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Aviso 24397/2010, de 24 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho (cinco assistentes operacionais, na carreira geral de assistente operacional, e um assistente técnico, na carreira geral de assistente técnico), na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24397/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho (cinco de assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional e um de assistente técnico, na carreira geral de assistente técnico), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Lourenço - Azeitão tomada em reunião realizada no dia 21/10/2010, devidamente fundamentada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08, de 27/02, a seguir designada por LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12, Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01, a seguir designada por Portaria.

2 - Postos de trabalho:

Ref. A

Carreira geral de assistente operacional/categoria de assistente operacional

4 (quatro) postos de trabalho nos Serviços externos para exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade, para desempenho de funções na área da higiene e limpeza urbana, designadamente trabalhos de varredura, recolha de lixos junto aos contentores de resíduos sólidos; recolha de monos; limpeza de espaços verdes, de parques infantis, espaços de jogo e recreio e outros similares incluindo trabalhos de manutenção e conservação de equipamentos.

Ref. B

Carreira geral de assistente operacional/categoria de assistente operacional

1 (um) posto de trabalho nos Serviços administrativos para exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade, para desempenho de funções na área do apoio administrativo geral, designadamente, atendimento ao público e expediente geral.

Ref. C

Carreira geral de assistente técnico/categoria de assistente técnico

1 (um) posto de trabalho nos Serviços administrativos para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actividade dos serviços, para desempenho de funções nas seguintes áreas de actividade: serviços do cemitério; registo, gestão e arquivo de documentação; atendimento telefónico e presencial ao cliente.

A descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho acima referenciados, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 /02.

3 - Locais de trabalho:

Referência A: Área da Freguesia de São Lourenço - Azeitão

Referência B: Serviços Administrativos da Freguesia de São Lourenço - Azeitão

Delegação da Junta de Freguesia em Brejos de Azeitão

Referência C: Serviços Administrativos da Freguesia de São Lourenço - Azeitão

4 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, conforme deliberação tomada em reunião do órgão executivo de 21/10/2010, foi autorizado o recrutamento excepcional de entre trabalhadores com relação jurídica constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 /02 e artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

7.2 - Habilitações literárias exigidas:

a) Referência A: 4.º Ano de escolaridade

b) Referência B: 9.º Ano de escolaridade ou equivalente não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

c) Referência C: 12.º ano de escolaridade ou equivalente não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja actividade e consequentemente ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo:

10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no DR, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 2, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2001, de 22, disponível na Autarquia (ou na respectiva página electrónica) em http://www.jfreg-slourenco.pt. O mesmo poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de S. Lourenço - Azeitão, Rua Eng. António Porto Soares Franco, n.º 2-A, 2925-508 Azeitão.

Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.3 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias

Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01] - caso seja titular de relação jurídica de emprego público.

8.3.1 - No caso de candidatos a quem deva ser aplicado o método de selecção referido no ponto 9.1.2 do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário da candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da referida Portaria;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da mesma Portaria, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, declarando esse facto no requerimento, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

8.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção a aplicar:

Tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, motivado pela carência de meios humanos, indispensáveis à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, agravada por processo de aposentação voluntária em curso que exige uma resolução urgente dada as características funcionais do posto de trabalho a ocupar, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação curricular (AC), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar.

9.1 - Método obrigatório:

9.1.1 - Prova de conhecimentos:

Ref. A - Prova de conhecimentos (PE), de natureza prática, com duração de 30 minutos e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções.

Ref. B - Prova de conhecimentos (PC), escrita, com duração de 90 minutos e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, versando sobre os temas da seguinte legislação: Lei 169-A/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 (quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias); Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 /01 (Código do Procedimento Administrativo); Lei 58/2008, de 09/09 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas).

Ref. C - Prova de conhecimentos (PC), escrita, com duração de 90 minutos e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, versando sobre os temas da seguinte legislação: Lei 169-A/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias); Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 01 (Código do Procedimento Administrativo); Lei 58/2008, de 9/09 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 12-A/2008, de 27 /01 (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas) com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e Decreto-Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do contrato de trabalho em funções públicas); Decreto-Lei 411/98, de 30/12, alterado pelos Decreto-Lei 5/2000, de 29/01 e 138/2000, de 13/07, pela Lei 30/2006, de 11/07, e pelo Decreto-Lei 109/2010, de 14/10 (Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação de cadáveres).

Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 53.º, e que não tenham exercido a opção pela avaliação através do método anteriormente referido, será aplicado o método de selecção Avaliação Curricular

9.1.2 - Avaliação curricular (AC), com ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função

Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/01, os candidatos que obtiverem aprovação no método de selecção obrigatório realizarão ainda uma entrevista profissional de selecção.

9.2 - Método complementar:

9.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Referências A, B e C

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

10 - Motivos de exclusão:

São excluídos os candidatos que obtenham em cada método de selecção uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido regularmente convocados, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Ordenação final (OF):

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %) ou OF = (AV x 70 %) + (EPS x 30 %)

12 - Acesso às actas do Júri:

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do Júri:

Ref. A

Presidente, Bento António Galheto Passinhas, Vogal da Junta; Vogais efectivos: Maria de Fátima Basílio Pereira, Coordenadora Técnica do Mapa de Pessoal da Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lúcia Maria Carvalho Almeida, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal da Freguesia; Vogais suplentes: Maria José Candeias Carriço Fernandes e Célia Paula Julião Besugo, Assistentes Técnicas do Mapa de Pessoal da Freguesia

Referências B e C

Presidente, Graça Maria da Silva Pereira, Secretária da Junta;

Vogais efectivos: Maria de Fátima Basílio Pereira, Coordenadora Técnica do Mapa de Pessoal da Freguesia, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria José Candeias Carriço Fernandes, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal da Freguesia. Vogais suplentes: Célia Paula Julião Besugo e Lúcia Maria Carvalho Almeida, Assistentes Técnicos do Mapa de Pessoal da Freguesia.

14 - Notificação de candidatos excluídos e admitidos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para o método seguinte, através de notificação adequada para o efeito.

17 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da citada Portaria.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na página electrónica da Freguesia.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP, na página electrónica da Junta de Freguesia e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

S. Lourenço, 16 de Novembro de 2010. - A Presidente da Junta, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 109/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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