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Aviso 23431/2010, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de quatro técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 23431/2010

Contratação por tempo indeterminado de quatro Técnicos Superiores

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência dos meus despachos de 02 de Novembro de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município, para a contratação por tempo indeterminado 4 lugares de Técnico Superior nomeadamente:

Concurso A:

Técnico Superior de Gerontologia para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como: Implementar e monitorizar candidaturas e projectos dirigidos à população sénior; Acompanhar a implementação do Cartão Feira Sénior, nomeadamente ao nível da participação e adesão dos idosos; Assegurar a implementação e o alargamento do programa e-mili@; Promover a articulação entre o Município e a UNIFAI, nomeadamente ao nível do Diagnóstico de Necessidades e de Avaliação de Programas dirigidos à população idosa do Concelho; Colaborar na realização de medidas de formação e educação em cuidados, dirigidas a técnicos e auxiliares envolvidos no cuidado a idosos e dependentes, em parceria com os Serviços de saúde Concelhios e a UNIFAI.

Concurso B:

Técnico Superior de Psicologia para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como: Avaliação e intervenção com alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e perturbações de comportamento;

Desenvolvimento de programas de prevenção primária dirigidos às crianças da educação pré-escolar, com o objectivo de despistar e intervir no âmbito da redução de lacunas que interfiram na boa integração no primeiro ciclo do ensino básico;

Realização de sessões de sensibilização que integrem programas de educação parental;

Apoio ao nível de actividades de cariz socioeducativo, que envolvam uma forte componente cultural;

Desenvolvimento de um programa de educação financeira junto das famílias carenciadas;

Desenvolvimento de projectos educativos de sensibilização para a deficiência, que envolvam a comunidade escolar, em estreita colaboração com os professores das Actividades de Enriquecimento Curricular;

Colaboração na recolha e tratamento de dados relativos ao insucesso e abandono escolar junto dos agrupamentos de escolas do concelho, com recurso aos métodos quantitativos (SPSS) e metodologia de análise qualitativa (análise de conteúdo).

Concurso C:

Técnico Superior de Administração Pública para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como: Assegurar, proceder e dar seguimento a todos os actos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao Município, no âmbito da Habitação e Acção Social, decorrentes do Código de Procedimento Administrativo; Organizar e assegurar a monitorização do processo do SIADAP, dos colaboradores da Divisão de Acção Social; Assegurar o atendimento de inquilinos, munícipes e de entidades que se dirijam à Divisão de Acção Social; Assegurar a informatização das requisições internas e seu controle, através da Contabilidade de Custos; Colaborar e assegurar os responsáveis dos diversos sectores da Divisão, na articulação com entidades exteriores ou outros departamentos do Município; Monitorizar os diversos sistemas de informação, nomeadamente o sistema biométrico e as requisições electrónicas; Analisar, criar e dinamizar novos modelos de gestão e de organização administrativa na Divisão de Acção Social.

Concurso D:

Técnico Superior de Administração Pública para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como: Implementação de actividades e procedimentos na área instrumentais e operativa da divisão de bibliotecas, documentação e arquivo; Gestão do Sistema de Gestão da Qualidade da divisão de bibliotecas, documentação e arquivo; realização de auditorias internas ao SGQ, da divisão de bibliotecas, documentação e arquivo e de outros serviços da Câmara Municipal; Implementação da NP EN ISO 9004:2010, na divisão de bibliotecas, documentação e arquivo; Apoio à implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade, em serviços da Câmara Municipal.

2 - Habilitações literárias: Concurso A: Licenciatura em Gerontologia; Concurso B: Licenciatura em Psicologia; Concurso C e D: Licenciatura em Administração Pública.

3 - Local de Trabalho: Os locais de trabalho a preencher situam -se na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (os quais devem constar obrigatoriamente do requerimento de candidatura):

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuado pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 02 de Novembro de 2010.

7 - Métodos de selecção e critérios:

Concurso A, B e C: - Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), (valorada de 0 a 20 valores), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (valorados através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores).

Concurso D: - Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), (valorada de 0 a 20 valores) e Avaliação Psicológica (AP) (valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores).

