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Edital 1171/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Ponta Delgada - Volume 1, 2 e 3

Texto do documento

Edital 1171/2010

José Manuel Bolieiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Ponta Delgada, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, na sua reunião de 4 de Outubro do ano em curso, e na sessão da Assembleia Municipal de 27 de Setembro do corrente ano, para os efeitos estabelecidos no artigo 118.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Mais se publicita que o referido Plano estará disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente e na Web-Page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em www.mpdelgada.pt.

Paços do Concelho de Ponta Delgada, 19 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Ponta Delgada

Acrónimos

AIGs - Acidentes Industriais Graves

AMI - Associação Médica Internacional

ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil

APSM - Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S. A.

ARAA - Associação Regional de Radioamadores dos Açores

ATRIG - Autoridade Técnica de Riscos Industriais Graves

BVPD - Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada

CB - Citizen Band - Banda do Cidadão

CD - Campo de Desalojados

CMPC - Comissão Municipal de Protecção Civil

CMPD - Câmara Municipal de Ponta Delgada

CN - Comunicações Nacionais

CNE - Corpo Nacional de Escutas

CNOEPC - Centro Nacional de Operações de Emergência de Protecção Civil

CNOEPCAI - Centro Nacional de Operações de Emergência de Protecção Civil Alternativo

CNPC - Comissão Nacional de Protecção Civil

CNPCE - Centro Nacional de Planeamento Civil de Emergência

CNPD - Centro Nacional de Pesquisa de Desaparecidos

COA - Comando Operacional dos Açores

Cop - Centro de Operações

COpAv - Centro de Operações Avançado

CROEPCA - Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil Açores

CVARG - Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos

CVP - Cruz Vermelha Portuguesa

DDPC - Delegação Distrital de Protecção Civil

DEC - Decreto

DL - Decreto-Lei

DON - Directiva Operacional Nacional

DR - Diário da República

DRDA - Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário

EAM - Equipas de Apoio Médico

ECF - Equipas de Controlo de Fronteiras

ECI - Equipas de Combate a Incêndios

EDA - Empresa de Electricidade dos Açores

EDR - Estação Directora de Rede

EEP - Equipas de Evacuação Primária

EES - Equipas de Evacuação Secundária

EIA - Equipas de Isolamento de Área

EMORT - Equipas de Mortuária

EMP - Equipas de Movimentação de Populações

Epol - Equipas de Policiamento

EPS - Equipas de Primeiros Socorros

EPSOT - Equipas de Pesquisa de Soterrados

EPSP - Equipas de Prevenção de Saúde Pública

ES - Equipas de Salvamento

ETS - Equipas de Triagem de Sinistrados

FA - Forças Armadas

GGENuc - Grupo de Gestão de Emergência de Núcleo

GIP - Gabinete de Informação Pública

GNR - Guarda Nacional Republicana

HDESPD - Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada

IAS - Instituto de Acção Social

IML - Instituto de Medicina Legal

INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica

IPE - Itinerário Primário de Evacuação

ISE - Itinerário Secundário de Evacuação

PCT - Posto de Controlo de Tráfego

PD - Ponta Delgada

PIAP - Programa de Informação de Aviso para as Populações

PIES - Programa de Informação para as Entidades do Sistema

PME - Plano Municipal de Emergência

PMOT - Planos Municipais de Ordenamento do Território

PNE - Plano Nacional de Emergência

PSP - Polícia de Segurança pública

RD - Rede Dirigida

RL - Rede Livre

RZ - Repetidor de Zona

SAPLACO - Sala de Planeamento e Coordenação

SAS - Serviço de Acção Social

SATRAM - Sala de Transmissões

SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras

SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro

SMAS - Serviços Municipalizados de Ponta Delgada

SMG - São Miguel

SMPC - Serviço Municipal de Protecção Civil

SNBPC - Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

SRAF - Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

SRAM - Secretaria Regional do Ambiente e do Mar

SRCTE - Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamento

SREAS - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

SRPCBA - Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores

SRPCM - Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira

UA - Universidade dos Açores

ZA - Zona de Apoio

ZAP - Zona de Acolhimento Primário

ZCR - Zona de Concentração de Reforços

ZCL - Zona de Concentração Local

ZRI - Zona de Reunião e Irradiação

ZSAP - Zona do Sinistro e de Actuação Prioritária

0 - Nota de apresentação

A prevenção de riscos colectivos resultantes de situações de acidente grave ou catástrofe, a atenuação dos seus efeitos, a protecção e o socorro das pessoas e dos bens em perigo, constituem, cada vez mais, preocupações da administração central, regional e local, mas também das diversas entidades públicas e privadas, bem como dos cidadãos.

Neste contexto, a Câmara Municipal de Ponta Delgada tem vindo a envidar esforços no sentido de dotar o município dos recursos, dos mecanismos e dos instrumentos que permitam, por um lado, prevenir as situações de risco e, por outro lado, assegurar a existência de respostas de assistência e socorro de grande eficácia, que limitem os impactes resultantes das situações de acidente grave ou catástrofe.

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Ponta Delgada (PME) que agora se apresenta enquadra-se nesta acção, tendo sido estruturado de modo a cumprir a legislação em vigor, nomeadamente a resolução 25/2008 da Comissão Nacional de Protecção Civil e o DR n.º 138, de 18 de Julho de 2008 (2.ª série), relativo aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil.

O PME tem como principal objectivo definir as missões e as responsabilidades dos agentes de protecção civil a mobilizar em caso de sinistro e apontar orientações de actuação e de coordenação, passíveis de melhorar o desempenho e a eficácia da resposta.

De modo a facilitar a sua consulta, o documento foi organizado em 5 volumes autónomos, designadamente:

Volume 1 - Operacionalização;

Volume 2 - Organização Geral e Mecanismos;

Volume 3 - Caracterização Sócio-Territorial;

Volume 4 - Inventário de Meios e Recursos;

ANEXOS

O documento agora disponibilizado inclui os contributos e comentários fornecidos pelos membros da Comissão Municipal de Protecção Civil e constituirá, após a sua aprovação, como um dos instrumentos fundamentais da prossecução da Estratégia Municipal de Protecção Civil que se encontra actualmente em finalização.

I. Enquadramento Geral do Plano

I.1 Introdução

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada é um instrumento que os Serviços Municipais passam a dispor para desencadear as operações de protecção civil, com vista a possibilitar uma unidade de prevenção, direcção e controlo. Pretende-se através desta unidade a coordenação das acções a desenvolver e a gestão dos meios e recursos mobilizáveis, face a um acidente grave ou catástrofe, no sentido de minimizar os prejuízos e as perdas de vidas e de assegurar o rápido restabelecimento da normalidade.

Perante uma situação real, é necessário avaliar com rapidez a extensão dos danos ocorridos, adequar as medidas de carácter excepcional, coordenar os meios a envolver nas operações de emergência, com equilíbrio e precisão, por forma a repor rapidamente as condições mínimas de normalidade às populações atingidas por acidentes graves, catástrofes e calamidades.

O Plano Municipal de Emergência de Ponta Delgada define e clarifica as missões e fortalece a estrutura global do município no desempenho das actividades de Protecção Civil. Elaborado com o intuito de enfrentar e responder eficazmente à generalidade das situações de emergência passíveis de ocorrer no concelho de Ponta Delgada, assume a natureza de Plano Geral.

A sua actualização enquadra-se no âmbito das directrizes definidas pelo Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, considerando as especificidades próprias do Município de Ponta Delgada.

O PME constitui um elemento central da Estratégia Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada, no âmbito da qual estão definidas, entre outros aspectos, as linhas de actuação para o período 2010-2015 em termos de avaliação e monitorização de riscos e de recursos disponíveis. Neste contexto, o Plano é adaptável a possíveis situações não coincidentes com os cenários inicialmente previstos.

Este Plano Municipal entra imediatamente em vigor após aprovação em Assembleia Municipal, Comissão Municipal de Protecção Civil e aprovação pela Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, mediante parecer prévio do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores. O mesmo será actualizado sempre que se considere necessário, por exemplo, mediante a percepção de novos riscos, a identificação de novas vulnerabilidades, informações provenientes de novos estudos/relatórios técnico-científicos, alterações nos meios e recursos disponíveis e ou no quadro legislativo de suporte ou em função de debilidades identificadas nos exercícios de simulacro desenvolvidos.

I.2 Âmbito de aplicação

Em conformidade com ao Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada, é designado como Plano Geral, cujo âmbito de aplicação territorial e administrativo se circunscreve ao Concelho de Ponta Delgada.

Cobre por isso um território de 233 km2 respeitante a 24 freguesias, designadamente: Arrifes, Candelária, Capelas, Covoada, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, Fenais da Luz, Feteiras, Ginetes, Mosteiros, São Sebastião (Ponta Delgada), São José (Ponta Delgada), São Pedro (Ponta Delgada), Relva, Remédios, Livramento (Rosto do Cão), São Roque (Rosto do Cão), Santa Bárbara, Santo António, São Vicente Ferreira, Sete Cidades, Ajuda da Bretanha, Pilar da Bretanha, Santa Clara).

I.3 Objectivos gerais

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada, em harmonia com a Lei de Bases da Protecção Civil (Lei 27/2006, de 3 de Julho), nomeadamente com o art. 50, assume como objectivo principal (missão do Plano), minimizar a perda de vidas e bens, limitar os efeitos territoriais das situações de acidente e catástrofe e restabelecer com a prontidão possível as condições mínimas de normalidade. Concomitantemente, deverá prosseguir os seguintes objectivos gerais:

Tipificar os riscos existentes no Concelho de Ponta Delgada;

Adoptar um programa concertado de medidas de prevenção;

Identificar os meios e recursos mobilizáveis e indispensáveis à minimização dos efeitos danosos, em situação de acidente grave ou catástrofe;

Definir as responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e estruturas públicas ou privadas, com competências no domínio da protecção civil;

Definir os critérios de mobilização e as orientações, relativamente aos modos de actuação e aos mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;

Organizar a estrutura operacional garantindo a unidade de direcção, coordenação e comando das acções a empreender e o controlo permanente da situação;

Assegurar o direito à informação da população, promovendo uma "cultura de informação", mediante a realização de acções de comunicação e sensibilização regulares, preparando a comunidade para responder com eficácia às situações possíveis de ocorrer, enraizando uma cultura de auto-protecção.

I.4 Enquadramento legal

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada encontra-se enquadrado por diversos documentos legislativos de âmbito geral e específico que importa destacar.

Em termos de legislação de carácter geral, importa relevar:

Lei 53/2008, de 29 de Agosto - Aprova a "Lei de Segurança Interna";

Lei 27/2006, de 3 de Julho - Aprova a "Lei de Bases de Protecção Civil";

Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março (DR 1.ª série, n.º 63) - "Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de protecção Civil";

Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho - "Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)";

Decreto Regulamentar 23/93, de 19 Julho - "Regulamenta a composição e funcionamento da Comissão Nacional Protecção Civil";

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/94, de 22 de Setembro - "Aprova o Regimento do Conselho Superior de Protecção Civil".

Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 25/2008 - "Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, de 19 de Julho de 2008";

Portaria 333/2007, de 30 de Março - "Fixa o número de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil";

Portaria 338/2007, de 30 de Março - "Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Protecção Civil e as competências das respectivas unidades orgânicas".

Relativamente aos documentos legislativos aplicáveis às Autarquias, destaque-se:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - "Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias";

Decreto-Lei 363/88, de 14 de Outubro - "Disciplina concessão de auxílio financeiro do Estado às Autarquias Locais";

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/85, de 17 de Abril - "Determina que os serviços de Estado, bem como as empresas públicas e as concessionárias de serviços públicos, no âmbito da respectiva concessão, prestem às autarquias locais toda a colaboração na organização e funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil;

Lei 65/2007, de 12 de Novembro - "Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comando operacional municipal".

Finalmente, refira-se, à escala municipal, o Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada.

A legislação identificada anteriormente poderá ser consultada no Volume 2 - Organização Geral e Recursos.

I.5 Antecedentes do processo de planeamento

O presente Plano foi elaborado com base na legislação actualmente em vigor e em cumprimento com a resolução 25/2008 da Comissão Nacional de Protecção Civil, relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, de 18 de Julho de 2008 (DR 2.ª série, n.º 138).

Este documento teve por base o Plano de Emergência deste Concelho, realizado em 1998, tendo sido, por um lado, identificados e actualizados a globalidade dos meios e recursos existentes e, por outro, executada uma consulta prévia a todos os agentes de protecção civil, entidades e organismos de apoio, no sentido de definir e validar a sua missão no quadro de intervenção definido.

I.6 Articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território

Conceptualmente, o ordenamento do território promove a gestão da interacção do homem com o espaço que o rodeia, pelo que a sua eficácia e eficiência é tributária da escala de análise e do seu âmbito territorial de aplicação. Neste quadro, a definição de princípios e objectivos "de nível superior" e de maior abrangência territorial, a uma escala regional, condicionam/limitam as opções a prosseguir em planos de nível inferior, de maior pormenor. Contudo, existindo uma hierarquia clara, com patamares de articulação correctamente definidos e identificáveis, as mais valias para os planos de "nível inferior" são inequívocas assumindo-se, por vezes, como determinantes para suportar as estratégias e intervenções aí preconizadas.

Tendo presente este referencial, o PME, pela sua natureza e escala de abrangência (município), deverá privilegiar a articulação com os instrumentos de planeamento de âmbito regional e municipal com incidência no concelho de Ponta Delgada, designadamente: o PROTA (Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores); o Plano Regional de Emergência; o POOC Costa Sul (Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel); e, o Plano Director Municipal de Ponta Delgada.

A vulnerabilidade e susceptibilidade da Região a riscos, sobretudo naturais, dada a sua localização e à génese vulcânica das diversas ilhas, a que acresce o amplo quadro de acidentes e catástrofes registadas, concedem uma enorme relevância às questões da protecção civil nos Açores, nomeadamente na criação de condições de resposta e prevenção eficazes.

A importância desta questão, motivou a elaboração do o Plano Regional de Emergência (PRE) que resulta da concertação entre todas as entidades com responsabilidades locais e regionais. Aprovado pela Resolução do Concelho de Governo n.º 26/2007, de 22 de Março, encontra-se em processo de revisão de modo a enquadrar as normas e critérios decorrentes da implementação da Directiva da Comissão Nacional de Protecção Civil.

Definindo um conjunto de situações, desde a constituição e missão da unidade de direcção à operacionalização da coordenação de meios a disponibilizar/mobilizar, à necessidade e adequação das medidas e acções de carácter excepcional/cirúrgico a adoptar face à ocorrência e desenvolvimento de acidentes graves e ou catástrofe de âmbito regional, o PRE assume um papel fundamental no presente processo, devendo o Plano Municipal de Emergência actuar em conformidade com o mesmo, à sua escala, definindo estruturas de funcionamento e organização, perfeitamente articuláveis e adequadas ao nível de actuação em causa.

O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), enquanto instrumento de gestão do território que define a estratégia regional de desenvolvimento económico-social sustentável, articulando politicas sectoriais e territoriais, num quadro singular de aptidões e potencialidades naturais, concede à questão da prevenção de riscos e da protecção civil uma atenção especial. Por um lado, a natureza e características geotectónicas e geográficas em presença suscitam uma elevada propensão à ocorrência de acidentes graves ou catástrofes associadas a riscos naturais (sismos, vulcões, movimentos de massas,...), por outro lado, face à ocorrência de fenómenos meteorológicos, nomeadamente a ocorrência de precipitação extrema, suscitam um elevado potencial de ocorrência de cheias e inundações. Neste quadro, o PROTA alerta para a necessidade de concretizar a elaboração das cartas de risco sísmico/ geológico e de carta de riscos tecnológicos. Naturalmente, estes instrumentos serão fundamentais em termos da prevenção e deverão ser adaptados/assumidos pelo Plano de Emergência. Concomitantemente, o Plano de Emergência articular-se-á com o PROTA, no sentido da definição de zonas ou áreas de risco localizadas no Concelho, após a sua publicação no Diário da República.

Aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 29/2007/A, de 5 de Dezembro de 2007, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel aponta, enquanto um dos principais objectivos a "minimização de situações de risco e de impactes ambientais, sociais e económicos". Neste sentido, a preocupação com a questão dos riscos assume ao longo do plano um especial significado. No âmbito da aplicação regulamentar dos planos municipais de ordenamento do território refere-se que "não devem ser permitidas construções em zonas de elevados riscos naturais, tais como zonas de drenagem natural, zonas com risco de erosão ou zonas sujeitas a fenómenos de instabilidade geotécnica." Por outro lado, nas disposições relativas aos regimes de gestão menciona-se, para efeitos de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e paisagísticos, a importância e regulamentação especifica para as edificações em zonas de risco, tipificadas em função dos riscos dominantes associados e respectiva proposta de intervenção e minimização. Neste quadro, nas áreas edificadas em zona de risco, podem sintetizar-se em "a) Áreas ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes, que integram as situações de edificações localizadas junto às cristas das arribas e vertentes de elevada instabilidade; b) Áreas ameaçadas por cheia, que integram as situações de áreas edificadas nas margens dos cursos de água ou em leito de cheia; c) Áreas ameaçadas pelo avanço das águas do mar, que integram as áreas edificadas consolidadas, onde se têm verificado danos significativos em edificações por acção directa do mar".

Assim, para estas áreas impõe-se a obrigatoriedade de minimizar as "situações de risco de pessoas e bens, privilegiando-se os usos de requalificação e valorização". O Plano de Emergência, para além de ter presente as áreas definidas com elevada susceptibilidade de riscos e a sua tipificação, deverá igualmente ter presente as intervenções/acções mitigadoras a aplicar/executar.

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada, articula-se directamente com o Plano Director Municipal de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A, de 13 de Agosto, e com os restantes Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), no sentido da tipificação dos riscos e da definição de zonas susceptíveis de serem afectadas e, por outro lado, na identificação e localização dos elementos expostos a risco, como sejam infra-estruturas/equipamentos/monumentos/classificados/elementos estratégicos e vitais.

I.7 Activação do plano

Não obstante os incidentes de emergência ocorram com alguma regularidade e frequência, na maior parte dos casos o seu alcance, gravidade e ou complexidade não requer/justifica que se active do Plano Municipal de Emergência. A activação apenas deverá ser aplicável nos casos de iminência ou ocorrência de situações de acidente grave ou catástrofe, cuja gravidade e dimensão exija que sejam accionados meios, públicos e privados, adicionais para assegurar uma resposta eficaz à situação detectada. Concomitantemente, esta activação pode ser efectuada "por antecipação", enquadradas em exercícios de simulacro/de prevenção.

Com a activação do Plano, procura-se assegurar a colaboração/mobilização de todas as entidades e agentes, de um forma coordenada e célere, de modo a disponibilizar os meios e os recursos necessários e a garantir uma maior eficácia na cadeia de comando e nos procedimentos a tomar face à ocorrência, bem como para assegurar a permitir o rápido reforço dos meios no terreno, caso a situação o justifique.

Sublinhe-se, contudo, que a activação do Plano não prejudica os procedimentos protocolares das instituições que fazem parte do Plano Municipal de Emergência. Por outro lado, e em termos muito específicos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18, da Lei 53/2008, de 29 de Agosto, o accionamento do PME não prejudica os mecanismos legais previstos na legislação relativa aos incidentes táctico-policiais (ex. ataque terrorista).

I.7.1 Competências para activação do plano

Tem competência para activar o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada, a Comissão Municipal de Protecção Civil de acordo com a alínea c) do n.º 3 do art.º3 da Lei 65/2007, de 12 de Novembro. Em caso pontuais, de extrema gravidade e na impossibilidade da Comissão reunir de imediato, a activação pode ser efectuada pelo Comandante Operacional Municipal/Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sendo essa decisão posteriormente rectificada, em plenário da Comissão Municipal.

O Comandante Operacional Municipal, representado na figura do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com delegação de competências, tem salvaguardadas as habilitações legais que, por inerência, lhe são conferidas. Neste quadro, de modo a assegurar eficácia ao processo e uma maior celeridade na resposta em situações de extrema gravidade e na impossibilidade da Comissão reunir imediatamente, o Comandante Operacional Municipal, com base numa análise rigorosa da situação deflagrada, pode proceder à activação do Plano. A desactivação e consequente desmobilização operacional deverão ocorrer mediante entendimento entre o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, o Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada e o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada.

