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Aviso 23346/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23346/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo determinado da carreira/categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto nos artigos, 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por Deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Ovil de 04 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal da Junta:

Referência 1: Carreira de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Junta de Freguesia de Ovil

1 - A legislação aplicável neste procedimento concursal é a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento.

5 - Não podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - O Procedimento concursal é valido para o posto em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na Legislação aplicável.

7 - Os Candidatos aprovados no procedimento concursal exercerão funções na Freguesia de Ovil.

8 - Apresenta-se a concurso um posto de trabalho onde são desenvolvidas as seguintes actividades, de acordo com o mapa de pessoal aprovado:

Funções na área de limpeza, com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços de "Limpeza Urbana", podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, fiscalização dos espaços de pertença da Junta de Freguesia, bem como a limpeza e manutenção do cemitério da Freguesia, considerando todo o serviço a prestar em funerais, abertura/fecho de campas e enterro de corpos. Inclui-se também funções que garantam o atendimento à população, nas questões por elas levantadas, envolvência e dinamização em acções e eventos promovidos pela Junta de Freguesia e ou entidades parceiras.

9 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Ovil e terá lugar mediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos da admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até o termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - Requisitos Específicos:

Referencia 1)

Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, e na Lei 46/86, de 14 de Outubro, nomeadamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade

a) Nível Habilitacional - Grau 1

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano em funções similares.

Não é possível substituir as habilitações literárias exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site desta Autarquia (www.jfovil.net), e entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia de Ovil, durante o horário normal de serviço ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, Caminho de Vilarelho, n.º 4 4640-389 OVIL. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo profissional do candidato detalhado, actualizado e devidamente datado e assinado, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data da realização e duração, fotocópias do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da relação jurídica de emprego, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos de 2007, 2008 e 2009 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cujas ocupações se publicita o presente procedimento.

12.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 04 de Outubro de 2010, admitindo-se para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.

Considerando a especificidade do posto de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que o caracterizam e utilização de diversos equipamento e ferramentas de trabalho, bem assim como a urgência do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser opositores ao procedimento os titulares ou não de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

12.2 - Atento ao carácter urgente do procedimento concursal em referência e o carácter premente e prioritário do serviços de limpeza urbana, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, urge proceder ao recrutamento agora publicitado.

Assim, e tendo em conta que o posto de trabalho deve estar preenchido o mais urgente possível, conjugado com o facto de ser habitual a afluência de um número elevado de candidatos a concurso para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional a que não se exija especialidades de tarefas, deverá recorrer-se apenas a um método de selecção obrigatório, bem como ser feita uma utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Acresce a inviabilidade da aplicação do método de selecção Avaliação Psicológica que é obrigatoriamente efectuada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

13 - Métodos de selecção:

13.1 - O método de selecção será a Prova de Conhecimentos (PC). Aos candidatos que reúnam os requisitos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção aplicado será Avaliação Curricular (AC).

13.2 - Nestes termos e conforme o disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção obrigatório será a Prova de Conhecimentos teórica/prática, sob a forma oral.

13.3 - Será aplicado o método de selecção Avaliação Curricular aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado. Aos restantes candidatos será aplicado o método de Selecção Prova de Conhecimentos.

13.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4.1 - A Prova de Conhecimentos tem carácter eliminatório e tem natureza teórica/prática, em que será avaliada a percepção e compreensão das tarefas, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

13.4.2 - A Prova de Conhecimentos terá a duração máxima de 30 minutos e consistirá na execução de exercícios práticos relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, incluindo, a título de exemplo a condução de Tractores com e sem reboque, manobra de máquinas de corte, a limpeza de sarjetas, a lavagem das vias públicas, o corte de ervas e aplicação de herbicida, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes factores de apreciação:

Referencia 1)

A. Percepção e compreensão da Tarefa

B. Qualidade de realização

C. Celeridade na execução da Tarefa

D. Grau de conhecimentos técnicos demonstrados

13.4.3 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D

13.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar as aptidões profissionais dos candidatos para exercício da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, nomeadamente, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida e através da ponderação dos seguintes parâmetros:

A. Habilitação Académica ou Profissional

B. Formação Profissional

C. Experiência Profissional e relevância da experiência adquirida

D. Avaliação de Desempenho

13.5.1 - Caso o candidato não detenha a avaliação de desempenho referida no ponto anterior, o júri procederá ao respectivo suprimento nos termos legais.

13.5.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.5.3 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0.30 HÁ + 0.10 FP + 0.50 EP + 0.10 AD

14 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta do valor obtido no respectivo método de selecção.

14.1 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard existente na sede da Junta de Freguesia de Ovil e divulgada no site www.jfovil.net.

18 - Composição do Júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Presidente: António Armando Soares Ribeiro, Assistente Técnico;

1.º Vogal Efectivo: Francisco Manuel Gomes da Mota, Assistente Técnico, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos,

2.º Vogal Efectivo: Armando Paulo Miranda da Fonseca, Presidente da Junta de Freguesia de Frende;

1.º Vogal Suplente: Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca, Presidente da Junta de Freguesia de Ovil;

2.º Vogal Suplente: Luís Guilherme Mendes Alves Geada, Presidente da Assembleia de Freguesia de Ovil.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Ovil e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de expansão Nacional.

Ovil, 05 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca.

303914814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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