7.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos:

Legislação:

Concurso A: Deontologia Profissional - Carta Ética - Dez Princípios da administração pública divulgados pela Secretaria para a Modernização Administrativa;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro e posteriores alterações/rectificações, nomeadamente a Lei 5-A/02 de 11 de Janeiro, a Declaração de Rectificação 4/02 de 6 de Fevereiro, a Declaração de Rectificação 9/02 de 5 de Março e a Lei 67/07 de 31 de Dezembro;

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - Decreto-Lei 101/06 de 6 de Junho;

Estatuto das Instituições Particulares Solidariedade Social (IPSS) - Decreto-Lei 119/83 de 25 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 89/85 de 1 de Abril, Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e pelo Decreto-Lei 29/86 de 19 de Fevereiro;

Programa Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro e Decreto-Lei 115/06 de 14 de Junho;

Plano Nacional de Saúde Mental (2007 - 2016) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008 de 6 de Março.

Concurso B:

Legislação:

Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro - define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

Lei 21/2008, de 12 de Maio - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Lei 169/99, de 18 de Setembro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Concurso C:

Legislação:

Deontologia Profissional - Carta Ética - Dez Princípios da administração pública divulgados pela Secretaria para a Modernização Administrativa;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro e posteriores alterações/rectificações, nomeadamente a Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro, a Declaração de Rectificação 9/02 de 5 de Março e a Lei 67/07 de 31 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Regime de Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93 de 7 de Maio;

Programa Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro e Decreto-Lei 115/06 de 14 de Junho;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Publica (SIADAP) - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro;

Concurso D:

Legislação: Norma NP EN ISO 9001:2008

Norma NP EN ISO 9004:2010

7.2 - A Avaliação Psicológica (AP) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal de acordo com os seguintes parâmetros: Capacidade de expressão e fluência verbal, sentido crítico e clareza de raciocínio, motivação para o desempenho da função e sentido de organização e capacidade de inovação.

7.4 - Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

Concurso A e C:

CF = (PCTO x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %), em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral, AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

Concurso B:

CF = (PCTO x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %), em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral, AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

Concurso D:

CF = (PCTO x 70 %) + (AP x 30 %), em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral e AP - Avaliação Psicológica.

7.5 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências:

7.6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação literária exigida, de acordo com a seguinte fórmula e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores: Se o candidato já desempenhou estas funções:

Concursos A, B, C e D:

AC= (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

7.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

7.8 - Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

Concursos A, B, C e D:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista Avaliação de Competências.

7.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.11 - Caso o n.º de candidatos seja em n.º superior ou igual a 100, será dado provimento ao artigo 8.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Júris dos concursos:

Concurso A:

Presidente: Maria Manuela Henriques Coelho Silva, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Cristina Maria Pinheiro Ribeiro e Maria Isabel assunção Dias, ambas Técnicas Superiores;

Vogais suplentes: Hugo Pinto Cruz e Lisete Maria Leite Costa, ambos Técnicos Superiores;

Concurso B:

Presidente: Rui Manuel Conceição Melo, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Andreia Daniela Coelho Santos e Lília Sofia Marques Couto, ambas Técnicas Superiores;

Vogais suplentes: Clara Susete Dias Silva e Ana Maria Oliveira Moreira Ramos, ambas Técnicas Superiores;

Concurso C:

Presidente: Maria Manuela Henriques Coelho Silva, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Américo Paulo Henriques Santiago e Paula Margarida Soares Matos Bettencourt Medeiros, ambos Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: Hugo Alves Cruz e Cristina Maria Pinheiro Ribeiro, ambos Técnicos Superiores;

Concurso D:

Presidente: Etelvina Maria Mendonça Araújo, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão e Rui Jorge Pereira Silva Campos, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Maria José Ferreira Santos e Ana José Alves Coelho Oliveira, ambas Técnicas Superiores;

O 1.º vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas faltas e impedimentos.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

11 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal cuja minuta se encontra disponível no site do Município (www.cm-feira.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524 -909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

11.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Certificado de habilitações; Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão; Curriculum devidamente comprovado, datado e assinado e Declaração a que se refere o número ii), da alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (candidatos com afinidade de funções).

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico com recibo de entrega notificação ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

Santa Maria da Feira, 08 de Novembro de 2010. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, com competência delegada, Celestino Augusto Soares Portela.

303912579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 89/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Revoga o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro (aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-19 - Decreto-Lei 29/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera e n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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