Os meios a adoptar para a publicitação da activação do Plano deverão ter em conta a extensão territorial e a gravidade da situação identificada, privilegiando os órgãos de comunicação social locais e regionais e a divulgação no sitio da internet dos diversos organismos e entidades presentes na Comissão Municipal de Protecção Civil. Os mesmos meios deverão ser adoptados quando da fase de desactivação.

I.7.2 Critérios para activação do plano

O Plano de Emergência apenas deverá ser activado quando a ocorrência em presença exija a necessidade de adoptar/executar medidas preventivas e ou adicionais de reacção, que não se coadunem com o normal desenvolvimento das actividades de protecção civil desencadeadas pelas estruturas/entidades presentes no terreno, no âmbito das suas normais atribuições e competências. A iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, onde se prevejam ou existam elevados danos para as populações, obrigando à adopção de medidas excepcionais e imediatas, devem desencadear a activação do Plano.

Neste quadro, é critério para a activação do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada, sempre que no Concelho se verifique a iminência ou ocorrência de situações de Acidente Grave ou Catástrofe definidos no art.º3 da Lei 27/2006 de 3 de Julho.

Independentemente da decisão da activação ser tomada pela Comissão Municipal de Protecção Civil/Comandante Operacional Municipal, em cada caso, através da análise rigorosa da situação em presença, podem ser estabelecidos pressupostos-base de activação do Plano em função da gravidade e extensão dos efeitos previsíveis, nomeadamente:

Quando o número de vitimas possua relevante significado (mortos, desaparecidos e feridos);

Quando ocorram danos (totais ou parciais) em habitações, em edifícios/equipamentos públicos, em vias rodoviárias, no porto e aeroporto e em monumentos e imóveis de interesse público classificados, que inviabilizem a sua utilização imediata ou exijam medidas e acções de carácter excepcional;

Quando se verifiquem situações de suspensão no fornecimento de água potável, de energia, telecomunicações num período temporal significativo;

Quando ocorram incêndios com duração significativa e ou em zonas nevrálgicas do município;

Quando ocorram descargas/derrames de materiais perigosos em aquíferos/no solo.

Neste quadro referencial, face à transversalidade e diversidade de riscos considerados e ao facto de muitos deles apresentarem parâmetros de quantificação subjectivos e de difícil universalização, os critérios de apoio à decisão de activação do Plano, deverão suportar-se igualmente na conjugação do grau de gravidade/intensidade da ocorrência com o seu grau de probabilidade/frequência.

Relativamente à avaliação do grau de probabilidade, em situações/ocorrências de génese natural, esta é uma competência da ANPC, em colaboração com o Instituto de Meteorologia. Conhecida a natureza e fenómeno em causa, esta entidade procede à classificação do grau de probabilidade (escala definida na Directiva Operacional Regional n.º 1/ANPC/2007, de 16 de Maio). Em situações/ocorrências de génese humana, apenas poderão ser avaliados eventos que potenciem grandes concentrações de pessoas. A definição deste grau de probabilidade poderá prevenir riscos colectivos, atenuando e limitando os seus efeitos.

A tipificação do grau de gravidade a definir e avaliar pelos agentes de protecção civil municipal, deverá suportar-se numa escala de intensidade das consequências da ocorrência.

Sublinhe-se que será sempre mais adequado activar o Plano antecipadamente, do que apenas numa fase avançada da ocorrência, porventura demasiado tardia face a um eventual agravamento. Por outro lado, é mais fácil desmobilizar meios e recursos, porventura desnecessários, do que verificar a sua ausência ou morosidade de mobilização em plena situação de emergência e de necessidade extrema no teatro de operações.

I.8 Programa de exercícios

Ferramenta fundamental na formação de todos as entidades e agentes a envolver em caso de activação do Plano, os exercícios de simulacro a realizar, para além de permitirem a familiarização com os procedimentos a desenvolver, possibilitarão optimizar a celeridade e eficiência da resposta à ocorrência em presença. Concomitantemente, estes exercícios permitem avaliar o modo e os níveis de organização operacional, identificando possíveis constrangimentos e debilidades, que possam em função dessa avaliação, ser revistos e melhorados (mitigar deficiências e adopção de medidas correctivas).

O grau de preparação e a capacidade de reacção dos agentes no terreno, permitirão responder e enfrentar a ocorrência, com maior ou menor eficácia e possibilidade de êxito/minimização de perdas, pelo que os exercícios de simulacro, a diversas escalas, assumem um papel crucial no âmbito de Plano.

Nos termos do art.º9 da Resolução 25/2087 da Comissão Nacional de Protecção Civil de 18 de Julho será organizado um exercício no prazo de 180 dias após publicação do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada e serão realizados exercícios bianuais. O seu principal objectivo centra-se na avaliação da capacidade de mobilização e cooperação entre todas as entidades com responsabilidades para intervir na situação de emergência.

O programa de exercícios deverá ser ajustado às actualizações que o Plano de Emergência venha a sofrer em resultado da percepção de novos riscos e da identificação de novas vulnerabilidades. Em paralelo, os problemas e constrangimentos relevados pelos exercícios de simulacro a realizar deverão dar indicações para o melhoramento do Plano Municipal de Emergência.

Para a actualização do Plano e para a implementação de um eficaz Sistema de Monitorização (a definição e montagem de um Sistema de Monitorização, Alerta e Aviso, assume-se como uma das peças fundamentais a executar no curto prazo), o Programa de Exercícios definido, onde se simulam situações de emergência a vários níveis e com graus de impacte e abrangência territorial diferenciados, assume um papel central neste processo.

A adaptação e actualização do Plano em função do regular desenrolar dos exercícios de simulacro, permitirá rotinar os procedimentos a prosseguir em situações reais de emergência, bem como avaliar falhas e adoptar medidas correctivas/preventivas. Tais exercícios poderão cingir-se apenas ao posto de comando (sem mobilizar meios no terreno - cingindo-se à coordenação e comando, avaliando o planeamento e conduta a prosseguir e capacidade de decisão do pessoal de direcção), ou serem de natureza operacional (mobilizando os meios necessários no terreno - desenvolvem-se missões com recursos humanos e materiais, avaliando as disponibilidades e capacidade de resposta operacional e de execução das entidades).

Sublinhe-se que na preparação dos exercícios de simulacro, importa que os diversos agentes a mobilizar se encontrem familiarizados/sensibilizados quanto à natureza risco a simular, às consequências inerentes e mais comuns associadas à sua ocorrência e que procedimentos e acções serão desenvolvidas individualmente. Para isso, no quadro de disponibilização/transmissão de informação criteriosa e útil deverá ser realizado um briefing prévio, que englobe um resumo (intervenientes mobilizados, objectivos a prosseguir com o exercício e duração do mesmo), a localização e área abrangida, a descrição do cenário e do controlo do exercício, a identificação da estrutura de comando definida e a descrição do sistema de comunicações a adoptar. Após a conclusão do exercício, deverá ser efectuado um briefing final com todos os intervenientes, de modo a avaliar os resultados operacionais e a capacidade e sucesso da resposta empreendida e, se constatado, identificar falhas e lições de experiência para futuros exercícios/ocorrências do género.

II. Organização da resposta

II.1 Conceito de actuação

Os princípios orientadores a aplicar numa ocorrência grave ou numa situação de catástrofe (Conceito de Actuação), encontram-se genericamente consagrados no Decreto-Lei 134/2006 de 25 de Julho, nomeadamente quando se refere ao Sistema Integrado das Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), definido enquanto "uma actividade multidisciplinar, desenvolvida, pelos organismos, serviços e entidades, de nível nacional, distrital e municipal, devidamente organizados no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, através de um conjunto de estruturas, normas e procedimentos, de natureza permanente e conjuntural, que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional".

Assim, a actuação das entidades de protecção civil compreende 3 fases diferenciadas, directamente associáveis ao ciclo do acidente ou da emergência:

Fase de organização de meios e recursos, em que as entidades desenvolvem regularmente as suas actividades quotidianas, de acordo com as respectivas estruturas de comando e direcção (nesta fase, deverão ser desenvolvidos esforços, por cada uma das entidades, no sentido de maximizar a eficiência e eficácia da sua resposta a eventuais situações graves/de catástrofe, através do planeamento de algumas estratégias de emergência e exercícios de simulacro; as acções de sensibilização e esclarecimento junto das populações assume igualmente grande relevância nesta fase);

Fase de resposta, onde é necessária uma actuação concertada entre os diversos agentes, providenciando as condições e meios indispensáveis à minimização da ocorrência em presença;

Fase de reabilitação, onde se procede ao restabelecimento da normal actividade e das condições de vida das populações afectadas e das infra-estruturas/equipamentos e serviços essenciais, através da execução das acções e medidas de recuperação.

II.1.1 Comissão Municipal de Protecção Civil - CMPC

As Comissões Municipais de Protecção Civil são órgãos de coordenação, compostas por elementos que apoiam na definição e execução da política de protecção civil municipal. As suas competências e composição encontram-se consagradas na lei de Bases de Protecção Civil.

Assim, a Comissão Municipal de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada é constituída em conformidade com o Art.º3 da Lei 65/2007, de 12 de Novembro, pelas seguintes entidades:

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada (CMPD);

Vereador da CMPD, com delegação de competências na área das operações;

Vereador da CMPD, com delegação de competências na área de planeamento;

Chefe de Gabinete da CMPD;

Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada (SMPCPD);

Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;

Comandante da Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada;

Director da Polícia Judiciária de Ponta Delgada;

Comandante da Guarda Nacional Republicana de Ponta Delgada;

Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2 - Arrifes;

Capitão do Porto de Ponta Delgada;

Director dos Aeroportos dos Açores, ANA, SA

Presidente da Delegação da Cruz Vermelha de Ponta Delgada;

Delegado de Saúde do Concelho de Ponta Delgada;

Instituto de Medicina Legal de Ponta Delgada;

Delegado Hospitalar do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada (HDESPD);

Director Clínico do HDESPD;

Director do Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Director da Direcção Regional da Solidariedade e Acção Social;

Director da Direcção Regional da Habitação;

Director da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres;

Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada;

Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores;

Presidente da Associação de Radioamadores dos Açores;

Representante da Junta do Núcleo de São Miguel do Corpo Nacional de Escutas;

Director da ANACOM;

Outros representantes de entidades ou serviços implantados no Município, cujas actividades e áreas funcionais possam contribuir para as acções de protecção civil, por convite, para o efeito, da Presidente da CMPD.

Tendo presente o Dispositivo Integrado das Operações de Protecção e Socorro (DON n.º 1/2009/ANPC) "as operações de protecção civil e socorro são uma actividade multidisciplinar, desenvolvida, pelos organismos, serviços e entidades, de nível nacional, distrital e municipal, devidamente organizados no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, através de um conjunto de estruturas, normas e procedimentos, de natureza permanente e conjuntural, que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional."

A Comissão Municipal de Protecção Civil é dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo que na ausência deste, é dirigida pelo vereador com delegação de competências na área da protecção civil operando a partir da sala da Protecção Civil localizada no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, em alternativa na sala da Protecção Civil do gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada (SMPCPD), localizado na Rua Dr. Hugo Moreira - São Pedro - Ponta Delgada, e, em última instância, na viatura U.C.T. (Unidade de Comunicações e Transmissões) do SRPCBA.

As diferentes acções a desenvolver no decurso de uma situação de emergência dependem essencialmente do tipo de ocorrência e da sua magnitude. Em casos de maior gravidade pode ser aconselhável a evacuação de pessoas e bens, pelo que importa ter algumas estratégias de actuação predefinidas. Concomitantemente, a minimização dos efeitos de uma catástrofe pode ser substancialmente alcançada se as medidas tomadas nas diferentes áreas de intervenção contemplarem uma gestão eficaz dos meios e recursos existentes.

Em função da tipologia de ocorrência em presença, os diferentes agentes de protecção civil possuem competências próprias que importa ter presente.

Ao nível da estrutura de coordenação política e institucional, são atribuições e competências da Comissão Municipal de Protecção Civil do Concelho de Ponta Delgada em conformidade com o n.º 3 do Art.º3 da Lei 65/2007, de 12 de Novembro:

a) "Accionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil e acompanhar a sua execução;

b) Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

c) Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;

d) Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão Municipal de Protecção Civil accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;

e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social."

Para além disso, compete-lhe promover os exercícios de simulacro ou treino operacional que contribuam para melhorar a eficácia de procedimentos e a capacidade de resposta de todos os intervenientes.

Relativamente à estrutura de direcção política e de comando, desempenhadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou vereador com delegação de competências na área da protecção civil, são definidas as seguintes atribuições:

Enquanto responsável municipal da política de protecção civil, desencadear em caso de manifesta iminência ou perante a ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções e medidas de prevenção, de socorro, de assistência e ou de reabilitação exigidas face ao quadro traçado e à necessidade de restabelecer rapidamente a normalidade;

Ser apoiado pelo serviço municipal de protecção civil e pelos restantes agentes de âmbito municipal e ou regional;

Acompanhar, em permanência, as operações e acções de protecção e socorro;

Promover reuniões de trabalho, regulares, sobre matérias operacionais/de intervenção, com o Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil e o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;

Comparecer no local do sinistro/catástrofe sempre que as circunstâncias o exijam/ permitam e estejam reunidas as condições mínimas de segurança;

Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal previstas no Plano de Emergência.

Da estrutura de comando faz igualmente parte o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, cujas principais atribuições se centram em:

Assegurar o funcionamento e operacionalidade da estrutura;

Garantir a presença e manutenção, durante o tempo exigido e com uma constituição dependente da natureza da ocorrência, de uma força de intervenção operacional, em regime de prevenção e alerta no quartel;

Garantir a prontidão da resposta e a existência dos meios necessários para desenvolver as acções de socorro;

Mobilizar o pessoal da Corporação e atribuir tarefas para executar com prontidão e eficácia a resposta à situação identificada.

Dada a relação de proximidade e a distribuição de infra-estruturas, é importante que exista capacidade de articulação entre as Comissões Municipais de Protecção Civil dos concelhos que constituem a ilha de São Miguel. Caso a situação em causa tenha uma magnitude que ultrapasse o domínio do Concelho, é de prever que as operações de socorro e salvamento se dispersem, verificando-se a necessidade de partilhar os recursos existentes, pelo menos, até se concretizar a intervenção de forças vindas do exterior. Por tal razão, a CMPC deve procurar garantir a existência de meios adequados a uma resposta local pronta e eficaz, atitude que constituirá uma das primeiras medidas a tomar tendo em vista a redução dos riscos potenciais, naturais ou tecnológicos.

II.1.2 Centros de Coordenação Operacional

Em conformidade com o Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho, os centros de coordenação operacional não se aplicam aos Serviços Municipais de Protecção Civil. Neste quadro e dado as diversas instituições de protecção civil presentes no concelho possuírem estruturas de intervenção autónomas, cuja direcção e comando decorre das suas leis orgânicas (conforme disposto no referido decreto-lei), o chefe da primeira viatura a chegar à Zona de Sinistro e Actuação Prioritária assume o comando das operações e estabelece um sistema evolutivo de comando e controlo da intervenção.

Perante a chegada de mais recursos humanos e outras entidades da Comissão Municipal de Protecção Civil, a responsabilidade de comando será progressivamente transferida na pessoa do responsável mais graduado até à transferência para o Director do Plano de Emergência/Comandante Operacional Municipal (Presidente da Câmara Municipal).

Qualquer uma destas passagens de comando implicará uma breve reunião e a notificação da substituição à estrutura operacional presente na Zona de Sinistro. Neste quadro, existirá apenas só uma pessoa a comandar em qualquer um dos momentos posteriores à ocorrência em causa (principio da Unidade de Comando).

Estabelecida a cadeia de comando final, deverá criar-se um sistema de gestão da operação que, em função da magnitude e importância da situação e da estratégia definida para responder eficazmente ao restabelecimento da normalidade poderá organizar-se em 3 zonas de actuação:

Zona do Sinistro e de Actuação Prioritária (ZSAP) - local onde ocorre a situação identificada, que deverá ter um acesso, tanto quanto possível, restrito (exclusivo para os recursos e meios de intervenção directa);

Zona de Apoio (ZA) - adjacente à ZSAP, possuirá acesso condicionado, face à necessidade de aí se concentrar os meios logísticos e de apoio (pe. estacionamento de viaturas, assistência pré-hospitalar);

Zona de Concentração de Reforços (ZCR) - em situações de magnitude e impacte territorial assinalável, deverá existir um espaço de controlo e apoio logístico, distante do teatro de operações (p.e. no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada), onde se concentram os meios de reforço necessários, antes de se dirigirem para a Zona do Sinistro.

II.2 Execução do plano

Enquanto instrumento director e de orientação das actividades de protecção civil no concelho, o Plano de Emergência deverá contemplar todas as fases do ciclo de emergência, anteriormente abordadas:

i) organização de meios e recursos, que ocorre a montante das situações de emergência;

ii) resposta/emergência, que ocorre durante o processo de socorro e assistência às situações graves/catástrofes detectadas;

iii) reabilitação, após o controlo da ocorrência e passagem para o processo de restabelecimento das condições iniciais/normais no teatro de operações.

Neste quadro, seguidamente, apontam-se algumas das linhas fundamentais de actuação e os procedimentos e meios de organização da resposta, a adoptar pelas entidades a mobilizar, em cada uma das fases do ciclo de emergência.

Importa sublinhar a necessidade de em situações de maior gravidade, existir uma estreita articulação entre as entidades de nível municipal e regional, tendo presente o cumprimento do quadro legal vigente, nomeadamente o que decorre do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (Decreto Lei 134/2006, de 25 de Julho), bem como da Directiva Operacional n.º 1/2009, da Autoridade Nacional da Protecção Civil.

II.2.1 Fase de Organização de Meios e Recursos

Nesta fase as entidades de protecção civil desenvolvem, num quadro normal, as suas actividades quotidianas, de acordo com as respectivas estruturas de comando e direcção. Contudo, deverão ser desenvolvidos esforços, por todos os agentes que integram o Plano de Emergência, de forma a maximizar a eficiência e a eficácia da sua resposta, mediante o planeamento de algumas estratégias de emergência e o desenvolvimento de exercícios de simulacro, anteriormente referenciados.

Ainda nesta fase, os Serviços Municipais de Protecção Civil, em articulação com os Bombeiros Voluntários e outras entidades consideradas pertinentes, deverão desenvolver acções de sensibilização e esclarecimento junto das populações.

O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, enquanto Director do Plano Municipal de Emergência, no uso das competências e responsabilidades legalmente atribuídas, deve assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado dos meios. Neste âmbito, consideram-se todos os meios e recursos disponíveis no Concelho, e também, os meios de reforço que venham a ser obtidos para operações de protecção civil em situação de emergência ou acções de prevenção. Pretende-se assim, garantir condições para prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos, socorrer as pessoas em perigo e repor a normalidade no mais curto espaço de tempo.

II.2.2 Fase de Emergência

Em função da situação de emergência em causa, assim o nível distinto de intervenção. Estes serão accionados de forma progressiva com o desenrolar do sinistro e da sua gravidade, observada ou prevista, e dos recursos e meios a mobilizar para a resolver:

Nível 1 - situações de emergência normais e rotineiras, em que os diversos agentes de protecção civil, possuem condições e meios próprios de resposta, adequados para a sua gestão e resolução.

Nível 2 - situações de emergência (iminência ou ocorrência) com âmbito geográfico, dimensão e impacte limitado, mas que podem evoluir gerar situações mais gravosas, pelo que será necessário maior apoio operacional e uma concertação entre agentes. O Presidente da CM de Ponta Delgada deverá declarar a situação de alerta municipal e será convocado o CMPC;

Nível 3 - situações de emergência (iminência ou ocorrência) que justificam que seja accionado o Plano de Emergência pela CMPC. Serão empenhados os meios e recursos existentes e exigidos pela ocorrência, de um modo organizado e concertado;

Nível 4 - situações de emergência (iminência ou ocorrência), que pela sua gravidade, natureza, dimensão e consequências para a comunidade, obriguem a mobilizar meios de fora do município, recorrendo a ajuda regional/nacional.

