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Aviso 23399/2010, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente técnico e três assistentes operacionais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme caracterização do mapa de pessoal da autarquia

Texto do documento

Aviso 23399/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para carreira de assistente técnico e três postos de trabalho para a carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal desta autarquia.

1 - Nos termos dos artigos 6.º e 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, deliberou a Câmara Municipal de Águeda, na reunião do dia 16 de Setembro de 2010, promover o recrutamento de um posto de trabalho para carreira de Assistente Técnico, e três postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento dos respectivos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Procedimento A - 1 posto de trabalho para exercer funções na área administrativa escolar;

Procedimento B - 3 postos de trabalho para exercer funções de Auxiliar de Acção Educativa.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código de Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal de Águeda nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, cuja gestão é da competência da Câmara Municipal, titulada por contrato resolutivo certo celebrado, nos anos escolares de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, nos agrupamentos de escolas.

5 - Local de trabalho: Nas respectivas instalações das Escolas do Concelho de Águeda.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento A - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, concretizados no desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, incluindo gesta de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente;

Procedimento B - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

l) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Posicionamento remuneratório: O Posicionamento remuneratório será efectuado nos termos do artigo 19.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e do artigo 55.º da Lei 12-A/2009 de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - O Candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento A - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Procedimento B - Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, seja titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda ou junto dos serviços de Recursos Humanos desta Autarquia, e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente nos mesmos Serviços ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou ainda, através de correio electrónico geral@cm-agueda.pt, sc-gap@cm-agueda.pt, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do Procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico, caso exista);

11.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado/comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, o organismo a quem compete a gestão, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referentes à avaliação de desempenho relativa ao último ano;

f) Certificado do registo criminal, de acordo com o n.º 2 da Lei 113/2009, de 17 de Setembro.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções nos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Águeda ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Selecção:

15.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o ano escolar (2010/2011), pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aplica-se o método obrigatório da Prova de Conhecimentos, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro;

15.2 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será efectuada de forma oral, revestindo-se de natureza teórico-prática e individual, com a duração máxima de 30 minutos. É adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas e os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores serão excluídos;

15.3 - O método de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que cumulativamente sejam titulares da categoria ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal é a Avaliação Curricular (com carácter eliminatório), excepto quando afastados por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

15.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

HA = Habilitação Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitações académicas inferior ao grau exigido à candidatura - 0 valores; Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores. Acresce por cada habilitação superior à exigida 2 valores por cada nível habilitacional superior.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 5 Valores;

Acções de formação com duração(maior que) a 35 horas - 8 valores;

Se a formação com duração(maior que) a 35 horas for directamente relacionada com a área funcional a recrutar - 10 + 1 valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 0 Valores;

Até um ano - 8 Valores;

Superior a um ano até 3 anos - 10 valores;

De 4 a 6 anos - 12 valores;

De 7 a 9 anos - 14 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra;

AD = Avaliação de Desempenho - Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 0 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 5 valores;

Desempenho de Bom - 10 valores;

Desempenho de Muito Bom - 15 valores;

Desempenho de Excelente - 20 Valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 10 valores;

Desempenho Relevante - 15 valores;

Desempenho de Excelente - 20 Valores;

15.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

16 - Composição dos Júris:Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.

O júri do presente procedimento concursal é composto por:

Procedimento A:

Presidente - Dr.ª Sara Silva - técnica superior da Divisão de Acção Social, Educação e Juventude/Serviços de Educação.

Vogais efectivos - Dr.ª Rita Simões, técnica superior da Divisão de Acção Social, Educação e Juventude/Serviços de Educação, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa.

Vogais suplentes - Dr.ª Sandra Gonçalves Cardoso, técnica superior do Serviço de Educação e Ana Rita Pereira, técnica superior de Recursos Humanos.

Procedimento B:

Presidente - Dr.ª Sara Silva - técnica superior da Divisão de Acção Social, Educação e Juventude/Serviços de Educação.

Vogais efectivos - Dr.ª Rita Simões, técnica superior da Divisão de Acção Social, Educação e Juventude/Serviços de Educação, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Olga Freitas, Assistente Técnica do Serviço de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Teresa Meireles, Assistente Técnica do Serviço de Educação e a Maria Etelvina Pinto, Assistente Técnica do Serviço de Recursos Humanos.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

19 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com quantitativas obtidas em cada método de selecção.

19.1 - Critério de desempate:

19.1.1 - Em caso de igualdade de valorização os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

19.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal;

19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de Janeiro;

19.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como será ainda publicado na página electrónica da Câmara Municipal.

Águeda e Paços do Município, 08 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Enf. Jorge Almeida.

303910967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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