Procedimento concursal de ingresso para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, para o preenchimento de 3 postos de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I. P.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho, se encontra aberto procedimento concursal de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
1 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
2 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
2.1 - Caracterização do posto de trabalho: Nos termos do previsto no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, os postos de trabalho a ocupar no âmbito da carreira de técnico de informática caracterizam-se pelo exercício das seguintes funções:
a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
c) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;
d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;
e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.
2.2 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada, no mínimo de 4 anos, em contexto dos serviços do Serviço Nacional de Saúde, com particular incidência nos Serviços das Administrações Regionais de Saúde, na área dos Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas seguintes áreas:
a) Administração das infra-estruturas físicas e lógicas das unidades de saúde integradas nos Cuidados de Saúde Primários;
b) Administração dos sistemas e aplicações específicas dos Cuidados de Saúde Primários: SINUS, SAM e SAPE;
c) Operação em Sistemas operativos Linux, Unix, Windows Server 2000, 2003;
d) Administração dos serviços: e-mail (Exchange, postfix); DNS e Proxy/Internet; Active Directory.
3 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., com sede no concelho do Porto, ou em quaisquer outras instalações da mesma Instituição.
4 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;
c) Possuir relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6 - Posicionamento remuneratório
A remuneração corresponderá ao auferido pelos técnicos de informática em regime de trabalho de tempo completo, de 35 horas semanais, resultando da aplicação do previsto no artigo 9.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente nas instalações deste Instituto no Serviço de Expedição, sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio para a mesma morada, através de carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
8.2 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria detidas, da actividade que executa e do organismo a que pertence;
d) Identificação do procedimento concursal, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.3 - O requerimento de admissão deve fazer-se acompanhar, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular, com indicação do tempo de serviço na carreira/categoria, expressa em anos, meses e dias e declaração de avaliação de desempenho relativas aos anos 2007, 2008 e 2009.
c) Declaração emitida pelo serviço respectivo, comprovativa das funções exercidas directamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata, bem como outras funções e actividades exercidas, com indicação da duração do seu exercício.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, assistindo ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção
a) Prova de conhecimentos específicos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos. Esta prova assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração de 60 minutos, sendo os temas a abordar os constantes do Despacho Conjunto 649/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 136, de 14 de Junho de 2003. A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas constantes do despacho conjunto acima identificado serão objecto de notificação aos candidatos.
b) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Classificação final
10.1 - A classificação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.3 - Em situações de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
11.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11.2 - A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
12 - Publicitação de resultados
A classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixada em local visível e público das instalações da ARS do Norte, I. P., sitas na Rua Nova de S. Crispim, 384, 4049-002 Porto, e disponibilizada na sua página electrónica.
13 - Composição e identificação do Júri
Presidente: Carlos Alberto Ribeiro Fernandes - Especialista de Informática do grau 3 da ARS do Norte, I. P.
1.º Vogal Efectivo - Rui Francisco Trigueiros Silva Cunha, Especialista de Informática do grau 3 da ARS do Norte, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo - Manuel Agostinho Rodrigues Costa, Especialista de Informática do grau 1 da ARS do Norte, I. P.
1.º Vogal Suplente - Arnaldo Rui Novais Villaverde Esteves Brás, Especialista de Informática do grau 2 da ARS do Norte, I. P.
2.º Vogal Suplente - Carlos Alberto Moutinho Santos Correia, Especialista de Informática do grau 2 da ARS do Norte, I. P.
9/11/2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof. Dr. Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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