Detectada e avaliada a situação grave ou de catástrofe em presença, pela primeira entidade a acorrer ao local, deve o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada desenvolver com oportunidade e eficiência, as seguintes acções de planeamento e conduta operacional:

Tomar conhecimento da situação;

Convocar de imediato a Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC) e declarar a activação do Plano de Emergência;

Coordenar e promover a actuação e mobilização dos meios de socorro necessários;

Estabelecer prioridades, obtendo os meios e recursos necessários para o desenvolvimento das tarefas a realizar, tais como socorrer feridos, recolher mortos, restabelecer comunicações, desobstruir as vias de comunicação (prioridade ao hospital, bombeiros, portos e aeroportos), combater incêndios, restabelecer as redes de abastecimento de água e energia eléctrica, alojar, alimentar e agasalhar desalojados;

Informar e dar instruções ao público através da rádio e da TV no caso da situação assim o aconselhar, divulgando avisos e medidas preventivas de auto protecção para as populações;

Manter-se permanentemente informado sobre a evolução da situação por forma promover uma actuação eficaz das forças intervenientes;

Informar o Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, relatando qual o tipo de acidente grave ou catástrofe, há quanto tempo ocorreu, as acções já tomadas, a área e o número de pessoas afectadas ou em risco, uma estimativa de perda de vidas e da extensão dos danos, o tipo e a quantidade de auxílio necessário uma vez esgotadas as capacidades próprias do Concelho;

Coordenar todas as actividades de gestão dos recursos entre os vários Organismos de Apoio;

Disponibilizar as verbas necessárias para o financiamento das operações de emergência;

Declarar o final da emergência e proceder à desactivação do Plano.

Na fase de emergência deverão ser desenvolvidas outras acções pelos principais agentes de protecção civil presentes no Município, independentemente das tarefas que lhes estão adstritas nos grupos operacionais em que estão representados (a detalhar no capitulo "articulação e actuação de agentes, organismos e entidades").

O Serviço Municipal de Protecção Civil deverá:

Realizar uma avaliação prévia da situação e propor medidas para minimizar o grau e as consequências da mesma;

Planear as soluções de emergência a adoptar (busca, salvamento, assistência, evacuação e transporte de desalojados, abrigo e abastecimento da população);

Elaborar e manter permanentemente actualizado, o inventário de meios e recursos disponíveis e ou mobilizáveis;

Executar as acções de informação às populações de modo a promover a sua colaboração com as autoridades nas acções a desenvolver;

Elaborar e manter permanentemente actualizada, a listagem de contactos dos intervenientes de modo a facilitar a sua rápida mobilização.

Os Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada deverão:

Atribuir a um elemento do comando dos Bombeiros Voluntários a função de Comandante das Operações de Socorro;

Desenvolver todas as acções que conduzam a uma imediata intervenção, visando uma célere reposição das condições de normalidade;

Desenvolver as actividades de socorro e salvamento, assegurando a operacionalidade e resposta rápida dos meios necessários;

Assegurar alguns dos procedimentos de aviso à população (sirenes);

Organizar os meios garantindo a primeira resposta à ocorrência, após a recepção do alerta;

Empenhar-se nas acções de combate (a incêndios, busca, salvamento e transporte de pessoas, animais e bens), mobilizando os meios próprios necessários;

Participar na prestação de primeiros socorros aos sinistrados, assim como na evacuação primária nas suas áreas de intervenção ou em reforço (socorre as vitimas com recurso às técnicas de suporte básico de vida; assegura a evacuação das vitimas para as unidades de saúde; apoia as forças de segurança na evacuação das populações, nomeadamente das que possuem necessidades especiais);

Apoiar as acções de instalação, se necessário, de centros de acolhimento temporário/provisório.

Colaborar nas acções de mortuária nas suas áreas de intervenção ou em reforço.

A Policia de Segurança Pública deverá:

Cumprir todas as missões que lhes estão atribuídas, nos termos da legislação própria;

A pedido do Director do Plano Municipal de Emergência e na sua área de competência territorial, exercer missões de condicionamento de acesso, circulação e permanência de pessoas na Zona de Sinistro e Actuação Prioritária e na Zona de Apoio e, se necessário, promover o seu isolamento em períodos críticos (estabelecimento de perímetros de segurança);

Coordenar as actividades de ordem pública e movimentação na Zona do Sinistro e de Actuação Prioritária e na Zona de Apoio, salvaguardando a actuação de outras entidades e organismos operacionais;

Mobilizar os meios próprios necessários para a ocorrência (se necessário, empregando meios cinotécnicos na busca e resgate de vítimas);

Assegurar a movimentação e controlo do tráfego;

Participar na difusão de informação junto das populações;

Garantir a segurança de pessoas e bens na Zona do Sinistro e de Actuação Prioritária e na Zona de Apoio;

Promover a restrição e ou condicionamento da circulação e estabelecer e manter abertos corredores prioritários de evacuação;

Controlar o acesso aos diversos locais-chave (postos de triagem, locais de reunião de mortos, ...);

Escoltar e promover a segurança de meios dos bombeiros na Zona de Sinistro e Actuação Prioritária ou em deslocamento para as operações;

Apoiar no processo de evacuação das populações;

Promover a segurança de estabelecimentos públicos e protecção de infra-estruturas críticas, fixas e temporárias, e de instalações de interesse público;

Promover a protecção da propriedade privada contra actos de saque.

A Guarda Nacional Republicana deverá:

Cumprir todas as missões que lhes estão atribuídas, nos termos da legislação própria;

Participar nas actividades de ordem pública e movimentação na Zona do Sinistro e de Actuação Prioritária e na Zona de Apoio, salvaguardando a actuação de outras entidades e organismos operacionais;

A colaboração do Regimento de Guarnição n.º 2 - Arrifes (Forças Armadas) será requerida de acordo com os planos de envolvimento aprovados ou quando a gravidade da situação assim o exija, de acordo com a disponibilidade e prioridade de emprego de meios militares, sempre enquadrado nos respectivos Comandos Militares e na legislação específica.

Compete ao Director do Plano, ou ao presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), solicitar ao Comando Operacional dos Açores (COA) o apoio militar em operações de protecção civil.

O Regimento de Guarnição n.º 2 poderão colaborar dentro das atribuições que lhe estão adstritas, sempre que face à gravidade da ocorrência e à sua incidência territorial tal se justifique, nomeadamente:

No apoio à evacuação de populações em perigo;

Em operações de busca e salvamento, socorro imediato e evacuação primária;

No apoio logístico às forças de protecção e socorro, nomeadamente, em infra-estruturas, alimentação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha, água e combustível;

No apoio de material diverso (tendas de campanha, geradores, depósitos de água, etc.);

Apoio sanitário de emergência.

A colaboração da Capitania do Porto será requerida de acordo com os planos de envolvimento aprovados ou quando a gravidade da situação assim o exija, de acordo com a disponibilidade e a prioridade de emprego de meios marítimos, sempre enquadrado na legislação específica (na área da saúde as atribuições cingem-se exclusivamente ao socorro a náufragos).

Compete igualmente ao Director do Plano, ou ao presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), solicitar ao Capitão do Porto o apoio nas operações de protecção civil. A capitania poderá colaborar dentro das atribuições que lhe estão adstritas, sempre que face à gravidade da ocorrência e à sua incidência territorial tal se justifique, nomeadamente em questões de:

Segurança da faixa costeira, e no domínio público marítimo, e das fronteiras marítimas;

Segurança e controlo da navegação;

Preservação e protecção do meio marinho, dos recursos naturais e do património natural subaquático;

Prevenção e combate à poluição do mar;

Sinalização marítima, ajudas e avisos à navegação;

Salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo e assistência a banhistas nas praias;

Protecção civil com incidência no mar e na faixa litoral;

Protecção da saúde pública;

Serviços de Saúde (socorro a náufragos).

Em situações de emergência o Delegado de Saúde de Ponta Delgada deverá:

Coordenar as actividades nas áreas de intervenção médico-sanitárias na Zona de Sinistro e de Actuação Prioritária;

Assumir a decisão e a responsabilidade das medidas de protecção da saúde pública na Zona de Sinistro e de Actuação Prioritária.

Aos Serviços de Saúde (Hospital Divino Espírito Santo e Centro de Saúde de Ponta Delgada) competirá mobilizar os meios próprios necessários e coordenar a prestação dos cuidados médicos às vítimas.

Finalmente, a Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) deverá organizar o pessoal voluntário e colaborar com as restantes entidades e organismos nas operações de protecção e socorro.

II.2.3 Fase de Reabilitação

Nesta fase, são diversas as acções a desenvolver pelos principais agentes de protecção civil, independentemente das tarefas que lhes estão adstritas nos grupos operacionais em que estão representados (a detalhar no capitulo "articulação e actuação de agentes, organismos e entidades").

O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada terá como competências:

Promover as medidas necessárias à urgente normalização da vida das populações, nomeadamente ao restabelecimento dos serviços públicos essenciais (o abastecimento de água, energia e comunicações);

Promover o regresso das populações às suas habitações e a recuperação/reabilitação de bens afectados;

Promover a demolição, desobstrução e remoção de destroços a fim de restabelecer a circulação e evitar o perigo de desmoronamento.

Ao Serviço Municipal de Protecção Civil competirá:

Promover demolições, desobstruções e remoção de destroços, em caso de necessidade;

Assinalar os edifícios e estruturas ameaçadas de ruir e, se for o caso disso, disponibilizar os meios necessários para a sua reparação e vistoria;

Garantir, em caso de necessidade, a logística para a manutenção de um campo de desalojados e ou indicar e alugar habitações camarárias/espaços hoteleiros (ou outros) para a recepção provisória de desalojados.

Aos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada competirá ajudar e apoiar na movimentação e regresso das populações e cooperar com o Serviço Municipal de Protecção Civil nas demolições, desobstruções e remoção de destroços.

As Forças de Segurança (PSP) deverão colaborar nas acções de mortuária e propor e participar nos trabalhos de desobstrução, a fim de restabelecer a circulação de pessoas e bens.

O Delegado de Saúde deverá controlar as doenças transmissíveis e ajudar na prestação de serviços de mortuária.

Aos Serviços de Saúde (Hospital Divino Espírito Santo e Centro de Saúde de Ponta Delgada) competirá prestar os serviços de saúde e os cuidados médicos, nos centros de acolhimento temporários/provisórios e organizar o registo de feridos e mortos.

Finalmente, a Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) deverá prestar assistência humanitária e social, prestar apoio psicossocial e distribuir roupas e alimentos às populações afectadas.

Merecem ainda destaque alguns organismos e entidades de apoio, que poderão ser mobilizados para colaborar directamente na execução deste Plano, quer seja na fase de emergência, quer na fase de reabilitação, nomeadamente:

Os Serviços Municipalizados de Ponta Delgada;

A Associação de Escoteiros de Portugal;

O Corpo Nacional de Escutas;

A APSM - Administração dos Portos das Ilhas São Miguel e Santa Maria, S. A.;

A E.D.A. - Empresa de Electricidade dos Açores, S. A.;

A Escola de Enfermagem de Ponta Delgada;

O Instituto de Acção Social;

As Juntas de Freguesia do Concelho de Ponta Delgada;

A SRCTE - Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos;

A Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada;

A ARAA - Associação Regional de Radioamadores dos Açores;

Os órgãos de Comunicação Social;

Os Departamentos do Governo Regional com competência em matéria de florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transporte, recursos hídricos e ambiente;

A AMI - Associação Médica Internacional;

A Cáritas;

O Banco Alimentar;

A Cozinha Económica;

Outras entidades públicas ou privadas cuja missão se enquadre na acção a desenvolver.

II.3 Articulação e actuação de agentes, organismos e entidades

Em conformidade com o artigo 46.º da lei de Bases de Protecção Civil (Lei 27/2006, de 3 de Julho), no Município de Ponta Delgada existem os seguintes Agentes de Protecção Civil:

Serviço Municipal de Protecção Civil;

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;

Capitania do Porto de Ponta Delgada/Polícia Marítima;

Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Ponta Delgada;

Regimento de Guarnição n.º 2 - Arrifes;

Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada;

Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Ponta Delgada;

Para uma melhor articulação e actuação dos diversos agentes em presença, em função das missões e tarefas específicas que estão adstritas a cada um, são criados 6 grupos operacionais.

II.3.1 Grupo de Operações

Entidade Coordenadora

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

(ver documento original)

II.3.2 Grupo de Informação Pública

Entidade Coordenadora

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

(ver documento original)

II.3.3 Grupo de Socorro e Salvamento

Entidade Coordenadora

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

(ver documento original)

II.3.4 Grupo de Manutenção da lei e da Ordem Pública

Entidade Coordenadora

PSP de Ponta Delgada (Comandante da PSP de Ponta Delgada/Representante)

(ver documento original)

II.3.5 Grupo de Saúde

Entidade Coordenadora

Delegado de Saúde de Ponta Delgada

Delegado Hospitalar de Ponta Delgada

(ver documento original)

II.3.6 Grupo de Logística e Assistência

Entidade Coordenadora

Serviço Municipal de Protecção Civil

(ver documento original)

III. Áreas de intervenção

III.1 Introdução

O presente Capítulo identifica e descreve as Áreas de Intervenção a privilegiar na organização global das operações. Em cada uma, procede-se à apresentação da sua orgânica e estrutura de coordenação (entidades responsáveis e organismos de apoio), à definição da missão e responsabilidade especificas dessas mesmas entidades e, finalmente, às orientações de actuação as instruções de coordenação a adoptar, nas 3 fases do ciclo de emergência.

A mobilização dos diferentes grupos de planeamento e resposta operacional, directamente responsáveis em cada uma das áreas de intervenção definida, depende de diversos factores, nomeadamente: i) da natureza especifica do acidente ou catástrofe em presença; ii) das necessidades operacionais diagnosticas; iii) da evolução da resposta operacional ministrada no teatro de operações.

Independentemente das missões e responsabilidades específicas de cada entidade e grupo, de modo a garantir que as missões da Comissão Municipal de Protecção Civil decorrem num processo de concertação e articulação eficaz entre todos os intervenientes, apontam-se algumas instruções de coordenação geral:

Os particulares, as entidades e organismos presentes no município de Ponta Delgada, ao tomarem conhecimento da ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, deverão, com a brevidade possível, comunica-lo aos bombeiros ou à PSP;

Ao tomar conhecimento da ocorrência em causa, os responsáveis de cada grupo dirigir-se-ão, no mais curto espaço de tempo, para o local de reunião da Comissão Municipal de Protecção Civil, operando a partir da sala da Protecção Civil localizada no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, em alternativa na sala da Protecção Civil do gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada (SMPCPD), localizado na Rua Dr. Hugo Moreira - São Pedro - Ponta Delgada, e, em última instância, na viatura U.C.T. (Unidade de Comunicações e Transmissões) do SRPCBA;

O responsável por cada um dos Grupos estabelece internamente uma cadeia de coordenação, tendo em conta os organismos/entidades/agentes de apoio que o integram;

Esse responsável deverá inventariar os meios e recursos necessários para o cumprimento das suas missões e para a execução das tarefas que lhe estão adstritas em sede do Plano, com a maior eficácia e sucesso possível, em estreita articulação com os restantes grupos;

Com a desactivação do Plano, no prazo de 10 dias úteis, todas os intervenientes deverão executar um relatório-sintese, que integre as acções desenvolvidas e os recursos envolvidos., e envia-lo para o SMPC;

Todos os responsáveis das entidades e organismos com intervenção directa ou indirecta neste Plano, deverão desenvolver esforços para familiarizar o seu pessoal, para o desempenho das missões e tarefas consignadas em sede do presente Plano;

Todas as entidades e organismos com intervenção directa no Plano, deverão internamente promover exercícios de simulação para preparação do pessoal e garantir a execução das tarefas e procedimentos operacionais com a celeridade e eficácia exigida no teatro de operações.

III.2 Administração de meios e recursos

III.2.1 Organização

Responsável

Presidente da CMPD

Responsável imediato

Vereador da CMPD com competência delegada

Organismos de apoio

Serviço Municipal de Protecção Civil;

SMAS - Serviços Municipalizados de Ponta Delgada;

Corpo Nacional de Escutas;

Cruz Vermelha Portuguesa;

Juntas de Freguesia de Ponta Delgada;

Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada;

E.D.A. Empresa de Electricidade dos Açores, SA;

Portugal Telecom - PT;

Casas do Povo;

Capitania do Porto de Ponta Delgada;

Instituto de Acção Social;

Regimento de Guarnição n.2 - Arrifes;

SRAM - Secretaria Regional do Ambiente e do Mar;

SRAF - Secretaria Regional da Agricultura e Florestas;

SRCTE - Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamento.

III.2.2 Missão e Responsabilidades

A administração de meios e recursos procura identificar os procedimentos e instruções a prosseguir, centradas nas actividades de gestão (administrativa e financeira), para a mobilização, requisição e utilização de meios e recursos, quando da activação do Plano de Emergência.

Em função da natureza da ocorrência, os meios disponíveis na autarquia podem não ser suficientes ou não se enquadrarem e garantirem uma resposta eficaz a algumas das necessidades dos sinistrados e ou identificadas na Zona de Sinistro e Actuação Prioritária. Neste quadro, deverá ser possível recorrer aos pertences e ajuda de entidades públicas e privadas, nomeadamente na disponibilização de medicamentos, equipamento de energia e iluminação, géneros alimentícios, produtos confeccionados, vestuário, máquinas de engenharia, etc.

Relativamente aos meios humanos a mobilizar, o pessoal da Administração Pública Local é nomeado e remunerado pelos organismos a que pertence. O pessoal integrado nas Entidades e Organismos previstos neste Plano são remunerados por essas mesmas Entidades e Organismos. O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite, deve apresentar-se nas juntas de freguesia ou no quartel dos bombeiros, que constituem postos de recenseamento de voluntários, se outros locais não forem divulgados.

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, através do Serviço Municipal de Protecção Civil, é responsável pelas despesas e receitas resultantes do apoio à Comissão Municipal de Protecção Civil e decorrentes da aplicação do Plano.

Ao Serviço Municipal de Protecção Civil compete requisitar a aquisição de bens e serviços considerados necessários após a activação do Plano. Com a sua posterior aprovação, serão com a prontidão possível adquiridos e efectuados os respectivos pagamentos, nos termos da lei.

Todos os agentes e entidades presentes e mobilizados para a ocorrência são responsáveis pelas despesas próprias inerentes à operação (posteriormente reembolsadas ou comparticipadas, segundo o disposto na Lei).

A Câmara Municipal de Ponta Delgada (serviços financeiros) é igualmente responsável pela gestão financeira dos custos, pela supervisão das negociações contratuais e pela gestão dos processos de seguros.

A aquisição de recursos e meios indispensáveis à operação, podem enquadrar-se na necessidade de executar, entre outras, as seguintes acções:

Implementar acções de socorro e assistência;

Desobstrução das vias de comunicação;

Demolição de estruturas deficientes;

Remoção de escombros;

Escoramento de edifícios;

Remoção de viaturas sinistradas;

Recolha e transporte de pessoas e bens;

Reparação de redes eléctricas;

Reparação de redes de águas;

Reparação de redes telefónicas;

Reparação de redes de esgotos;

Recolha de lixos e entulhos;

Avaliação da extensão dos estragos materiais;

Vistorias para habitação e auto-construção.

III.2.3 Orientações de Actuação e Instruções de Coordenação

Na Fase 1. Organização de Meios e Recursos:

Os responsáveis por cada uma das áreas de intervenção devem inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento das missões e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal;

As entidades e organismos intervenientes devem elaborar planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento à CMPC;

Os responsáveis das Entidades e Organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do Plano, para o desempenho das missões previstas;

As entidades e organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais.

Na Fase 2. Emergência:

Todas as Entidades, Organismos e particulares quando do conhecimento de um acidente grave ou catástrofe, deverão comunica-lo, no mais curto espaço de tempo e, pela forma mais expedita aos Bombeiros Voluntários ou PSP;

Sempre que tenham conhecimento de acidente grave ou catástrofe deverão os Responsáveis de cada Área de Intervenção dirigir-se de imediato para a sala da Protecção Civil nos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;

A sala da Comissão Municipal de Protecção Civil está localizada no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, em alternativa na sala da Protecção Civil do gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada (SMPCPD), localizado na Rua Dr. Hugo Moreira - São Pedro - Ponta Delgada, e, em última instância, na viatura U.C.T. (Unidade de Comunicações e Transmissões) do SRPCBA.

