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Aviso 24430/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de RJEP por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24430/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação da Câmara Municipal de 21 de Janeiro de 2010, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em diversas carreira e categoria, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, conforme se descrimina:

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei;

2 - Caracterização do posto de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A - Técnico Superior - Área de Desporto - 1 Lugar;

Ref. B - Técnico Superior - Área de Engenharia do Ambiente/Florestal - 1 Lugar;

Ref. C - Assistente Operacional - Condução de máquinas e viaturas - 1 Lugar.

3 - Posição remuneratória - A remuneração será negociada no final do procedimento.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Constância.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos de Vínculo:

1.ª fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no artigo 6.º, n.º 5 e artigo 52.º da LVCR;

2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da 1.ª fase, proceder-se-á, em fase subsequente, ao recrutamento a partir de candidatos sem relação jurídica de emprego público ou trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações constantes nos artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52 da LVCR

7.3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações Literárias exigidas:

Ref. A - Licenciatura em Desporto;

Ref. B - Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Florestal

Ref. C - Escolaridade Obrigatória;

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Posto de Atendimento desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, 2250-028 Constância, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

10 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Quotas de emprego:

11.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Métodos de selecção

13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Constância.

13.2 - Tendo em atenção a determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, aprovada em reunião de Câmara, para que os procedimentos fossem considerados urgentes, uma vez que os postos de trabalho a ocupar ficarão desprovidos no início do próximo ano (2011), pelo que se considera excepcionalmente urgente a celeridade do procedimento deliberou, por unanimidade que:

13.2.1 - Recorrer-se-á a apenas um método de selecção obrigatório e um facultativo de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR;

13.3 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (AC ou PCTE) x 55 % + EPS x 45 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PCTE = Prova de conhecimentos teórica escrita;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Estas provas serão valoradas de 0 a 20 valores.

13.3.1 - Classificar o método de avaliação curricular da seguinte forma:

A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC = HA x 30 % + FPx30 % + EP x 40 %]

se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional; e

AD = Avaliação do desempenho.

13.3.1.1 - Os parâmetros da avaliação curricular serão avaliados da seguinte forma:

HA - Habilitações legalmente exigidas:

Habilitação acima do mínimo exigível - 20 valores;

Habilitação mínima exigível - 18 valores.

FP - Formação profissional adquirida nos últimos 6 (seis) anos:

(menor que)50 Horas - 16 valores;

50 a 100 Horas - 18 valores;

(maior que) 100 Horas - 20 valores.

EP - Tempo de serviço na carreira:

Até 10 anos de serviço na carreira - 10 valores;

11 a 20 anos de serviço na carreira - 15 valores;

Mais de 20 anos de serviço na carreira - 20 valores.

AD - Soma dos resultados das Avaliações de Desempenho relativas ao módulo temporal relevante para efeitos do concurso;

Factor de Avaliação de Desempenho: Sendo que a classificação Excelente corresponde a 3 pontos; Muito Bom corresponde a 2 pontos e Bom a 1 ponto, a soma dos resultados dos 3 anos relevantes para efeitos deste concurso será classificada da seguinte forma:

9 pontos - 20 valores;

8 pontos - 19 valores;

7 pontos - 18 valores;

6 pontos - 17 valores;

5 pontos - 16 valores;

4 pontos - 15 valores;

3 pontos - 14 valores

13.3.2.2 - A classificação final da avaliação curricular será obtida através da média aritmética simples das classificações dos vários parâmetros.

13.4 - A Prova escrita será elaborada oportunamente e terá como temas:

Tema 1: Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

A legislação é de consulta.

13.5 - A Entrevista Profissional de Selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre:

A) Sentido de Responsabilidade;

B) Atitude profissional, dinamismo e conhecimentos específicos da função a desempenhar;

C) Conhecimentos sobre o Município de Constância;

D) Conhecimentos sobre a estrutura orgânica da Câmara Municipal.

13.5.1 - Para aplicação do método de selecção de Entrevista Profissional de Selecção (EPS), deliberou o Júri ponderar os diversos factores que constituem este método de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (A+B+C+D)/4

13.5.2 - Cada parâmetro da EPS será avaliado da seguinte forma:

Satisfaz pouco - de 0 a 9 valores;

Satisfaz - de 10 a 13 valores;

Bom - de 14 a 16 valores;

Muito Bom - de 17 a 20 valores.

13.5.3 - A classificação será obtida através da média aritmética simples das notações obtidas na entrevista, e será efectuada na escala de 0 a 20 valores para cada um dos parâmetros.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

A lista alfabética de ordenação dos candidatos será elaborada após aplicação de cada método, afixada nas instalações da Câmara Municipal de Constância e publicada na sua página de Internet.

15 - Composição do júri:

Presidente - Francisco José Caipirra Covas, Chefe da Divisão Administrativa/Financeira; Vogais efectivos - Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe de Divisão da DOMA; Manuela Maria Banza Lopes, Chefe de Divisão da DDUP, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Maria Helena Garcia Espadinha Calhau Alves Teixeira, Técnica Superior, Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior, Luís Fernando Mira Correia, Técnico Superior e Manuel Pedro Ferreira Oliveira, Encarregado Operacional.

16 - A publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final é efectuada através afixação em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Constância, disponibilizada na sua página electrónica - www.cm-constancia.pt e publicada em Diário da República.

Paços do Município de Constância, 12 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.

303943456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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