Portaria 333/2007, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 64/2007, Série I de 2007-03-30.
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Data:
2007-03-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
Portaria 333/2007
de 30 de Março
O
Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade Nacional de Protecção Civil. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil é fixado em 15.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209112.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209112.dre.pdf .
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