O Plano Municipal de Emergência é activado à ordem da Directora do Plano, sempre que a situação ou previsão o justifique;

A activação da Comissão Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada deve ser comunicada de imediato ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores;

Os responsáveis por cada uma das áreas de intervenção estabelecem a sua própria cadeia de coordenação de acordo com os organismos que os apoiam na conduta operacional (Grupos Operacionais);

Implementar acções de socorro e assistência;

Constituir nas Juntas de Freguesia e no Quartel dos Bombeiros Voluntários postos de recenseamento de voluntários.

Na Fase 3. Reabilitação:

Coordenar a gestão das áreas de alojamento, acampamento e Campo de Desalojados;

Organizar o serviço interno dos acampamentos, incluindo a designação dos respectivos responsáveis, administração, equipas de preparação do terreno, montagem de tendas, água, sanitários, banhos, lavagens, cozinha, iluminação, etc;

Garantir o controlo dos desalojados e das pessoas que se apresentem para receber alimentos;

Desenvolver acções de segurança social, providenciando a recepção e o envio de mensagens entre os desalojados e famílias;

Controlar a distribuição de tendas a desalojados que pretendam instalar-se junto da sua residência em ruínas;

Garantir a distribuição de um transístor por centro de desalojados ou acampamento;

Preparar um sistema de recolha de dádivas;

Organizar passatempos nos centros de desalojados e acampamentos;

Após a desactivação do PME e num prazo máximo de 15 dias, deverão as Entidades e Organismos intervenientes, elaborar um relatório a enviar ao SMPC, contendo as suas acções e quantificando os recursos envolvidos.

III.3 Logística

III.3.1 Organização

Responsável

Vereador da CMPD com competência delegada

Responsável imediato

Coordenador do SMPCPD

Organismos de apoio

Serviço Municipal de Protecção Civil;

SMAS - Serviços Municipalizados de Ponta Delgada;

Cruz Vermelha Portuguesa;

Juntas de Freguesia de Ponta Delgada;

Corpo Nacional de Escutas;

Associação Escoteiros de Portugal.

III.3.2 Missão e Responsabilidades

De modo a tornar mais eficaz e eficiente a resposta e apoio às forças de intervenção presentes e à população afectada/sinistrada, deverão criar-se mecanismos, procedimentos e instruções de coordenação no apoio logístico à operação, bem como proceder à identificação das responsabilidades dos intervenientes em presença, no teatro de operações.

(ver documento original)

III.3.3 Orientações de Actuação e Instruções de Coordenação

Na Fase 1. Organização de Meios e Recursos:

O responsável deve inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento da missão e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal;

As entidades e organismos intervenientes devem elaborar planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento à CMPC;

Os responsáveis das entidades e organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do Plano, para o desempenho das missões previstas;

As entidades e organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais.

Na Fase 2. Emergência:

O Comandante Operacional Municipal convoca todos os intervenientes, para se proceder a um plano sequencial de apoio e logística, em função da situação em presença;

O responsável autoriza a requisição de bens e serviços de apoio à operação;

Os restantes intervenientes deverão providenciar as necessidades logísticas iniciais;

Criação e activação de Centros de Acolhimento, com condições mínimas quanto a dormidas, alimentação e higiene pessoal;

A alimentação, a disponibilização de água potável, o alojamento provisório e o agasalho das populações afectadas, será a cargo do SMPC através dos recursos disponíveis para o efeito;

Os combustíveis e lubrificantes são obtidos pelas entidades e organismos intervenientes no mercado local ou em local designado pelo SMPC, através de guia de fornecimento;

As despesas de manutenção e reparação de material são da responsabilidade de cada entidade, agente ou organismo de apoio;

O material sanitário está a cargo das entidades e organismos intervenientes;

Poderão ser constituídos nas instalações do Centro de Saúde e das forças de socorro, postos de fornecimento de material sanitário através de pedido ao responsável pela logística;

As normas de evacuação das populações serão estabelecidas pela área de intervenção responsável pelos procedimentos de evacuação;

Poderão ser solicitados ao responsável pela logística mediante pedido, os artigos julgados necessários para as acções de protecção civil.

Na Fase 3. Reabilitação:

As actividades de logística mantêm-se activas nesta fase;

Serão estabelecidos planos de actuação dos serviços técnicos no âmbito da reabilitação dos serviços mínimos essenciais.

III.3.4 Responsabilidades Específicas dos diversos Agentes

III.4 Comunicações

III.4.1 Organização

Responsável

Vereador da CMPD com competência delegada

Responsável imediato

Coordenador do SMPCPD

Organismos de apoio

Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;

Serviço Municipal de Protecção Civil;

Serviços Municipalizados de Ponta Delgada;

Polícia de Segurança Pública;

Guarda Nacional Republicana -Destacamento de Ponta Delgada;

Capitania do Porto de Ponta Delgada;

Regimento de Guarnição n.º 2 - Arrifes;

Corpo Nacional de Escutas;

SRAPA - Adm. Florestal da ilha de São Miguel;

SRCTE - Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos;

ARAA - Associação de Radioamadores dos Açores;

EDA Electricidade dos Açores, S. A.;

PT Portugal;

GlobalEda..

II.4.2 Missão e Responsabilidades

Face à activação do Plano de Emergência, é imprescindível que todos os agentes de protecção civil mobilizados, disponham e ou tenham rápido acesso a sistemas de comunicações que sejam operacionais e eficazes dentro e fora do teatro das operações, permitindo-lhes coordenar e articular esforços e acções.

O Sistema de Comunicações de Protecção Civil deverá permitir estabelecer ligações entre todos os intervenientes com acção directa no Plano, assegurando uma interligação operacional eficaz, independentemente de cada um deles poder utilizar as redes e meios próprios de comunicação.

As responsabilidades específicas dos principais agentes a mobilizar, podem sintetizar-se do seguinte modo:

(ver documento original)

III.4.3 Orientações de Actuação e Instruções de Coordenação

Na Fase 1. Organização de Meios e Recursos:

O responsável deve inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento da missão e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal;

As entidades e organismos intervenientes devem elaborar planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento à CMPC;

Os responsáveis das entidades e organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do PME, para o desempenho das missões previstas;

As entidades e organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais;

Deve ser estabelecido um Plano de Comunicações entre todas as entidades e organismos envolvidos, de acordo com as diversas situações de emergência que potencialmente possam ocorrer.

Na Fase 2. Emergência:

Garantir a ligação entre as entidades com responsabilidades de coordenação e os vários intervenientes com missões atribuídas para as operações de socorro e assistência a realizar;

Após a activação do Plano de Emergência, o SMPC estabelece e mantém ligações com todos os intervenientes, com os SMPC dos municípios adjacentes e os locais de acolhimento temporário;

Promover a recolha sistemática de informação relacionada com a situação de emergência;

Elaborar Relatórios de Situação de acordo com os modelos referenciados;

Estabelecer o registo cronológico da evolução da situação de emergência;

Os Radioamadores e os C.B. em ligação com o Gabinete da CMPC colaboram a título supletivo nas ligações a efectuar, caso os meios normais de telecomunicações não sejam suficientes.

Na Fase 3. Reabilitação:

Os Radioamadores e os C.B. em ligação com o Gabinete da CMPC colaboram a título supletivo nas ligações a efectuar, caso os meios normais de telecomunicações não sejam suficientes.

III.4.4 Estrutura das Comunicações Operacionais

III.5 Gestão da informação

III.5.1 Organização

Responsável

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Responsável imediato

Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da CMPD

Organismos de apoio

Órgãos de Comunicação Social

III.5.2 Missão e Responsabilidades

A missão inerente à "Gestão da Informação", passa por identificar com clareza e rigor os principais meios e procedimentos no modo como se processarão os avisos e a informação à população durante a ocorrência em causa, facilitando a compreensão e adopção das instruções das autoridades e as acções de auto-protecção a desenvolver. Concomitantemente deverão identificar-se os procedimentos a adoptar na relação com os órgãos de comunicação social, nomeadamente na gestão da informação durante a fase de emergência.

(ver documento original)

III.5.3 Orientações de Actuação e Instruções de Coordenação

Na Fase 1. Organização de Meios e Recursos:

O responsável deve inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento da missão e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal;

Deverá ser assegurada, com regularidade, a realização de acções sensibilização das populações para as responsabilidades individuais decorrentes da execução do Plano de Emergência.

Na Fase 2. Emergência:

Após decisão do Comandante Operacional Municipal, as sirenes instaladas no quartel de bombeiros procedem a um primeiro aviso à população (quando justificável pela magnitude da ocorrência), através de um toque num período temporal significativo;

Concomitantemente, se justificável, deverão ser divulgados os avisos à população, através dos veículos das forças de segurança e corpo de bombeiros, através de equipamentos adequados;

Deverá assegurar-se uma difusão de informação correcta e oportuna à população;

Manter através da a Comunicação Social um fluxo contínuo de informação e instruções, antes, durante e depois de uma catástrofe, de modo a garantir informação correcta e atempada sobre:

A ocorrência e as consequências dela resultantes;

A situação na área da catástrofe, as acções que estão a ser tomadas pelo Governo Regional e pelo Município e as acções que devem tomar enquanto cidadãos;

Os planos para socorrer a população;

As medidas de auto-protecção a desenvolver.

Todas as questões colocadas pelos órgãos de comunicação social serão encaminhadas para o Gabinete de Apoio à Presidência da CMPD.

Na Fase 3. Reabilitação:

Garantir o aviso da Comunicação Social quando da desactivação do Plano de Emergência e dos procedimentos a desenvolver para o regresso das populações aos locais do sinistro.

III.6 Procedimentos de evacuação

III.6.1 Organização

Responsável

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Responsável imediato

Vereador da CMPD com competência delegada

Organismos de apoio

Serviço Municipal de Protecção Civil;

Serviços Municipalizados de Ponta Delgada;

Polícia de Segurança Pública;

Guarda Nacional Republicana -Destacamento PD;

Capitania do Porto de Ponta Delgada;

Regimento de Guarnição n.º 2;

Polícia Marítima;

Juntas de Freguesia;

Corpo Nacional de Escutas.

III.6.2 Missão e Responsabilidades

A ocorrência de acidentes graves e catástrofes e a evolução de algumas calamidades, bem como, em algumas circunstâncias, a sua previsão e ainda as situações de alteração social súbita, levam à necessidade de proceder a operações de evacuação de populações. Neste quadro, é necessário estabelecer os meios e procedimentos a adoptar por todos os intervenientes na movimentação e evacuação das mesmas.

Cabe ao Comandante Operacional Municipal (Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada) decidir sobre a necessidade e urgência de evacuação das populações das edificações ou áreas afectadas pela ocorrência.

Em função desta deliberação, as forças de segurança apoiadas pelos restantes agentes de protecção civil presentes no teatro de operações, avisam e encaminham as populações para um local seguro no exterior da Zona de Sinistro e Actuação Prioritária, criando barreiras de encaminhamento de tráfego e estabelecendo um fluxo de movimentação para os centros de acolhimento temporário.

As responsabilidades específicas dos principais intervenientes a envolver podem ser sintetizadas do seguinte modo:

(ver documento original)

III.6.3 Orientações de Actuação e Instruções de Coordenação

Na Fase 1. Organização de Meios e Recursos:

O responsável deve inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento da missão e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal;

As entidades e organismos intervenientes devem elaborar planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento à CMPC;

Os responsáveis das entidades e organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do PME, para o desempenho das missões previstas;

As entidades e organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais;

Na Fase 2. Emergência:

Às Forças de Segurança, cabe garantir a manutenção da lei e da Ordem na evacuação das populações, o controlo de tráfego e multidões e coordenar a evacuação e o controlo das populações afectadas;

As áreas de alojamento a utilizar são preferencialmente as infra-estruturas comunitárias existentes (Casas do Povo, Centros Paroquiais, Sedes de Escuteiros, instalações desportivas, etc.), parques de campismo e outras instalações fixas que se revelem adequadas à situação em causa. Não obstante, um dos problemas que se coloca quanto à selecção dos locais em causa prende-se com a sua segurança, nomeadamente, no que concerne à sua localização e à resistência das estruturas à acção sísmica. As escolas deverão ser utilizadas como última solução, tendo em atenção que a actividade diária das crianças deve manter-se tanto quanto possível dentro da normalidade. Alternativamente pode ser planeada a instalação de abrigos temporários (tendas, pré-fabricados e outros).

As estratégias a adoptar relativamente à circulação de pessoas e bens, quer no sentido das operações de intervenção na zona sinistrada, quer no sentido da evacuação, dependerão fundamentalmente do tipo de evento em causa, sua localização, magnitude e duração. Uma vez accionado o sinal de alerta, as instruções relativas à movimentação de populações devem ser claras e rigorosas, de forma a minorar tanto quanto possível as consequências do evento. Tal facto obriga a um rápido levantamento do impacto da ocorrência recorrendo-se a batedores munidos com equipamento de telecomunicações que, por esta via, enviarão todas as informações para o gabinete do SMPC. Sabendo-se que o estado da rede rodoviária é um dos elementos mais críticos no que respeita à circulação de pessoas e bens, descrevem-se abaixo algumas questões sobre as quais importa reflectir na fase de planeamento;

Tal como se pode constatar a partir da análise da situação do concelho é na cidade de Ponta Delgada que se situam estruturas estratégicas como o Quartel dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada e o Hospital Divino Espírito Santo, entre outras. Na eventualidade de qualquer evento de maior impacto nesta área, irá registar-se um aumento da circulação entre Ponta Delgada e as freguesias sinistradas, cenário que pode tornar-se problemático caso se verifique a interrupção ou o congestionamento das vias que dão acesso a tais estruturas;

Como medida preventiva importa pois, diminuir a vulnerabilidade de todos os percursos passíveis de serem utilizados em caso de emergência. Embora, de uma maneira geral, o Concelho seja servido por uma rede rodoviária com bastantes alternativas, no decurso do levantamento preliminar que esteve na base do presente plano foram detectados alguns problemas pontuais a corrigir, nomeadamente, no que respeita à existência de muros de pedra solta, habitações degradadas, taludes instáveis, postes e árvores de grande porte junto a estradas e caminhos que, por vezes, apresentam piso em más condições e ou atravessam linhas de água através de pontes que deveriam ser vistoriadas. O colapso de estruturas poderá conduzir à obstrução das vias de comunicação terrestre, colocando em risco todas as operações de socorro e salvamento, problema particularmente gravoso nos casos em que as localidades, no seu todo ou em parte, são servidas por uma única via de acesso. Nestas situações é necessário providenciar para tais zonas condições que permitam realizar operações de socorro e salvamento por via aérea, nomeadamente através da construção de heliportos em áreas relativamente amplas, aplanadas e afastadas de segmentos de cabos aéreos;

Os pontos de encontro são definidos pelo SMPC, sem prejuízo dos planos de emergência que serão elaborados para cada freguesia;

Após a chegada dos desalojados aos pontos de encontro as populações evacuadas são reconduzidas às zonas de acolhimento das suas áreas de residência ou para casas de familiares. Quando esta opção não for possível, são encaminhados para zonas de permanência prolongada. Preferencialmente estas últimas zonas devem possuir condições adequadas e completas de alojamento e alimentação. Esgotada a capacidade destas áreas de realojamento, surge a necessidade de se instalar um Campo de Desalojados (CD);

O Campo de Desalojados corresponde ao local onde a população evacuada permanecerá, pelo período de tempo necessário à sua reintegração com carácter definitivo no meio de origem ou outro. O referido campo deve possuir itinerários de acesso permanente e em bom estado de conservação, esgotos e proximidade em relação a áreas de abastecimento, designadamente água e energia. A instalação do CD poderá ser feita com base em infra-estruturas já existentes ou em estruturas implantadas especificamente para o efeito, nomeadamente pré-fabricados ou tendas;

Deverão ser previstas instalações especiais reservadas a grupos de pessoas com problemas ou carências mais graves (órfãos, doentes, idosos, etc.);

A entrada em funcionamento do CD deverá ocorrer 48 horas após a determinação da sua necessidade pela Comissão municipal de Protecção Civil. Cada CD organiza-se em:

(ver documento original)

Na Fase 3. Reabilitação:

O regresso das populações aos locais evacuados será controlado pelas forças de segurança (PSP e GNR), de modo a manter as condições de tráfego e um fluxo de movimentação previamente delineado.

III.7 Manutenção de ordem pública

III.7.1 Organização

Responsável

Comandante da PSP de Ponta Delgada/Representante

Responsável imediato

Adjunto da Divisão

Organismos de apoio

Polícia de Segurança Pública;

Guarda Nacional Republicana;

Polícia Marítima;

Regimento de Guarnição n. 2 - Arrifes.

III.7.2 Missão e Responsabilidades

A resposta inicial à situação de emergência é realizada, fundamentalmente, pelos bombeiros. Contudo, as forças de segurança assumem uma especial relevância no apoio às intervenções de busca e salvamento, bem como na garantia do restabelecimento das condições de normalidade.

Concomitantemente, todos os agentes e entidades presentes no Plano de Emergência, deverão, em estreita articulação, garantir a prossecução, com sucesso, de objectivos centrais, como sejam a redução do número de vítimas, a limitação/impedimento do agravamento da ocorrência e a minimização dos efeitos/prejuízos primários e mais gravosos. Neste quadro, as entidades responsáveis por garantir a ordem pública (competência das Forças de Segurança existentes no município: PSP e GNR) assumirão missões muito específicas no teatro de operações.

O estabelecimento de procedimentos e instruções relativos à segurança de pessoas e bens e ao controlo do tráfego são as principais responsabilidade destas forças, que importa ter presente, embora possam ser referenciadas algumas outras. Assim, as suas responsabilidades passam por:

Garantir a manutenção da lei e da Ordem (restaurar a ordem pública, sempre que ocorram distúrbios ou situações de pânico);

Controlar e orientar o tráfego e as multidões, nomeadamente de e para a Zona a evacuar;

Coordenar e garantir o controlo de acessos às áreas afectadas;

Garantir a protecção de vidas e bens (públicos e privados);

Coordenar as acções de identificação de cadáveres.

Dado que o acesso à Zona de Sinistro e Actuação Prioritária, bem como à Zona de Apoio, deve ser condicionado às forças de intervenção e de apoio imediato, às forças de segurança caberá a criação de barreiras para encaminhamento e movimentação facilitada dessas forças.

A segurança de instalações sensíveis e ou indispensáveis às operações em curso é igualmente responsabilidade das forças de segurança.

III.7.3 Orientações de Actuação e Instruções de Coordenação

Na Fase 1. Organização de Meios e Recursos:

O responsável deve inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento da missão e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal;

As entidades e organismos intervenientes devem elaborar planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento à CMPC;

Os responsáveis das entidades e organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do PME, para o desempenho das missões previstas;

As entidades e organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais.

Na Fase 2. Emergência:

Colaborar nas acções de aviso, alerta e mobilização do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como no aviso e alerta às populações;

O tráfego na Zona de Sinistro e de Actuação Prioritária e na Zona de Apoio passa a ser condicionado, pelo que o tráfego rodoviário é reencaminhado de modo a não interferir na mobilidade das forças de intervenção;

Coordenar o controlo de acessos às áreas afectadas, através da criação de barreiras e outros meios de controlo para limitar o acesso às forças de intervenção;

Garantir a manutenção da lei e da Ordem na Zona de Sinistro e de Actuação Prioritária e na Zona de Apoio.

Na Fase 3. Reabilitação:

Garantir a segurança dos depósitos de alimentos e de donativos diversos e impedir roubos e pilhagens nos Centros de Acolhimento e ou de Desalojados.

III.8 Serviços médicos e transporte de vítimas

III.8.1 Organização

Responsável

Director do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada;

Director do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Responsável imediato

Chefe de equipa de urgência;

Director do serviço de urgência.

Organismos de apoio

Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;

Hospital Divino Espírito Santo;

Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Delegado de Saúde do Concelho de Ponta Delgada;

Regimento de Guarnição n.º 2 - Arrifes.

