2 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos. A avaliação psicológica pode comportar uma ou duas fases eliminatórias de per si. A valoração será efectuada da seguinte forma: 1) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas Apto e Não Apto; 2) na segunda fase e última fase do método, para os candidatos que o tenham, completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto na primeira fase ou os níveis classificativos de Reduzido ou Insuficiente na segunda e última fase.

12.3 - Exceptua-se dos métodos de selecção atrás mencionados, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

12.4 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 75 % PC + 25 % AP

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

Ou

OF = 75 % AC + 25 % EAC

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

12.7 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, se o empate subsistir, aplicam-se os seguintes critérios de desempate, pela ordem enumerada:

Cédula Profissional de Técnico Oficial de Contas;

Média aritmética da Avaliação de Desempenho obtida nos últimos 3 anos;

Antiguidade na Carreira.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no sítio da Internet do Município de Montijo (http://www.mun-montijo.pt), nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, assim como a lista de ordenação final.

17 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciada Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, Chefe da Divisão de Gestão Financeira;

Vogais efectivos - Licenciada Ana Maria Pina Inácio (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos), técnica superior, e Joana Maria Poeiras Casas Novas Marques, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Licenciado Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior, e Maria da Conceição Almeida Duarte Fernandes, Coordenadora Técnica.

18 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho de Montijo, 16 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

303955736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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