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Aviso 23404/2010, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23404/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Amares de 11 de Fevereiro 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum - com o código PCC08EGO10 - para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para ocupação de um posto de trabalho (m/f) do Mapa de Pessoal do Município de Amares na carreira/categoria de: 1 Encarregado Geral Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Amares.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Funções de complexidade de grau 1, designadamente: Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional; Exerce funções de coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto aos sectores de actividade sob sua supervisão; Assegurar a orientação das equipas de trabalho com vista à concretização de objectivos comuns; Garantir a optimização de recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade; Informar e ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos pelos serviços que lhe estão adstritos; Assegurar a inovação e melhoria contínua da qualidade dos serviços da sua supervisão e veicular superiormente as sugestões de boas práticas; Cooperar com as unidades orgânicas de natureza operacional na realização das suas actividades; Pronunciar-se no âmbito de processos de reclamações relacionadas os serviços da sua dependência; Garantir a integração das normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e ou ambientais.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09, Portaria 83-A/2009 de 22.01, Decreto-Lei 209/2009, de 03.09 e, supletivamente, para efeitos de suprimento da falta de Avaliação de Desempenho sobre os últimos três anos, pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

7 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02

8 - Requisitos de Admissão

8.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

8.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, o recrutamento será efectuado somente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme despacho de 27-10-2010 do senhor Presidente da Câmara Municipal.

9 - Nível Habilitacional: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de bases do sistema de ensino), sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-amares.pt ou na Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Largo do Município, 4720-058 Amares, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.

11 - O requerimento dos candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) que exerceram por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às solicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, acções de formação, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações, dos cursos e acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da Relação Jurídica de Emprego Publico, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das actividades/ funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

11.1 - Os Candidatos que não detenham Avaliação de Desempenho, por não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho, devem requer junto do Júri, por escrito, o suprimento de avaliação, destacando claramente no Currículo Profissional os elementos curriculares respeitantes aos três últimos anos civis de exercício e em separado.

12 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação completa dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.

12.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Amares ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea a), b) e c) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: Tendo excepcional urgência do recrutamento, tendo como requisito de verificação de celeridade a insustentável carência de meios humanos, indispensáveis à regular realização das tarefas urgentes e inadiáveis, sustentada também pela prossecução de uma política de redução de níveis hierárquicos e descentralização de centros de responsabilidade, bem como as disposições previstas no Orçamento de Estado para 2011, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um único método de selecção e que é:

Avaliação Curricular (AC), método obrigatório.

13.1 - O método de selecção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

13.2 - Parâmetros de Avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam da acta da primeira reunião do Júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.3 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (15HA + 10FP + 70EP + 5AD)/100

14 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 100 %, de acordo com as disposições legais na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A ordenação final dos candidatos (OFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas do método de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OFC = 100AC/100

sendo:

OFC = Ordenação Final dos Candidatos;

AC = Avaliação Curricular;

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção será afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Município, 4720-058 Amares e divulgada no site www.cm-amares.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Município, Amares e divulgada no site www.cm-amares.pt.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Filipe Norberto Sequeira do Vale Vilela - Chefe de Divisão de Vias e Projectos Municipais, do Município de Amares.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, do Município de Amares, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Paula Esmeralda Carvalho Luna, Chefe de Divisão Água, Saneamento e Higiene Pública, do Município de Amares.

Vogais suplentes: Cidália Maria Alves de Abreu, técnica superior (área da Psicologia) e Andreia Sofia Batista Soares (área Serviço Social), do Município de Amares.

19 - Quota de emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Amares e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Novembro de 2010. - José Lopes Gonçalves Barbosa, Presidente da Câmara Municipal.

303903036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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