III.8.2 Missão e Responsabilidades

A missão das principais entidades intervenientes passa por prestar serviços de saúde e cuidados médicos urgentes e assegurar o transporte das vítimas. Ao Delegado de Saúde, compete coordenar e assegurar as acções de controlo ambiental, de doenças e da qualidade dos bens a dispensar às forças de intervenção e às populações sinistradas.

Face a um elevado número de vítimas na ocorrência em causa, importa ter presente os procedimentos e responsabilidades inerentes às actividades de saúde e processo de evacuação e transporte. (evacuação primária - do local do evento directamente para o hospital ou um centro de saúde com internamento; evacuação secundária - evacuação posterior de uma instituição para outra).

No caso de uma emergência, para a qual se verifique a necessidade de activação de equipas médicas para actuação no terreno, o médico da 1.ª equipa a chegar ao local deve assumir a responsabilidade da coordenação médica local, até que chegue médico mais experiente (se tal for a situação) e actuar em estreita consonância com o oficial de bombeiros responsável pelas acções de socorro e salvamento e de transporte da zona do evento.

A prestação de cuidados médicos de urgência deverá efectuar-se somente nas zonas consideradas como mais seguras pelos responsáveis operacionais no terreno. Aquela prestação de cuidados poderá verificar-se em: postos de triagem, postos médicos avançados ou hospitais de campanha ou transporte medicalizado de vítimas, se caso disso.

O local da catástrofe, o n.º de vítimas, sua gravidade clínica e as capacidades das instituições de saúde, poderão determinar a evacuação primária para o HDES ou para centros de saúde com internamento na ilha, com as quais se tenham estabelecido protocolos oficiais prévios.

Devem ser os bombeiros (Central dos Bombeiros) a comunicar/alertar, o mais precocemente possível, os serviços de urgência, nomeadamente o do HDES.

III.8.3 Orientações de Actuação e Instruções de Coordenação

Na Fase 1. Organização de Meios e Recursos:

Os responsáveis devem inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento da missão e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal;

As entidades e organismos intervenientes devem elaborar planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento à CMPC;

Os responsáveis das entidades e organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do PME, para o desempenho das missões previstas;

As entidades e organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais.

Na Fase 2. Emergência:

Prestar serviços de saúde e cuidados médicos urgentes na Zona de Sinistro e Actuação Prioritária;

Coordenar a montagem de postos de triagem e de socorros;

Coordenar as acções de evacuação primária de vítimas, entre os postos de triagem e de socorros e as outras estruturas de saúde existentes;

Organizar, montar e gerir hospitais de campanha;

Identificar os mortos e proceder às operações mortuárias.

Na Fase 3. Reabilitação:

Garantir a prestação de cuidados médicos necessários nos Centros de Acolhimento ou de Desalojados;

Garantir a gestão dos hospitais de campanha, até à desactivação do Plano;

III.9 Socorro e salvamento

III.9.1 Organização

Responsável

Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada (BVPD)

Responsável imediato

2.ºComandante dos BVPD

Organismos de apoio

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;

Regimento de Guarnição n.º 2 - Arrifes;

Polícia de Segurança Pública;

Guarda Nacional Republicana;

Capitania do Porto de P.D./Policia Marítima.

III.9.2 Missão e Responsabilidades

Em caso de acidente grave ou catástrofe, as intervenções de socorro e salvamento imediato dos sinistrados assumem um carácter prioritário. Os Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, após o aviso da ocorrência procedem à intervenção inicial no quadro dos meios e recursos habitualmente utilizados, efectuando os procedimentos operacionais necessários à resposta exigida.

Contudo, perante a magnitude e dimensão da ocorrência pode solicitar a mobilização de outros meios, junto do Comandante Operacional Municipal.

Neste quadro, é necessário estabelecer os meios e procedimentos a adoptar por todos os intervenientes nas operações de socorro e salvamento. As responsabilidades específicas dos principais intervenientes a envolver podem ser sintetizadas do seguinte modo:

(ver documento original)

III.9.3 Orientações de Actuação e Instruções de Coordenação

Na Fase 1. Organização de Meios e Recursos:

O responsável deve inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento da missão e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal;

As entidades e organismos intervenientes devem elaborar planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento à CMPC;

Os responsáveis das entidades e organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do PME, para o desempenho das missões previstas;

As entidades e organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais.

Na Fase 2. Emergência:

Após o alerta, uma primeira equipa de intervenção dos Bombeiros desloca-se para a Zona de Sinistro e: 1. avalia a situação (tipo de ocorrência, extensão territorial, número potencial de vitimas, necessidade de meios de reforço complementares); 2. informa de imediato o SMPC; 3. inicia o processo de organização da Zona de Sinistro e Actuação Prioritária. Concomitantemente, procede ao socorro e transporte das vítimas;

O Comandante Operacional Municipal, após conhecer a magnitude e tipo de ocorrência, procede à activação do Plano de Emergência e iniciam-se as acções de planeamento, organização, direcção e controlo das intervenções de socorro e salvamento na Zona de Sinistro;

Os Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, em articulação/concertação com os restantes agentes de protecção civil presentes, deverão proceder ao controlo do perímetro da ocorrência (apoio das forças de segurança), identificar, disponibilizar ou solicitar o pessoal e equipamento necessário, providenciar alimentação e agasalho (para as forças de intervenção e para as populações afectadas), solicitar equipamentos especiais que possam ser necessário (gruas, retroescavadoras, ...).

Na Fase 3. Reabilitação:

Quando completadas todas as necessidades relativas à supressão da ocorrência em causa, após a desactivação do Plano pelo Comandante Operacional Municipal, passa-se à fase de reabilitação, com a consequente desmobilização de meios e recursos;

Apoio e ajuda no retorno das populações aos locais afectados.

III.10 Serviços mortuários

III.10.1 Organização

Responsável

Delegado de Saúde do Concelho de Ponta Delgada

Responsável imediato

Delegado em Regime de Substituição

Organismos de apoio

Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Representante do Ministério Público;

Representante do Gabinete Médico-legal de Ponta Delgada (HDES)

Câmara Municipal de Ponta Delgada;

Juntas de Freguesia do Concelho de Ponta Delgada;

Regimento de Guarnição n.º 2 - Arrifes.

III.10.2 Missão e Responsabilidades

Numa situação de Acidente grave ou Catástrofe, cujo número de mortos seja elevado é necessário garantir uma identificação e guarda dos corpos no sentido de precaver uma situação grave de saúde pública.

Neste quadro, é imperativo estabelecer locais de reunião de mortos nomeadamente nas mortuárias existentes, ou noutros locais a definir, com a colaboração das Juntas de Freguesia e entidades competentes.

É da responsabilidade do Delegado de Saúde e da sua equipa, com o apoio das entidades competentes:

Coordenar as actividades de mortuária;

Proceder ao reconhecimento das vítimas, nomeadamente numerar e identificar os mortos;

Escolher o local de armazenamento de corpos, caso seja necessário.

Informar a CMPC, sempre que seja possível, o número de mortos e a sua distribuição geográfica;

Informar a CMPC sobre qualquer situação que ponha em risco a saúde pública da população.

As forças de segurança são responsáveis pela segurança dos locais onde se armazenarem os corpos, garantindo o respeito e integridade das vítimas do sinistro.

Os Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, juntamente com os agentes funerários a mobilizar, procedem às acções de mortuária, incluindo o transporte dos mortos para as morgues.

III.10.3 Orientações de Actuação e Instruções de Coordenação

Na Fase 1. Organização de Meios e Recursos:

O responsável deve inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento da missão e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal;

As entidades e organismos intervenientes devem elaborar planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento à CMPC;

Os responsáveis das entidades e organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do PME, para o desempenho das missões previstas;

As entidades e organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais.

Na Fase 2. Emergência:

Proceder ao reconhecimento das vítimas, nomeadamente numerar e identificar os mortos;

Transportar as vítimas mortais para as morgues ou para o local de armazenamento de corpos, caso seja necessário;

Despoletar todos os procedimentos necessários, caso esteja em risco a saúde pública da população (processo de evacuação).

Na Fase 3. Reabilitação:

Garantir o respeito e integridade dos corpos das vítimas do sinistro nas morgues e nos locais de armazenagem dos corpos;

Garantir a ausência do risco para a saúde pública nesses locais até à fase de sepultamento.

III.11 Protocolos

No Plano de Emergência, para além das entidades e agentes com responsabilidades, atribuições e competências no domínio da protecção civil, deverá garantir-se a presença de outras entidades/organismos/empresas importantes para melhorar a capacidade de resposta e para desenvolver actividades especificas durante o processo de activação.

Neste quadro, as questões da cooperação e relacionamento com as mesmas assumem enorme relevância, devendo estar previamente definidas e garantidas, de modo a assegurar o sucesso e prontidão das intervenções e acções necessárias.

A execução de protocolos ou o estabelecimento de pré-disposições de cooperação entre os intervenientes-chave do processo e estas entidades/organismos/empresas, devem ser previamente asseguradas, de modo a que, em caso de necessidade extrema, possam ser reforçados os meios, bens ou recursos no teatro de operações, através do seu rápido fornecimento, garantido uma resposta mais eficaz e possibilitando restabelecer a normalidade com maior celeridade.

Neste contexto, desejavelmente, deverão ser estabelecidos contactos para a celebração de eventuais protocolos com empresas alimentares, de hotelaria, de construção civil, de transportes, de combustíveis, entre outras, bem como junto de entidades associadas ao sector das comunicações ou da solidariedade social.

Actualmente, o Município de Ponta Delgada tem protocolos na área de protecção civil com as seguintes entidades localizadas no Concelho:

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;

ARAA - Associação Regional de Radioamadores dos Açores.

Estas entidades não só desempenham funções relevantes no quadro de intervenção do Plano, como colaboram activamente com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Ponta Delgada.

I. Organização Geral da Protecção Civil em Portugal

I.1. Estrutura da protecção civil

A estrutura de Protecção Civil em Portugal é organizada em conformidade com o Capítulo IV da Lei 27/2006, de 3 de Julho da seguinte forma:

Artigo 44.º

Autoridade Nacional de Protecção Civil

A Autoridade Nacional de Protecção Civil é instituída em diploma próprio, que define as suas atribuições e respectiva orgânica.

Artigo 45.º

Estrutura de protecção civil

A estrutura de protecção civil organiza-se ao nível nacional, regional e municipal.

Artigo 46.º

Agentes de protecção civil

1 - São agentes de protecção civil, de acordo com as suas atribuições próprias:

a) Serviços Municipais de Protecção Civil;

b) Os corpos de bombeiros

c) As forças de segurança;

d) As Forças Armadas;

e) As autoridades marítimas e aeronáutica;

f) O INEM e demais serviços de saúde;

g) Os sapadores florestais.

2 - A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

3 - Impende especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil mencionados no número anterior sobre as seguintes entidades:

a) Serviços Municipais de Protecção Civil;

b) Associações humanitárias de bombeiros voluntários;

c) Serviços de segurança;

d) Instituto Nacional de Medicina Legal;

e) Instituições de segurança social;

f) Instituições com fins de socorro e de solidariedade;

g) Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;

h) Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.

4 - Os agentes e as instituições referidos no presente artigo, e sem prejuízo das suas estruturas de direcção, comando e chefia, articulam-se operacionalmente nos termos do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS).

Artigo 47.º

Instituições de investigação técnica e científica

1 - Os serviços e instituições de investigação técnica e científica, públicos ou privados, com competências específicas em domínios com interesse para a prossecução dos objectivos previstos no artigo 4.º da presente lei, cooperam com os órgãos de direcção, planeamento e coordenação que integram o sistema nacional de protecção civil.

2 - A cooperação desenvolve-se nos seguintes domínios:

a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural, humana ou tecnológica e análises das vulnerabilidades das populações e dos sistemas ambientais a eles expostos;

b) Estudo de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de instalações e infra-estruturas de serviços e bens essenciais;

c) Investigação no domínio de novos equipamentos e tecnologias adequados à busca, salvamento e prestação de socorro e assistência;

d) Estudo de formas adequadas de protecção dos recursos naturais.

I.2. Estrutura das operações

A estrutura de operações das acções de protecção civil tem como fundamento dois diplomas legais; o Capítulo V da Lei 27/200,6 de 3 de Julho que identifica o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.

Operações de protecção civil

Artigo 48.º

Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro

1 - O SIOPS é o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.

2 - O SIOPS é regulado em diploma próprio.

O Capítulo I da Lei 134/2006, de 25 de Julho define o Sistema Integrado de operações de Protecção e Socorro.

Artigo 1.º

1 - O Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, adiante designado por SIOPS, é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.

2 - O SIOPS visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

3 - O princípio do comando único assenta nas duas dimensões do Sistema, a da coordenação institucional e a do comando operacional.

II. Mecanismos da estrutura de protecção civil

II.1 Composição, convocação e competências da comissão de protecção civil

A composição, convocação e competências da Comissão Protecção Civil em Portugal é organizada em conformidade com a Lei 27/2006, de 3 de Julho da seguinte forma:

Comissões e unidades de protecção civil

Artigo 36.º

Comissão Nacional de Protecção Civil

1 - A Comissão Nacional de Protecção Civil é o órgão de coordenação em matéria de protecção civil.

2 - Compete à Comissão:

a) Garantir a concretização das linhas gerais da política governamental de protecção civil em todos os serviços da administração;

b) Apreciar as bases gerais da organização e do funcionamento dos organismos e serviços que, directa ou indirectamente, desempenhem funções de protecção civil;

c) Apreciar os acordos ou convenções sobre cooperação internacional em matéria de protecção civil;

d) Apreciar os planos de emergência de âmbito nacional, distrital ou municipal;

e) Dar parecer sobre os planos de emergência elaborados pelos Governos das Regiões Autónomas;

f) Adoptar mecanismos de colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades no domínio da protecção civil, bem como formas de coordenação técnica e operacional da actividade por aqueles desenvolvida, no âmbito específico das respectivas atribuições estatutárias;

g) Proceder ao reconhecimento dos critérios e normas técnicas sobre a organização do inventário de recursos e meios, públicos e privados, mobilizáveis ao nível local, distrital, regional ou nacional, em caso de acidente grave ou catástrofe;

h) Definir os critérios e normas técnicas sobre a elaboração de planos de emergência;

i) Definir as prioridades e objectivos a estabelecer com vista ao escalonamento de esforços dos organismos e estruturas com responsabilidades no domínio da protecção civil, relativamente à sua preparação e participação em tarefas comuns de protecção civil;

j) Aprovar e acompanhar as iniciativas públicas tendentes à divulgação das finalidades da protecção civil e à sensibilização dos cidadãos para a auto protecção e para a colaboração a prestar aos organismos e agentes que exercem aquela actividade;

k) Apreciar e aprovar as formas de cooperação externa que os organismos e estruturas do sistema de protecção civil desenvolvem nos domínios das suas atribuições e competências específicas.

3 - Compete ainda à Comissão:

a) Desencadear as acções previstas nos planos de emergência e assegurar a conduta das operações de protecção civil deles decorrentes;

b) Possibilitar a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios disponíveis que permitam a conduta coordenada das acções a executar;

c) Formular junto do Governo pedidos de auxílio a outros países e às organizações internacionais, através dos órgãos competentes;

d) Determinar a realização de exercícios, simulacros ou treinos operacionais que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em acções de protecção civil;

e) Difundir os comunicados oficiais que se mostrem adequados às situações previstas na presente lei.

4 - A Comissão assiste o Primeiro-Ministro e o Governo no exercício das suas competências em matéria de protecção civil, nomeadamente no caso previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 32.º

Artigo 37.º

Composição da Comissão Nacional de Protecção Civil

1 - A Comissão Nacional de Protecção Civil é presidida pelo Ministro da Administração Interna e dela fazem parte:

a) Delegados dos ministros responsáveis pelos sectores da defesa, justiça, ambiente, economia, agricultura e florestas, obras públicas, transportes, comunicações, segurança social, saúde e investigação científica;

b) O presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil;

c) Representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias;

d) Representantes da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais.

2 - Participam ainda na Comissão representantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, do Gabinete Coordenador de Segurança, da Autoridade Marítima, da Autoridade Aeronáutica e do Instituto Nacional de Emergência Médica.

3 - Os Governos Regionais podem participar nas reuniões da Comissão.

4 - O presidente, quando o considerar conveniente, pode convidar a participar nas reuniões da Comissão outras entidades que, pelas suas capacidades técnicas, científicas ou outras, possam ser relevantes para a tomada de decisões, no âmbito das políticas de protecção civil.

5 - O secretariado e demais apoio às reuniões do Conselho são assegurados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.

II.2 Critérios e âmbito para a declaração das situações de alerta, contingência ou calamidade

Em conformidade com a Lei 27/2006 de 3 de Julho, caso se verifique a iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, poderá ser declarada a situação de Alerta, Contingência ou Calamidade de acordo com o disposto:

CAPÍTULO II

Alerta, contingência e calamidade

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 8.º

Alerta, contingência e calamidade

1 - Sem prejuízo do carácter permanente da actividade de protecção civil, os órgãos competentes podem, consoante a natureza dos acontecimentos a prevenir ou a enfrentar e a gravidade e extensão dos seus efeitos actuais ou potenciais:

a) Declarar a situação de alerta;

b) Declarar a situação de contingência;

c) Declarar a situação de calamidade.

2 - Os actos referidos no número anterior correspondem ao reconhecimento da adopção de medidas adequadas e proporcionais à necessidade de enfrentar graus crescentes de perigo, actual ou potencial.

3 - A declaração de situação de alerta, de situação de contingência e de situação de calamidade pode reportar-se a qualquer parcela do território, adoptando um âmbito infra municipal, municipal, supra municipal ou nacional.

4 - Os poderes para declarar a situação de alerta ou de contingência encontram-se circunscritos pelo âmbito territorial de competência dos respectivos órgãos.

5 - O Ministro da Administração Interna pode declarar a situação de alerta ou a situação de contingência para a totalidade do território nacional ou com o âmbito circunscrito a uma parcela do território nacional.

Artigo 9.º

Pressupostos das situações de alerta, contingência e calamidade

1 - A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção.

2 - A situação de contingência pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.

3 - A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

Artigo 10.º

Prioridade dos meios e recursos

1 - Os meios e recursos utilizados para prevenir ou enfrentar os riscos de acidente ou catástrofe são os previstos nos planos de emergência de protecção civil ou, na sua ausência ou insuficiência, os determinados pela autoridade de protecção civil que assumir a direcção das operações.

2 - Os meios e recursos utilizados devem adequar-se ao objectivo, não excedendo o estritamente necessário.

3 - É dada preferência à utilização de meios e recursos públicos sobre a utilização de meios e recursos privados.

4 - A utilização de meios e recursos é determinada segundo critérios de proximidade e de disponibilidade.

Artigo 11.º

Obrigação de colaboração

1 - Declarada uma das situações previstas no n.º 1 do artigo 8.º, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de protecção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respectivas solicitações.

2 - A recusa do cumprimento da obrigação estabelecida no n.º 1 corresponde ao crime de desobediência, sancionável nos termos do n.º 4 do artigo 6.º

Artigo 12.º

Produção de efeitos

1 - Sem prejuízo da necessidade de publicação, os actos que declaram a situação de alerta ou a situação de contingência, o despacho referido no artigo 30.º, bem como a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade, produzem efeitos imediatos.

2 - Nos casos referidos no número anterior, o autor da declaração deve diligenciar pela mais ampla difusão do seu conteúdo, tendo em conta os meios disponíveis, devendo, logo que possível, assegurar a sua divulgação na página na Internet da entidade que a proferiu e ou do Governo.

II.3 Sistemas de monitorização, aviso e alerta

Na Região Autónoma dos Açores os sistemas de Monitorização Alerta e Aviso são da Responsabilidade do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.

I. Caracterização geral

I.1 Área

O Concelho de Ponta Delgada ocupa uma área de 233,68 quilómetros quadrados, delimitado a Este pelos concelhos de Lagoa e Ribeira Grande, abrangendo toda a parte Poente da Ilha de São Miguel.

Freguesias do Concelho de Ponta Delgada e áreas geográficas

(ver documento original)

I.2 População

A população residente no Concelho de Ponta Delgada é de 65 854 habitantes (censos de 2001), que corresponde a 32.106 homens e 33.748 mulheres, estimando-se actualmente em cerca de 68.000 habitantes.

População Residente nas Freguesias do Concelho de Ponta Delgada, em 2001

(ver documento original)

I.3 Densidade

O povoamento do Concelho de Ponta Delgada desenvolve-se quase continuamente ao largo da linha da costa, possuindo três características fundamentais:

A grande concentração populacional em Ponta Delgada. A cidade (no seu âmbito mais restrito) abrange 1/3 da população concelhia, habitando outro terço na sua periferia;

O povoamento estabelece-se em geral abaixo dos 250 metros, salvo raras excepções que não ultrapassam os 300 metros, devido à pequena altitude a que se situa;

Um tipo de povoamento aglomerado, assumindo em quase todo o Concelho um carácter linear acompanhando as vias de comunicação.

Tradicionalmente muito povoado, o Concelho mantém ainda hoje uma densidade populacional superior a 293 habitantes por km2, quase três vezes mais elevada que a verificada na Região (104 hab./km2) ou na globalidade do País (120 hab./km2). Internamente, a população distribuiu-se, no entanto, de forma muito diferenciada:

As freguesias urbanas de Ponta Delgada possuem densidades superiores a 1 500 hab./km2, atingindo São Pedro a maior densidade de ocupação do concelho com 2 554 hab./km2;

Verifica-se em Ponta Delgada e freguesias periféricas densidades superiores à média do Concelho. As freguesias de Fajã de Baixo e São Roque são as que apresentam índices mais elevados, por sua vez as freguesias de Relva e de Covoada são as que apresentam densidades mais baixas, o que indica um crescimento populacional mais acentuado para Este da cidade;

As freguesias rurais apresentam densidades de ocupação mais baixas, variando entre os 44 hab./km2 nas Sete Cidades e os 223 hab./km2 nas Capelas. Só três freguesias apresentam densidades populacionais inferiores a 100 hab./km2.

Aglomerados urbanos

a) Zona Urbana

O Plano de Urbanização de Ponta Delgada integra, no perímetro urbano da cidade, os aglomerados da Relva, Arrifes, Covoada, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, São Roque e Livramento. Apesar da descontinuidade do perímetro definido, a área urbana estende-se para além do núcleo principal contido pela 2.ª Circular, envolvente a Ponta Delgada, ao longo dos principais eixos da rede viária concelhia. A área urbana de Ponta Delgada conta com 15 835 alojamentos familiares distribuídos do seguinte modo:

Cidade - 7 839 Alojamentos familiares

Santa Clara - 1426;

São José - 1873;

São Pedro - 2 704;

São Sebastião - 1 836.

Áreas Envolventes - 7 996 Alojamentos familiares

Arrifes - 1 989;

Covoada - 357;

Fajã de Baixo - 1 457;

Fajã de Cima - 998;

Livramento - 1 016;

Relva - 870;

São Roque - 1 309.

b) Zona Rural

Fenais da Luz - 388 Alojamentos familiares

É o único aglomerado da área rural do Concelho com uma estrutura urbana em quadrícula. Embora se encontre uma pequena rua marginal à costa, como zona habitacional antiga e pobre, o núcleo principal do aglomerado encontra-se recuado e organizado em torno da igreja numa reticula. Ao contrário do que se passa no resto do concelho, a cércea dominante aumenta para 2 pisos nos Fenais da Luz.

Farropo (Fenais da Luz) - 168 Alojamentos familiares

É constituído por uma via principal segmentada em dois troços, que fazem entre elas um ângulo de 90 graus. Este eixo é onde se situa todo o comércio, especialmente no local onde entronca com a única via secundária do aglomerado urbano.

Aflitos (Fenais da Luz) - 98 Alojamentos familiares

É constituído por uma via principal segmentada em vários troços perpendiculares.

No eixo principal situa-se todo o comércio. No largo principal, que constitui a zona pública e representativa do aglomerado, a construção é um pouco mais densa, diversificando-se logo de seguida numa tipologia de pequena e média habitação mantendo ainda algumas quintas viradas para a via principal.

São Vicente Ferreira - 646 Alojamentos familiares

Como na maior parte dos aglomerados rurais do Concelho, implanta-se linearmente ao longo de um eixo viário, que é ocupado quase exclusivamente por habitação em banda, de um piso. Este eixo é interceptado perpendicularmente por duas vias paralelas de ligação à Estrada Regional.

Capelas - 1 152 Alojamentos familiares

É o aglomerado de maior dimensão da área rural de Ponta Delgada, polarizando uma parte importante das funções urbanas do Norte do Concelho. A dimensão das propriedades justifica a grande extensão e dispersão do aglomerado. As Capelas dispõe de um eixo central de concentração de equipamentos, comércio e serviços, cujo comprimento se aproxima dos 800 metros, que constitui uma transversal à Estrada Regional e é ocupado linearmente a Norte e a Sul desta, concentrando cerca de 50 % das funções do aglomerado.

Santo António - 580 Alojamentos familiares

Estendendo-se linearmente numa extensão aproximada de 2,5 km, apresenta um eixo viário principal que estrutura a ocupação, paralelo, embora a uma cota distinta, da Estrada Regional, interceptado em "espinha" por transversais que ocupam linhas de cumeada no sentido do mar ou instalam-se em grandes declives do lado oposto ao mar.

Santa Bárbara - 277 Alojamentos familiares

É um dos poucos aglomerados do Norte do Concelho que se situa a Sul da estrada regional e a um nível superior. É extremamente disperso ao longo de três eixos viários, dois dos quais paralelos à costa e um outro transversal.

Remédios - 301 Alojamentos familiares

Localiza-se entre a costa e a Estrada Regional, sendo caracterizado por uma ocupação linear, paralela a esta última, a uma cota inferior interceptada por um conjunto de transversais que se implantam a Sul sobre as linhas de cumeada.

Ajuda da Bretanha - 368 Alojamentos familiares

É um aglomerado que se organiza ao longo de um eixo viário principal, paralelo à rede regional, no sentido do litoral. Para Nordeste, parte da área central, de uma via secundária muito acidentada, existe uma ocupação mais antiga de habitação tradicional.

Pilar da Bretanha - 149 Alojamentos familiares

Estende-se ao longo de uma via paralela à Estrada Regional, entre esta e a costa, ao longo de uma grande extensão (2,5 km). Implantado numa zona muito acidentada, apenas a área central do aglomerado se encontra numa zona plana, enquanto a poente (João Bom), a habitação se situa num plano mais elevado relativamente à rua.

Mosteiros - 582 Alojamentos familiares

É um dos poucos aglomerados do Concelho com acesso directo ao mar. Organiza-se em torno de um único centro, de onde partem algumas vias lineares que estruturam a implantação da área habitacional, das quais uma estabelece a ligação para norte (Pedra Queimada) com a Estrada Regional, outra implanta-se perpendicularmente à costa e, em último, uma outra segue paralelamente à costa constituindo o eixo principal de ligação dos dois extremos do aglomerado. A partir desta, para sul, é assegurada a ligação à Estrada Regional. A tipologia da habitação dominante é a banda de habitações familiares geminadas de um piso.

Sete Cidades - 303 Alojamentos familiares

É um dos poucos aglomerados rurais do interior do Concelho. Situado no extremo Oeste da cratera, junto a uma das margens da lagoa, envolvido por encostas abruptas de densa vegetação. A área mais densa situa-se no entroncamento da Estrada Regional n.º 1 e as duas vias urbanas que com esta se cruzam obliquamente, sendo o eixo paralelo a essa estrada o mais representativo.

Várzea (Ginetes) - 118 Alojamentos familiares

A tipologia de ocupação dominante é a habitação isolada com quintais implantados ao longo dos caminhos. A estrutura de implantação é radial com centro no pequeno largo da igreja, de onde partem três troços viários com a mesma importância hierárquica, que estruturam o aglomerado.

Ginetes - 357 Alojamentos familiares

É um aglomerado implantado sobre a encosta litoral que resulta do cruzamento da Estrada Regional com um eixo viário perpendicular a ela e à costa. Apesar da ocupação rarefeita, que se estende linearmente ao longo das vias, apresenta uma estrutura mista, entre o radial e o reticulado.

Candelária - 373 Alojamentos familiares

Situa-se na costa Sul do Concelho, numa área de terrenos extremamente movimentados. Daí que a construção se encontre muito dispersa, aproveitando os vales e linhas de cumeada para se implantar. Assim, o aglomerado é constituído por seis eixos paralelos, um dos quais muito distanciado dos primeiros, perpendiculares à Estrada principal. Entre eles a ligação é estabelecida a Sul pela Estrada Regional e a Norte por uma via paralela à costa, que aglutina ainda alguma ocupação.

Feteiras - 485 Alojamentos familiares

Situado sobre a encosta litoral, na costa Sul do Concelho, é um aglomerado extremamente extenso, desenvolvendo-se ao longo de um eixo que excede os 2,5 km, paralelo à Estrada Regional, o qual se encontra a uma cota inferior. Esta via constitui a directriz da ocupação e ao longo dela se implantam quase todas as construções, sendo apenas interceptada por pequenas transversais que a Norte estabelecem ligações à Estrada Regional e constituem a estrutura viária secundária.

II. Caracterização física

II.1 Geologia

Os Açores encontram-se localizados na crista central do Atlântico, zona caracterizada por intensa actividade vulcânica e sísmica. Surgiram à superfície há cerca de 15 milhões de anos, isto é, são edifícios vulcânicos muito jovens, e encontram-se em fase de desenvolvimento quer através de mecanismos vulcânicos quer ao longo de processos simplesmente tectónicos. A ilha de São Miguel, durante o processo de formação, esteve sujeita a um vulcanismo activo caracterizado por emissões alternadas de basaltos e andesitos. As principais unidades geológicas e litológicas do Concelho de Ponta Delgada são basicamente de dois tipos: formações sedimentares e rochas eruptivas.

As principais unidades geológicas e litológicas do Concelho de Ponta Delgada são basicamente provenientes de dois tipos de formações: formações sedimentares e rochas eruptivas.

a) Formações sedimentares:

Aluviões e areias de praia - É nas margens da Lagoa Azul que se nota um maior desenvolvimento destas formações. As dunas de areia de praia existem em São Roque e no Livramento;

Formações de antigas praias e de terraços - São conhecidos alguns vestígios destas formações na praia dos Mosteiros e na praia de Fenais da Luz. São, sobretudo, saibros vulcânicos com alguns calhaus rolados;

Materiais de projecção - São constituídos principalmente por rochas eruptivas e piroclásticas, brechas vulcânicas, pedra-pomes, escórias, lapillis, tufos, cinzas vulcânicas, etc. Estes materiais (onde predominam os pomíticos), constituem um manto espesso que cobre o Maciço das Sete Cidades. Na zona dos Picos as projecções são constituídas basicamente por saibros e escórias vulcânicas. Algumas cinzas mais finas contêm em abundância restos de vegetais fósseis, como é o caso de algumas zonas da Candelária, praia dos Mosteiros e Bretanha (Grota da Cova).

b) Rochas eruptivas:

Traquitos - Principalmente Traquitos alcalinos provenientes de amostras do bordo Sul da caldeira das Sete Cidades, de Calhetas (a Este de Fenais da Luz) e da Fajã de Cima. Ocorrem ainda Traquitos alcalinos numa linha de água a Oeste de Capelas e em Santa Bárbara;

Andesitos - As amostras recolhidas nas encostas Sul e Sudeste da cratera das Sete Cidades, em Farropo (Fenais da Luz) e em Capelas (linha de água), dão conta da existência de andesitos que não contêm olivina na pasta constituinte, ou quando existem são apenas em quantidades muito fracas. Grande parte destes andesitos apresenta uma clara tendência para os basaltos, que se encontram localizados nas margens da Lagoa Azul, em Fenais da Luz e numa linha de água em Capelas, em Candelária (escarpa do Risco), Calhetas e, mais visivelmente à beira da estrada entre a praia do Pópulo e Lagoa;

Basaltos - São os tipos de rochas mais comuns entre as lavas do Concelho de Ponta Delgada. Na maior parte são rochas porfíricas, contendo, a maioria, olivina como elemento importante da pasta. Tal como acontece nos andesitos perioditicos, é comum a transformação parcial da olivina num material avermelhado;

Doleritos - Distinguem-se dos basaltos pela sua estrutura mais grosseira. Esta rocha está presente, como exemplo, nas estalactites da galeria subterrânea da Fábrica de Tabaco, em Ponta Delgada.

II.2 Geomorfologia

O Concelho de Ponta Delgada pode ser dividido em duas zonas geomorfologicamente distintas.

O maciço vulcânico das Sete Cidades abrange uma área com cerca de 12 km de diâmetro basal e apresenta um volume emerso de aproximadamente 45 km3. Limitado pelo mar na sua maior extensão, coalesce a SE com o Sistema Vulcânico da região dos Picos, podendo definir-se os seus contornos geomorfológicos através do prolongamento, para o interior da ilha, da base das arribas costeiras das freguesias das Feteiras, a S, e de Santo António, a N (Queirós, 1997; Gomes A., 2003).

A parte SE do maciço das Sete Cidades apresenta uma altimetria mais elevada, resultado do alinhamento, com a direcção aproximada NW-SE, dos cones de escórias que formam o Sistema Vulcânico da região dos Picos; o bordo NE da caldeira tem vertentes mais íngremes e maior altitude; o graben dos Mosteiros se encontra bem evidente na encosta NW do vulcão. O Cone do Pico das Éguas, a SE, é o ponto mais elevado do maciço das sete Cidades, com uma altitude de 874 m. As arribas costeiras na região em causa apresentam alturas médias da ordem dos 50 metros, com inclinações verticais a sub-verticais (Gomes, A., 2003).

O referido maciço, ocupa o extremo ocidental do Concelho de Ponta Delgada e corresponde a um estrato-vulcão encimado por uma caldeira madura, evoluída, no interior da qual se localizam diversos cones de idade pós-caldeira.

A depressão caldérica caracteriza-se por possuir vertentes exteriores entalhadas por numerosas linhas de água (grotas) e dispõem-se radialmente em relação à caldeira. Ao longo das encostas situam-se numerosos cones adventícios e algumas massas lávicas. O Interior da caldeira encontra-se ocupado por uma chã irregular, (onde se localizam a freguesia de Sete Cidades e o Cerrado das Freiras), por cones e pela Lagoa das Sete Cidades. As crateras mais elevadas encontram-se ocupadas por pequenas lagoas (Lagoa de Santiago e Lagoa Rasa). A cumeeira, essencialmente constituída por pedra-pomes, alcança cota máxima a Sueste (856 m. Pico da Cruz) e mínima a Noroeste (446 m, zona da Seara). No interior da caldeira existe um escarpado abrupto com um desnível máximo de 320 m, a Nordeste da Lagoa Azul (na Lomba do Pico).

A Plataforma dos Picos encontra-se encaixada entre o Maciço das Sete Cidades e o Maciço do Fogo, sendo constituída por dezenas de cones estrombolianos, responsáveis por derrames de lava e dois cones surtseyanos (Morro das Capelas, a Norte e Cabeço de Rosto do Cão, a Sul).

A plataforma é constituída por materiais piroclásticos e por derrames de lavas andesíticas ou basálticas provenientes dos inúmeros cones vulcânicos. O relevo sobe suavemente do litoral para o centro da ilha, onde alcança cotas médias de 200 m, sendo o ponto mais alto a Serra Gorda (cota máxima de 485m) a Norte de Ponta Delgada. Algumas das depressões estruturais da plataforma de Ponta Delgada encontram-se enchidas por pedra-pomes provenientes dos dois Maciços vizinhos, arrastados pelos ventos das épocas de cada erupção pliniana.

Esta zona é ainda caracterizada, por uma nula ou diminuta existência de linhas de água (salvo uma ou outra pequena grota).

A morfologia litoral caracteriza-se por uma intermitência de escarpa e de falésia, onde se destaca a praia (Praia das Milícias, do Pópulo e Mosteiros), e a fajã (Rocha da Relva e de Feteiras) no Sul.

O concelho de Ponta Delgada divide-se em duas zonas fisiográficas distintas: a do Maciço das Sete Cidades, caracterizado, nas vertentes exteriores, por declives uniformes (10 a15º), e nos troços mais elevados por ângulos mais fortes (20 a 30.º); e da Plataforma dos Picos, caracterizada, quer a Norte, quer a Sul, por vertentes suaves (4 a 8.º).

II.3 Hidrografia

A rede hidrográfica do Concelho de Ponta Delgada é praticamente inexistente na Plataforma dos Picos, salvo uma ou outra excepção. Por sua vez, o Maciço das Sete Cidades é caracterizado pela presença de numerosas linhas de água (grotas) sem caudais permanentes, formando várias bacias hidrográficas. A densidade de drenagem está intimamente relacionada com o tipo de material existente, ou seja, o facto de as vertentes possuírem maior espessura de depósitos piroclásticos relativamente soltos e de fácil remobilização, potencia a presença de linhas de água em maior número e mais encaixadas (Coutinho, 1990; Queirós, 1997; Gomes A., 2003).

Na zona E do Vulcão das sete Cidades, devido à presença de cones de escórias e de escoadas lávicas associadas, as linhas de água são paralelas e pouco profundas (Coutinho, 1990; Gomes A, 2003). As lagoas no interior da caldeira das Sete Cidades são alimentadas pelas chuvas e por nascentes; a fim de evitarem cheias na freguesia de Sete Cidades, localizada na chã da cratera, existe um túnel de drenagem, localizado no extremo Noroeste da Lagoa Azul, com um comprimento de 1200 m, que debita os excedentes de água para a ribeira dos Mosteiros.

II.4 Solos

O solo cultivável é originário das rochas mais superficiais e mineralizáveis, os tufos vulcânicos, as pedras-pomes, os basaltos e traquites.

A grande unidade pedológica no Concelho de Ponta Delgada é a de Andossolos (Saturados e Insaturados), são solos espessos, com boa drenagem e capacidade de retenção de água e localizam-se no sopé do Maciço das Sete Cidades e área Noroeste de Ponta Delgada (Arrifes e Covoada).

A Norte de Ponta Delgada, na Plataforma dos Picos, predominam os solos delgados alofânicos e andossolos saturados pouco espessos, bem como os repossolos cascalhentos. São solos de fraca espessura efectiva e com fraca capacidade de retenção de água.

a) Capacidade de uso do solo:

Os solos com capacidades de uso agrícola no Concelho de Ponta Delgada são de cerca de 30 % (6 883 hectares);

73 % dos solos das áreas rurais sofrem de riscos de erosão e mais de 27 % de problemas de espessura efectiva;

b) Ocupação actual do solo:

Pastagens - Ocupam uma área de 12 519 ha, o que corresponde a 53,57 % da superfície do Concelho. Estas dividem-se em pastagens temporárias (terra de cultivo com rotação), situadas nas zonas baixas, junto aos aglomerados urbanos e em pastagens permanentes, nas zonas de média a alta altitude;

Florestas - Ocupam uma área de 4.185 ha, o que corresponde a 17,91 % da superfície do Concelho. A maior mancha arbórea localiza-se no Maciço das Sete Cidades e é essencialmente constituída por povoamentos de criptoméria japónica e alguns, em muito menor número, de acácia cianofila e de eucaliptus glóbulos;

Culturas - As culturas mais representativas no Concelho de Ponta Delgada são a beterraba sacarina, o tabaco, a vinha, inhame e algumas frutíferas (bananeiras e laranjeiras), bem como a cultura do ananás. Estas cobrem uma área de 2 066 ha, o que corresponde a 8,84 % da superfície do Concelho de Ponta Delgada;

Inculto - A área de incultos é de 1 009 ha, que por sua vez corresponde a 4,32 % da área do Concelho. Esta área é constituída por praias e arribas costeiras, bem como à existência de vários equipamentos colectivos;

Área Social - Representa uma área de 2 149 ha, o que corresponde a 9,20 % da superfície do Concelho;

Outras formas de utilização da terra - Representa uma área de 1 439 ha, o que corresponde a 6,16 % da superfície do Concelho.

A Reserva Agrícola Regional (RAR) do Concelho de Ponta Delgada é constituída por uma área de 6 131 ha que representa 26,24 % da superfície do Concelho de Ponta Delgada.

II.5 Ecossistemas

Os recursos naturais e paisagísticos do Concelho de Ponta Delgada são evidentes em toda a área do território, desde a linha de costa de falésias e arribas, até ao interior onde contrastam as zonas de prados e pastagens com as escarpas das paredes da Caldeira das Sete Cidades:

Linha Costeira

Todo o contorno ocidental da Ilha de São Miguel pertence ao Concelho de Ponta Delgada, constituindo uma sucessão de áreas de elevada sensibilidade ecológica. O recorte das arribas e falésias, assim como, os rochedos e ilhéus que se encontram vulgarmente associados a este tipo de relevo, constituem um refúgio seguro para muitas aves marinhas, tais como Pombo da rocha (Columba livia atlantis), Pombo torcaz (Columba palubus azorica), Garajau (Sterna hirundo), Gaivota (Larus cachinans) e Cagarro (Calonectris diomedea borealis).

Caldeira das Sete Cidades (lagoas)

A caldeira das Sete Cidades está profundamente humanizada, desenvolvendo-se diversas actividades, predominando a silvicultura e a agro-pecuária. Contudo, ainda é possível encontrar espécies da flora natural, sobretudo nas zonas de declive acentuado e inacessíveis. A flora apresenta diversas espécies das quais se destacam o Louro (Laurus azorica), a Uva da serra (Vaccinium cylindraceum), o Azevinho (Ilex perado), a Criptoméra (Crytoméria japónica), a Conteira (Hedychium gardneranum) e o Incenso (Pittosporum undulatum). Em relação à fauna, entre outras, existem o Milhafre (Buteo buteo rothschildi), a Garça-real (Ardea cinera), Garça ribeirinha (Egretta garzetta), o Melro-preto (Turdus merula azorensis), a Alvéola (Motacilla cinerea patriciae). A fauna ictiológica é representada pelo Ruivo (Rutilus rutilus), pela Carpa comum (Cyprinus carpio), pela Perca (Perca fluviatilis) e pelo Lúcio (Esox lucius).

a) Fauna

O Concelho de Ponta Delgada, com uma faixa extensa de arribas e falésias, torna-se um ponto preferencial da avifauna nas suas rotas de migração. No entanto, os habitats não se resumem apenas às arribas costeiras, estendendo-se a zonas de matas, zonas de culturas e lagoas:

As arribas e falésias costeiras são zonas preferenciais do Cagarro (Calonectris diomedea borealis), Garajau (Sterna hirundo), Pombo da rocha (Columba livia atlantis) gaivota (Larus cachinans), e Rola-do-mar (Arenaria interpres);

As matas encontram-se praticamente despojadas de avifauna, sendo possível encontrar ainda alguns Mochos (Asio butus), Milhafres (Buteo buteo rothschildi), Melro-preto (Turdus merula azorensis) e o Canário da terra (Serinus canaria);

Os campos de cultura são zonas que permitem a proliferação de pequenos pássaros, como Melro-preto (Turdus merula azorensis), o Tentilhão (Fringilla coelebs moreleti), Alvéola (Motacilla cinera patriciae), o Estorninho (Sturnus vulgaris granti), o Milhafre (Buteo buteo rothschildi), a Toutinegra (Sylvia aticapilla atlantis), a Codorniz (Coturnix coturnix conturbans) e o Pardal (Passer domesticus);

As lagoas permitem a sobrevivência de várias espécies, algumas delas, como a Garça-real (Ardea cinérea), a Garça ribeirinha (Egretta garzetta) ou ainda a Codorniz (Coturnix coturnix conturbans).

b) Flora

As principais manchas de flora natural que ainda subsistem no Concelho de Ponta Delgada localizam-se pontualmente no Maciço Vulcânico das Sete Cidades (interior da caldeira) e ao longo das principais linhas de água. No Maciço das Sete Cidades, entre várias espécies, existem o Louro (Laurus azorica), a Uva da serra (Vaccinium cylindraceum), o Azevinho (Ilex perado), a Criptoméra (Crytoméria japónica), a Conteira (Hedychium gardneranum) e o Incenso (Pittosporum undulatum).

c) Meio Marinho

O Concelho de Ponta Delgada possui uma linha costeira de cerca de 45 km, constituída por arribas e falésias e por zonas de acumulação de areias, sendo a mais representativa a Praia das Milícias. A flora marinha é essencialmente constituída por pequenas algas que cobrem as rochas, muitas vezes em forma de tufos. A fauna revela um sem número de espécies na zona do mar próximo da costa, como a Moreia (Muraema), Congro (Conger gonger), Salema (Sarpa sarpa), Peixe-rei (Coris julis) e Sargo (Diplodes sargus cadinati).

II.6 Posição geográfica

A Ilha de São Miguel localiza-se geograficamente na Latitude, Norte nas Coordenadas Geográficas 37.º 54' 38'' (Ponta da Bretanha), a Sul 37.º 42' 14'' (Ilhéu da Vila e na Longitude,

Este -25.º 8' 3'' (Ponta da Marquesa), a Oeste -25.º 51' 17'' (Ponta da Ferraria).

A área da Ilha de são Miguel é de 744,6 km2, tendo um perímetro (linha de costa) de 230 km, o seu comprimento máximo Norte-Sul é de 23 km e Este-Oeste 64 km. Em relação ao Concelho de Ponta Delgada, a sua área é de 233 km2; o seu perímetro, 102 km. O seu comprimento máximo Norte-Sul é de 20 km e Este-Oeste, 24 km. A altitude máxima é de 873 m.

II.7 Clima

O clima dos Açores é do tipo oceânico, temperado e húmido. "Os Açores são conhecidos na meteorologia por terem dado o nome ao anticiclone subtropical do Atlântico Norte. A um centro de altas pressões, com a descida de ventos divergentes das altas camadas secas da atmosfera, liga-se naturalmente a ideia de céu límpido, sereno e de chuvas escassas. Mas na verdade, a posição do anticiclone varia no decurso do ano e o arquipélago está sujeito a outras influências, que contribuem para dar instabilidade à atmosfera que o envolve e determinam um regime de chuvas em todas as estações, que a Europa à mesma latitude desconhece. Por sua vez, o relevo muito forte de todas as ilhas produz perturbações locais, sobre estas e no mar que as cerca: a subida do ar húmido ao longo das arribas e alturas interiores provoca a formação de nuvens de relevo e de nevoeiros, que muitas vezes só afectam o interior ou acosta exposta, enquanto, por cima do mar à roda, se mantém o céu limpo.

O clima açoriano é a resultante do desenvolvimento, posição, orientação e deslocação do anticiclone subtropical do Atlântico Norte, do consequente jogo de massas de ar (em especial de ar tropical marítimo e de ar polar marítimo) e da passagem de frentes.

O anticiclone é o principal factor que influencia o estado do tempo. Embora a sua posição e intensidade se modifiquem dia a dia, atinge a intensidade e desenvolvimento máximos no Verão (Junho a Setembro), quando fica centralizado, com mais frequência, a sudoeste dos Açores. As depressões de oeste passam, então, a latitudes superiores, raramente se fazendo sentir no arquipélago; são as condições dominantes de Verão. Pela variação da posição e da intensidade do anticiclone, pode produzir-se uma série de variantes:

Com o anticiclone muito desenvolvido para oeste, as massas de ar tropical marítimo que atingem os Açores são mais quentes e mais húmidas, dando estratos baixos, chuviscos e por vezes nevoeiro: são as condições do tempo abafado e depressivo que ocorre por vezes;

Com o anticiclone centrado a sudeste do arquipélago, este é invadido por massas de ar com características próximas das do ar tropical marítimo, que provocam ainda a formação de estratocúmulos e de cúmulos que se resolvem em chuva;

Com o anticiclone centrado a noroeste, as massas de ar polar marítimo frio que invadem o arquipélago provocam a formação de cúmulos grossos, estratocúmulos e aguaceiros.

Durante os restantes messes, pelo contrário, o anticiclone está, em geral, centrado mais ao sul e tem menor intensidade: o arquipélago fica sob a acção de depressões vindas de oeste, a que se associam com muita frequência frentes frias, que afectam mais ou menos o estado do tempo conforme a sua trajectória e velocidade. Os principais tipos de tempo que provocam perturbações são:

Depressão centrada a sudoeste dos Açores; o arquipélago é invadido por vento fresco a forte e por vezes tempestuoso de sueste, com períodos de chuva forte, aguaceiros e trovoadas, com maior intensidade nas ilhas dos grupos ocidental e central;

Depressão centrada a sudeste do arquipélago: as ilhas dos grupos oriental e central são as mais afectadas, com vento forte e tempestuoso de nordeste;

Depressão centrada sobre o arquipélago, às vezes resultante de ondas frontais que se cavam e evoluem rapidamente, a qual se desloca lentamente ou mantém estacionária, provocando mau tempo no arquipélago durante vários dias consecutivos.

De todas as situações indicadas, é a primeira que ocorre maior número de vezes, nos meses de Outubro a Maio. Qualquer destas situações não se encontra nos meses de Verão.

Além destas situações bem definidas, uma dominante no Verão, outra nos restantes meses, o arquipélago pode ser invadido em qualquer época do ano por:

Frentes Frias, raras, contudo, de Julho a Setembro; com a ocorrência destas frentes estão relacionadas as chuvas fortes e as saraivadas que varrem as ilhas. Muitas vezes estas frentes frias, quando vêm de oeste, são anunciadas pela formação de novelões de altocúmulos, que aumentam à medida que a frente se aproxima;

Massas de Ar com características de ar polar marítimo (o anticiclone subtropical fica centrado a nordeste); o céu cobre-se de estratocúmulos e alguns cúmulos, e caiem aguaceiros quando as massas de ar adquirem suficiente instabilidade no seu trajecto sobre o mar." (Raquel Sobreiro Brito, 2004 - "São Miguel a Ilha Verde", 2.ª Edição)

No Concelho de Ponta Delgada podemos delimitar áreas com microclimas bem definidos:

Costa Sul, excluindo Ponta Delgada, zonas húmidas e muito quentes;

Costa Norte, menos húmida que a do Sul, mas igualmente quente;

Zonas altas das encostas do Maciço das Sete Cidades, com temperaturas mais amenas, muito húmidas quando expostas a Sul;

Zona da Plataforma dos Picos, interior com grandes amplitudes térmicas, pouco húmidas.

a) A temperatura média anual no Concelho de Ponta Delgada é de 17,6.ºC, oscilando entre os 15,2.ºC de Mínima e os 20.ºC de Máxima. O mês mais frio é o de Fevereiro, com médias que oscilam por volta dos 14.º C no litoral e chegam a descer abaixo dos 8.º C nas zonas de grande altitude, e o mês mais quente é o de Agosto, ao qual correspondem médias próximas dos 22.º C no litoral e cerca de 15.º C nas regiões mais altas.

b) A precipitação Média Anual no Concelho de Ponta Delgada é de 1 017,6 mm, sendo de 55 mm a máxima diária. O Mês com maior precipitação é o de Março com um total de 237,5 mm de média e o Mês com menor precipitação é o de Julho, com 13,3 mm de média mensal.

A precipitação é mais elevada no Maciço das Sete Cidades e mais abundante na costa Norte do que na costa Sul:

Na zona do Maciço do vulcão das Sete Cidades, a quantidade total anual de precipitação oscila entre os 1.400-2.800 mm, havendo zonas, em maior altitude que por vezes ultrapassam os 2.800 mm;

Na zona plana do litoral Sul, que abrange a cidade de Ponta Delgada, a média de precipitação total anual ronda os 900 mm.

c) Do mesmo modo que a precipitação, também a humidade relativa média anual aumenta com a altitude. As médias mais baixas são da ordem dos 77-78 %, ocorrendo em locais de cotas baixas como é o caso de Ponta Delgada. As zonas mais altas encontram-se muitas vezes encobertas por nuvens e as suas médias anuais mais elevadas são da ordem dos 84-85 %.

d) Os ventos dominantes do concelho são de orientação Noroeste (ventos alísios) e sopram de uma forma particularmente intensa nos meses de Verão. No Inverno sopram com maior intensidade os ventos de Sul e Sudoeste. A frequência dos ventos do quadrante Nordeste aumenta regularmente de Janeiro para Julho, reduzindo a intensidade em Outubro. A posição do anticiclone dos Açores mais a Norte do arquipélago durante os meses de Verão justifica a predominância dos ventos do quadrante WNW. A velocidade média anual dos ventos é de 17,5 km/hora, ultrapassando os 21 km/hora entre os meses de Novembro e Fevereiro.

e) A influência marítima induz valores de nebulosidade elevados. O Concelho apresenta valores de nebulosidade médios elevados durante todo o ano (2/10 (menor que) N (menor que) 8/10), nunca se verificando dias completamente limpos.

III. Caracterização sócio-económica

A caracterização socioeconómica do Concelho de Ponta Delgada teve como base o Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores de 2007, realizado e distribuído pelo Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), identificando-se dados considerados importantes para um correcto e atempado planeamento nas situações de iminência ou ocorrência de situações de Acidente Grave ou Catástrofe no Município de Ponta Delgada.

III.1 Parque habitacional

Em 2001, o Concelho de Ponta Delgada dispunha de 22 258 alojamentos agrupados em 19 799 edifícios, ou seja, o número médio de fogos por imóvel era de 1,12, sendo este valor de 1,39 no continente português.

a) Localização

A distribuição territorial destes alojamentos permite concluir que:

35,2 % estão localizados nas 4 freguesias que definem a cidade;

35,9 % estão localizados nas 7 freguesias que compõem a zona urbana da cidade;

28,9 % estão dispersos pelas 13 freguesias rurais.

b) Utilização

Destes edifícios, 17 987 são considerados como alojamentos clássicos ocupados, 4 124 distribuem-se respectivamente por fogos utilizados sazonalmente (2 588 ou 11,7 %) e alojamentos vagos (1 536 ou 7 %).

c) Estrutura Etária

O parque habitacional de Ponta Delgada tem uma estrutura etária bastante idosa. Os elementos disponíveis para análise, que não se referem ao Concelho, mas unicamente à cidade, e que não abrangem os alojamentos, mas sim os edifícios, permitem apurar que:

5,1 % do parque tinha mais de 80 anos em 2001;

11,1 % do parque tinha mais de 45 anos em 2001;

11,3 % do parque tinha mais de 30 anos em 2001;

13,2 % do parque tinha mais de 15 anos em 2001;

11,5 % do parque tinha mais de 5 anos em 2001.

d) Pavimentos

Os edifícios de Ponta Delgada são maioritariamente unifamiliares, sendo poucos os que possuem mais de três pavimentos. Regista-se um maior número de imóveis de dois pisos, cerca de 11 412, que representam 57,6 %, dos edifícios do Concelho de Ponta Delgada.

e) Materiais de Construção

Em Ponta Delgada, a utilização do betão, até 1981, era bastante reduzida (5,6 % no Concelho e 14,5 % na cidade), sendo utilizado sobretudo o sistema de parede resistente sem betão (55,5 % no Concelho e 52 % na cidade). Em 2001 verifica-se que a utilização integral de betão armado corresponde a 33 % e a utilização parcial a 27 % no Concelho de Ponta Delgada. O peso da utilização de outros materiais, quer como estrutura resistente, quer como paredes exteriores, é muito significativo. Esta realidade, aliada ao sistema sísmico local, é provavelmente uma das razões que sustenta a construção de edifícios com baixo número de pavimentos.

III.2 Actividades mais significativas

O Concelho de Ponta Delgada apresenta uma importância indiscutível no tecido produtivo de São Miguel, destacando-se mesmo no quadro mais vasto da Região Autónoma dos Açores. As actividades mais significativas do Concelho de Ponta Delgada são a Agricultura (pecuária), as Pescas, a Indústria (indústria transformadora alimentar), o Turismo, o Comércio (comércio a retalho de géneros alimentícios e bebidas) e os Serviços (transportes, armazenagem e comunicações).

A partir de uma análise sectorial, destacam-se os seguintes aspectos como sendo aqueles que melhor caracterizam o Concelho:

a) O sector agrícola de Ponta Delgada, pelo peso que possui a nível regional, pelos recursos que mobiliza no Concelho, por ser a actividade económica fundamental num número significativo de freguesias e por estabelecer relações profundas com uma parcela determinante do sector industrial, detém, no contexto da economia concelhia, uma posição estratégica no que se refere ao desenvolvimento do tecido produtivo local. A estrutura fundiária do Concelho é marcada por uma presença muito forte de explorações de pequena dimensão. Para além dos produtores afectos às 2 891 explorações existentes no Concelho, estão recenseados em Ponta Delgada mais 566 trabalhadores permanentes.

A Pecuária é, em Ponta Delgada, o subsector agrícola por excelência, destacando-se, neste domínio, a produção de leite. Domina o volume da produção agrícola, condiciona as formas de utilização das terras, concorre com outras produções na utilização do solo agrícola, contribui fortemente para o desenho da paisagem rural, acentuando, por tudo isto, cada vez mais, o carácter monoprodutivo da produção agrícola do Concelho. No conjunto, o efectivo pecuário é constituído predominantemente por gado bovino, que conta em 1999 com cerca de 46 928 cabeças, das quais 22 478 correspondem a vacas leiteiras.

a) A actividade piscatória assume no Concelho de Ponta Delgada uma importância destacada, já que as capturas aqui registadas têm correspondido, nos últimos anos e em quantidade, a cerca de 50 % do total da Ilha e a 20 % do Arquipélago. Outro aspecto a ter em consideração diz respeito à forma como se encontra distribuída a actividade a nível concelhio, em que se destaca a importância do porto de Ponta Delgada como infra-estrutura de nível regional, concentrando mais de 90 % das capturas efectuadas no concelho, e a relativa importância local de pequenos núcleos piscatórios, na zona norte. Relativamente a estes, alguns detêm um peso local considerável (Mosteiros) e ou uma importância estratégica (Capelas, como o melhor porto de abrigo da costa norte e ponto de apoio a outras embarcações), apresentando os restantes um peso bastante reduzido e onde se regista, eventualmente, uma tendência para o desaparecimento da actividade da pesca (Bretanha e Poços/São Vicente Ferreira).

b) O Concelho de Ponta Delgada é, no contexto da Região Autónoma dos Açores, aquele em que a Indústria Transformadora assume maior importância relativa, quer em termos de número de estabelecimentos, do emprego ou do VAB. A especialização do Concelho assente nas indústrias alimentares, bebidas, tabaco, na indústria das madeiras e nas indústrias gráficas, destacando-se a sob especialização do Concelho nos lacticínios e derivados. Em termos de distribuição espacial da actividade industrial consta-se a elevada concentração desta nas freguesias do núcleo urbano central de Ponta Delgada, localizando-se na periferia (Arrifes, Covoada, Relva, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, São Roque e Livramento), a quase totalidade da restante actividade.

A Indústria Alimentar afirma-se como o subsector mais importante, registando 23 estabelecimentos, o que corresponde a 45 % do total do sector, sendo ainda responsável por 56 % do VAB total gerado pela indústria transformadora, com destaque para as empresas Unileite, Sinaga, Bel Portugal (antigos Lacticínios Covoada) e Finançor.

c) No sector turístico, o Concelho de Ponta Delgada registava, em 2005, 30 estabelecimentos hoteleiros que correspondem a 71 % dos existentes na ilha (42) e a 36 % dos recenseados na Região (83). Dos 30 estabelecimentos hoteleiros existentes no Concelho, 15 são Hotéis, 7 Pensões e 8 outros. A Capacidade de alojamento total nos referidos estabelecimentos é de 4 055, que representa 80 % da existente na ilha (5 072) e 48 % da existente na Região (8 438). A taxa de ocupação-cama dos estabelecimentos existentes no Concelho é de 49 %.

d) O comércio é um sector de actividade de grande relevância para o Concelho de Ponta Delgada, absorvendo 43 % do total dos registos de estabelecimentos e 32 % da população trabalhadora recenseada. A actividade comercial retalhista contava, no início dos anos noventa, com 316 estabelecimentos, empregando cerca de 2043 pessoas, o que corresponde, pela mesma ordem, a 68 % e 78 % do total da Ilha de São Miguel. O comércio por grosso disponha de menos estabelecimentos (174) empregando também um menor número de pessoas (1 786).

Merecem especial destaque as duas grandes superfícies comerciais da cidade de Ponta Delgada, nomeadamente, os hipermercados Solmar e Modelo, este último integrado no Centro Comercial Parque Atlântico.

O Comércio a Retalho de Géneros Alimentícios e Bebidas é predominante, absorvendo 29 % dos estabelecimentos comerciais retalhistas (90) e 22 % do emprego (449 pessoas).

e) O sector dos Serviços absorve 37 % da população activa inscrita (4 797 pessoas) e 29 % dos estabelecimentos do Concelho (383). Considerando que 86 % da população micaelense empregue nos serviços trabalha no Concelho de Ponta Delgada (4 800 pessoas), considerando ainda que aqui se concentram 75 % dos estabelecimentos da ilha, confirma-se a importância que o sector detém no contexto económico de São Miguel.

O sector com maior peso no total dos Serviços é o dos Transportes, Armazenagem e Comunicações, que emprega 42 % da população que trabalha no Terciário (2 009 pessoas). Dentro deste sector, assumem particular relevância os Transportes Terrestres e Aéreos, absorvendo, conjuntamente, mais de 26 % da população activa afecta ao Terciário.

O comércio internacional, no Concelho de Ponta Delgada, verificou-se em 2005, 7 894 000 (euro) de Exportações e 14 604 000 (euro) de Importações.

IV. Caracterização das infra-estruturas

IV.1 Redes de comunicações importantes

A rede viária do Concelho de Ponta Delgada, no seu conjunto, apresenta-se relativamente densa, com 1,36 km por km2 (não considerando os caminhos de penetração, mas exclusivamente as redes viárias principal e secundária), decorrente de uma extensão total de 315 km de estradas.

A E.R. n.º 1-1.ª circunda todo o Concelho junto à linha da costa, constituindo a base da estrutura viária concelhia. O conjunto das estradas municipais possui uma extensão apreciável no concelho - 118 km2, de onde resulta uma densidade específica de 0,51 km/km2. A rede de caminhos municipais é a menos extensa das aqui referidas, com apenas 68,5 km, a que corresponde a densidade concelhia de 0,3 km/km2. Os caminhos de penetração ocupam uma extensão de 74,5 km e têm exactamente como função proporcional uma maior acessibilidade ao interior do concelho.

IV.2 Estradas regionais

No Concelho de Ponta Delgada, existem seis Estradas Regionais e dois ramais, com uma extensão de 128,5 km, que conduz a uma densidade apreciável da rede rodoviária deste nível (0,55 km/km2):

E.R. N.º 1-1.ª, com origem e destino em Ponta Delgada, numa extensão de 64,5 km;

E.R. N.º 3-1.ª, com origem em Ponta Delgada e destino na Ribeira Grande, numa extensão concelhia de 6 km;

E.R. N.º 4-1.ª, com origem em Ponta Delgada e destino nas Capelas, numa extensão de 12 km;

E.R. N.º 7-2.ª, com origem em Ponta Delgada e destino na Ribeira Seca, numa extensão concelhia de 4,5 km;

E.R. N.º 8-2.ª, com origem na Relva e destino na Lomba dos Homens, numa extensão de 25 km;

E.R. N.º 9-2.ª, com origem nas Feteiras e destino na Caldeira Alferes, numa extensão de 13 km;

Ramal da E.R. N.º 1-1.ª, com origem na Lomba Grande e destino nos Mosteiros, numa extensão de 2 km;

Ramal da E.R. N.º 1-1.ª, com origem e destino nas Capelas, numa extensão de 1,5 km.

Sensivelmente 50 % da extensão de Estradas Regionais diz respeito à E.R. N.º 1-1.ª que circunda todo o Concelho junto à linha da costa. Esta estrada constitui a base da estrutura viária concelhia. As restantes Estradas Regionais destinam-se a estabelecer ligações entre pontos diferentes da E.R. N.º 1-1.ª, localizados respectivamente a Sul e a Norte da ilha.

As Estradas Regionais N.º 3 e N.º 7 estabelecem ligações paralelas entre os dois principais centros urbanos de São Miguel - Ponta Delgada e Ribeira Grande. A E.R. N.º 4 liga os dois principais lugares do Concelho, Ponta Delgada e Capelas, e as Estradas Regionais N.º 8 e N.º 9 também estabelecem ligações paralelas e alternativas entre a Costa Sul e Nordeste do concelho com passagem pela Caldeira das Sete Cidades. Registe-se ainda a existência de dois ramais à E.R N.º 1-1.ª que estabelecem a ligação entre esta via e o centro das povoações de Capelas e Mosteiros.

IV.3 Estradas municipais

A rede rodoviária secundária do Concelho é constituída pelas estradas e caminhos municipais cuja construção e manutenção é da responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada. O conjunto das estradas municipais possui uma extensão apreciável no Concelho - 118 km, de onde resulta uma densidade específica de 0,51 km/km2:

E. M. 501, entre Ponta Delgada e Bretanha, numa extensão de 20 km;

E. M. 501-1, entre Arrifes e Fajã de Cima, numa extensão de 4 km;

E. M. 502, entre Ponta Delgada e Covoada, numa extensão de 6,5 km;

E. M. 502-1, entre Arrifes e Fajã de Baixo, numa extensão de 4 km;

E. M. 503, entre São Roque e Feteiras, numa extensão de 14 km;

E. M. 503-1, entre Fajã de Baixo e Ponta Delgada, numa extensão de 1,5 km;

E. M. 503-2, entre Fajã de Baixo e Abelheira, numa extensão de 2 km;

E. M. 503-3, entre Fajã de Baixo e Abelheira, numa extensão de 1 km;

E. M. 503-4, nos Arrifes, numa extensão de 2,5 km;

E. M. 504, entre Ponta Delgada e Arrifes, numa extensão de 9 km;

E. M. 505, entre Feteiras e Lomba da Cruz, numa extensão de 4,5 km;

E. M. 506, nos Mosteiros, numa extensão de 1,5 km;

E. M. 507, entre Remédios e Santo António, numa extensão de 5 km;

E. M. 508, entre Santo António e Lagoa do Junco, numa extensão de 5 km;

E. M. 509, entre Sete Cidades e Vista do Rei, numa extensão de 3 km;

E. M. 509-1, nas Sete Cidades, numa extensão de 0,5 km;

E. M. 510, entre Ponta Delgada e Capelas, numa extensão de 9,5 km;

E. M. 511, entre São Roque e Paços, numa extensão de 10,5 km;

E. M. 511-1, entre São Vicente Ferreira e Fenais da Luz, numa extensão de 2 km;

E. M. 511-2, entre São Vicente Ferreira e Atafonas, numa extensão de 1 km;

E. M. 512, entre Fenais da Luz e Carreira, numa extensão de 5,5 km;

E. M. 513, entre Arieiro e Aflitos, numa extensão de 1,5 km;

E. M. 513-1, entre Farropo e Aflitos, numa extensão de 2 km,

E. M. 513-2, entre Aflitos e Penedo, numa extensão de 2 km.

IV.4 Caminhos municipais

A rede de caminhos municipais é a menos extensa das aqui referidas, com apenas 68,5 km, a que corresponde a densidade concelhia de 0,3 km/ km2:

C.M. 1001, entre Feteiras e Capelas, numa extensão de 10,5 km;

C.M. 1002, entre Candelária e Lagoa Verde, numa extensão de 3 km;

C.M. 1003, entre Candelária e Socorro, numa extensão de 2 km;

C.M. 1004, entre Socorro e Caldeira Seca, numa extensão de 6 km;

C.M. 1005, entre Ginetes e Pilar, numa extensão de 10 km;

C.M. 1006, entre Pilar e Remédios, numa extensão de 6 km;

C.M. 1006-1, nas Amoreiras, numa extensão de 0,5 km;

C.M. 1007, entre Bretanha e Cabouco, numa extensão de 5 km;

C.M. 1008, entre Lagoa do Junco e Lagoa Azul, numa extensão de 5,5 km;

C.M. 1008-1, entre Remédios e Santa Bárbara, numa extensão de 4,5 km;

C.M. 1009, entre Santo António e Roseiras, numa extensão de 2 km;

C.M. 1010, entre Santo António e Paços, numa extensão de 6,5 km;

C.M. 1012, entre Fajã de Baixo e Pico da Pedra, numa extensão de 4 km;

C.M. 1013, entre Fajã de Cima e Pico da Pedra, numa extensão de 3 km.

Os caminhos municipais, complemento da rede de estradas municipais, concentram-se na área Noroeste do Concelho. Grande parte deles circunda a ilha junto à área povoada, constituindo uma alternativa ao percurso da E.R. N.º 1-1.ª

IV.5 Caminhos de penetração

Os caminhos de penetração, parcialmente coincidentes com a rede viária municipal, principalmente com a referente aos caminhos municipais, ocupam uma extensão de 74,5 quilómetros e têm exactamente como função proporcional uma maior acessibilidade ao interior do Concelho, favorecendo o seu mais correcto aproveitamento do ponto de vista económico e proporcionando à população rural mais condições de acesso às suas explorações agrícolas ou pecuárias:

C.P. 1, entre Feteiras e Capelas, numa extensão de 10,5 km, coincide com o C.M. 1001;

C.P. 2, entre Arrifes e Pico de Boi, numa extensão de 4,5 km;

C.P. 3, entre Amendoa e Serra Gorda, numa extensão de 5,5 km;

C.P. 4, entre Covoada e Lagoa da Achada, numa extensão de 3 km;

C.P. 5, entre Capelas e Bretanha, numa extensão de 10 km, coincide com a, E. M. 501;

C.P. 6, entre Lagoa do Junco e Cabouco, numa extensão de 8 km, coincide com o C.M. 1007 e o C.M. 1008;

C.P. 7, entre Lagoa Azul e Bretanha, numa extensão de 2,5 km, coincide com o C.M. 1007;

C.P. 8, entre Lomba do Pico e Remédios, numa extensão de 2,5 km;

C.P. 9, entre Chã de Marco e Santa Bárbara, numa extensão de 3 km, coincide com o C.M. 1008-1;

C.P. 10, entre Pico da Cruz e Santo António, numa extensão de 3,5 km;

C.P. 11, entre Candelária e Vista do Rei, numa extensão de 3,5 km, coincide com o C.M. 1002;

C.P. 12, entre Ginetes e Cascalho Negro, numa extensão de 4 km, coincide com o C.M. 1004;

C.P. 13, entre Mulata e Atafona, numa extensão de 3 km;

C.P. 14, entre Lagoa do Junco e Santo António, numa extensão de 5,5 km, coincide com a, E. M. 508;

C.P. 15, entre Lomba da Cruz e Aguilhães, numa extensão de 3 km;

C.P. 16, entre Feteiras e Outeiro do Arco, numa extensão de 2,5 km.

IV.6 Sistema de abastecimento de água

O abastecimento de água no concelho é assegurado por água proveniente de nascentes e furos.

Todos os aglomerados urbanos do Concelho de Ponta Delgada se encontram servidos por redes domiciliárias de distribuição de água. No que respeita ao abastecimento agrícola, estima-se que o grau de cobertura atinja cerca de 50 a 60 % da Superfície Agrícola Útil do Concelho. No Concelho de Ponta Delgada existe um total de 16 234 m3 de Caudal captado pelos serviços municipalizados, sendo o Caudal captado na sua totalidade de origem subterrânea. De referir que todo o Caudal captado é tratado.

Em relação ao consumo de água abastecida pela rede pública e tratamento de águas residuais, o Concelho Ponta Delgada regista um consumo total de 6 216 milhares de m3, desse total, 4 077 000 m3 tem tipo de uso residencial e de serviços, 1 523 000 m3 de uso industrial e 616 000 m3 de outros tipos de uso. O tratamento de águas residuais em ETAR e fossas sépticas municipais abrange o total de 1 793 000 m3.

No que se refere a origens e adução de água, o Concelho pode dividir-se em sete sistemas:

Sistema de Ponta Delgada. Integra dois subsistemas - Água de Pau (com captações em Ribeira da Praia, Galeria de Mina da Ribeira das Três Voltas, Ribeira dos Passarinhos, Grota do Lanço, Lourinhos I, Lourinhos II, Janelas do Inferno e JK3) e Canário (com captações em Canário (poço), Canário (nascentes), Água Nova e Furo da Lagoa do Conde) - assumindo o primeiro destes uma importância relativa muito maior, não só para a cidade de Ponta Delgada mas para o Concelho em geral;

Sistema de Capelas, Santo António e Santa Bárbara, com captações em Curvos, Ferreiros, Roçados, JK2, Rocha, Couto, Rabaças (Fonte Grande), Agrião, Fontaínhas, Chã das Fontes e Criações;

Sistema de Sete Cidades, Bretanha e Remédios, com captações em Moinhos, Rego, Casmol, Mata dos Lagos e Pedras Brancas;

Sistema dos Mosteiros, com captações em Moinhos, Figueira, Cabouco, Casa Velha e Garcia;

Sistema da Várzea, com uma única captação no Pico do Faial;

Sistema da Candelária, com captações em Nicolau Maria, Paraíso, Tio Santos, José Cabral, Mestre António Carvalhal, Carvalhal, Pinguinhas, Espigão Alto, Ribeira I, Ribeira II, Ribeira III, Ribeira IV e Ribeira V;

Sistema de Feteiras, com captações em Cerrado da Areia, Cerrado da Fonte, Rocha, Chã dos Tanques e Tio Melo.

IV.7 Sistema de abastecimento de energia

A distribuição de energia eléctrica no Concelho de Ponta Delgada é da responsabilidade da Empresa de Electricidade dos Açores, S. A., sendo a sua principal fonte a energia térmica.

A distribuição de potência instalada nos postos de transformação públicos, pelas quatro linhas principais de Ponta Delgada, é de 2 563 kVA na linha das Sete Cidades, 4 483 kVA na linha das Capelas, 1 888 kVA na linha da Boavista e 3 448 kVA na linha do Oeste.

O número de alojamentos do Concelho de Ponta Delgada, segundo os Censos de 2001, é de 22 258, pelo que a potência instalada por fogo rondará os 694 kVA.

O número total de consumidores de energia é de 27 918, estes distribuem-se da seguinte forma em relação ao tipo de consumo: 23 571 consumo doméstico, 220 consumo agrícola, 227 consumo industrial e 3 900 consumo não doméstico.

O Concelho de Ponta Delgada apresenta, um consumo total de 204 027 000 kWh, esse consumo distribuiu-se da seguinte forma em relação ao tipo de consumo: 60 808 000 kWh doméstico, 2 066 000 kWh Agricultura, 27 336 000 kWh indústria, 87 518 000 kWh não doméstico, 565 000 kWh aquecimento com contador próprio, 19 412 000 kWh iluminação do estado/de utilidade pública e 6 887 000 kWh vias públicas.

IV.8 Sistema de telecomunicações

A rede telefónica do Concelho de Ponta Delgada é constituída por centrais telefónicas de serviço público ligadas à Rede Telefónica Geral da Ilha de São Miguel e desta a todo o mundo. Em situação de emergência, existem ainda unidades portáteis que possibilitam o restabelecimento das comunicações internas e mesmo entre ilhas. A referida rede telefónica do concelho é suportada em 14 (catorze) centrais telefónicas interligadas através de cabos de fibra óptica, com recurso a tecnologia de transmissão SDH, a qual garante a operacionalidade da rede em caso de corte de um qualquer troço de interligação.

A ligação das unidades de comutação ao cliente é assegurada por cabos de cobre, através de um par de condutores exclusivos. A interligação às restantes Ilhas do Arquipélago e ao resto do Mundo é assegurado por cabos submarinos, de fibra óptica, com ponto de amarração na Praia do Pópulo. As ligações às Ilhas do grupo Ocidental são efectuadas via satélite a partir da estação da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, localizada no Charco da Madeira (Fajã de Cima).

Em situação de emergência, existem ainda unidades portáteis que possibilitam o restabelecimento das comunicações internas e mesmo entre ilhas.

No Concelho de Ponta Delgada, existem no total, 25 612 acessos telefónicos, dos quais, 19 332 analógicos (224 públicos, 15 437 residenciais e 3 671 profissionais) e 6 280 digitais.

IV.9 Aeroporto e heliporto

O Concelho de Ponta Delgada dispõe de um Aeroporto (Aeroporto João Paulo II), o qual nos Açores tem o maior número de movimentos e o principal pólo de entrada e saída de pessoas e carga da região. A sua pista permite a operação de aeronaves de grande dimensão, para um alcance de voo até à Europa Central e Costa Este do Continente Americano.

O Aeroporto João Paulo II, construído em 1969, localiza-se na zona da Nordela, a cerca de dois quilómetros da cidade de Ponta Delgada e encontra-se sobre a tutela da empresa ANA - Aeroportos. Localizado em zona plana, é servido por vias rodoviárias amplas e em boas condições. O aeroporto tem uma pista com 2 353 x 45 m (12/30), com capacidade para 12 movimentos/hora. A pista encontra-se aberta ao tráfego aéreo no período diurno e nocturno, estando certificado para operações nocturnas, a pista tem sistema de aproximação e iluminação adequados. A aerogare tem capacidade para 1 milhão de passageiros ano (1200 pax/hora). As plataformas existentes são: W (Oeste), N (Norte) e S (Sul), com 9 stands.

O Serviço de Socorros tem categoria 8 (é possível garantir categoria superior, mediante solicitação antecipada).

Actualmente, as ligações aéreas inter-ilhas são asseguradas pela Sata/Air Açores e as ligações para o território continental, nomeadamente para Lisboa e Porto são efectuadas pela Sata Internacional e pela TAP/Air Portugal. Em relação aos voos internacionais, estes são assegurados de e para os Estados Unidos e Canada pelas companhias de navegação atrás referidas. Também existem voos charter para os países Nórdicos e Alemanha, nomeadamente para Frankfurt. O Aeroporto João Paulo II tem um Plano de Emergência Interno.

O Concelho dispõe de dois heliportos, um no Hospital Divino Espírito e outro no Comando Operacional dos Açores existem ainda diversos locais onde, em condições excepcionais, durante o dia e com boas condições atmosféricas, poderão operar helicópteros.

IV.10 Portos e varadouros

O Porto de Ponta Delgada está situado na costa Sul da Ilha de São Miguel, abrangendo a área descrita na carta n.º 46406 do Instituto Hidrográfico. A área de jurisdição do Porto de Ponta Delgada compreende: as áreas molhadas compreendidas entre a Ponta da Pranchinha e a Fábrica do Peixe, próxima do Farol de Santa Clara; as áreas terrestres adjacentes compreendidas entre a frente marítima e Av. Kopke, Rua Teófilo Braga, Rua Dr. Dinis M. da Mota, Rua Eng.º Abel F. Coutinho, Rua do Farol de Santa Clara, para além de algumas parcelas de terreno situadas entre a pista do Aeroporto João Paulo II e os depósitos de combustíveis da NATO; o molhe-cais, os cais circundantes do Forte de São Brás e os terraplenos adjacentes, e a rampa varadouro; a Marina situada na Calheta de Pêro de Teve; Portas do Mar (cais, gare marítima, extensão da Marina, áreas comerciais e de restauração, zona de lazer e piscinas naturais.

O Porto de Ponta Delgada possui funções comerciais, de pesca e de lazer/turismo, sendo constituído por um cais acostável com 1210 metros de comprimento. As profundidades do cais (entre -4 e -12 metros) permitem que praticamente todo o tipo de navios aqui possa acostar.

O Concelho de Ponta Delgada possui ainda portos de pequenas dimensões destinados essencialmente à actividade piscatória, situados nas freguesias de Mosteiros e Capelas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 363/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-19 - Decreto Regulamentar 23/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA A NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (CNPC), ÓRGÃO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA TÉCNICA E DE COORDENAÇÃO OPERACIONAL DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS E ESTRUTURAS DE PROTECÇÃO CIVIL NA DEPENDÊNCIA DO PRIMEIRO MINISTRO, OU POR DELEGAÇÃO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 333/2007 - Ministério da Administração Interna

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 338/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Protecção Civil e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Ponta Delgada e publica, em anexo, o Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes - síntese e a planta de condicionantes - reserva ecológica regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-05 - Decreto Regulamentar Regional 29/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel (POOC Costa Sul) - Troço Feteiras a Lomba de São Pedro, exclusive, integrando os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, cujo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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