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Aviso 23159/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direcção Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P.

Texto do documento

Aviso 23159/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direcção Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P.

1 - Fundamentação e legislação aplicável: nos termos do disposto nos n.os 2 a 4, do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 23 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal da Direcção Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P., na carreira geral e categoria de assistente técnico.

2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação: o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IPJ, em (www.juventude.gov.pt), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Caracterização do posto de trabalho: posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direcção Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P., com a seguinte caracterização:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do Instituto Português da Juventude, I. P.

Um posto de trabalho cujas actividades a desenvolver serão as seguintes: gerir, executar e avaliar os procedimentos financeiros e administrativos, os procedimentos referentes a recursos humanos bem como executar e avaliar os procedimentos patrimoniais.

5 - Local de trabalho: as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na seguinte morada, sem prejuízo do disposto no artigo 116.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro:

Direcção Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P.: Avenida Alexandre Herculano, 6300-659 Guarda.

6 - Requisitos gerais de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

a) Reunir os requisitos previstos no artigo 8.º, da LVCR;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional do Centro do IPJ, I.P idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos específicos - nível habilitacional exigido: o posto de trabalho a concurso corresponde ao grau de complexidade funcional 2.

8.1 - Outros elementos curriculares relevantes: bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise; experiência na área das políticas públicas de Juventude; boa capacidade de organização e planificação com uma postura proactiva e orientada para os resultados.

8.2 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria.

9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponibilizado na página electrónica do Instituto Português da Juventude, I. P. (http://www.juventude.gov.pt).

9.1 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente nas instalações da Direcção Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P., Avenida Alexandre Herculano, 6300-659 Guarda, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

9.2 - Documentos a apresentar: a apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho (cópia);

d) Fotocópia de documento de identificação;

e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória que detém e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos e, na falta destas, o motivo que determinou tal facto.

f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal.

9.3 - Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determinam a exclusão do candidato.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, assim como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10 - Métodos de selecção: no presente procedimento concursal serão adoptados os métodos de selecção obrigatórios definidos nos números 1 e 2, do artigo 53.º, da LVCR, podendo vir a utilizar-se os métodos previstos nas alíneas a) dos números 1 ou 2 do mesmo normativo, se o número de candidaturas for considerado elevado.

Os métodos de selecção obrigatórios serão sempre complementados com a realização do método de selecção facultativo previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria.

11 - No presente procedimento é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos no n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e façam essa opção.

12 - Os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:

12.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos (PC): as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

b) Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.2 - Método de selecção complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = (0,45 PC) + (0,25 AP) + (0,30 EPS)

12.4 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, constante do formulário de candidatura, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de selecção e respectiva ponderação:

12.5 - Métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Método de selecção complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = (0,45 AC) + (0,25 EAC) + (0,30 EPS)

13 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13, do artigo 18.º, da Portaria.

14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º, da Portaria.

15 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e realização individual, será escrita e terá a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Estatutos do Instituto Português da Juventude I.P e respectivas alterações;

b) Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude, I. P.;

c) Regime Jurídico do Associativismo Jovem;

d) Programa "Formar" e respectivo regulamento;

e) Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem (PAJ, PAI e PAE);

f) Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado;

g) Programa "Mobilidade e Intercâmbio para Jovens" e respectivo regulamento;

h) Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL);

i) Alterações ao Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL);

j) Programa Férias em Movimento;

l) Regime Jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de Campos de Férias;

m) Regimes de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

16 - Legislação necessária à preparação dos temas enunciados nas alíneas anteriores:

a) Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, alterada pela Declaração de Rectificação 69/2007, de 20 de Julho e Portaria 694/2009, de 29 de Junho;

b) Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio;

c) Lei 23/2006, de 23 de Junho;

d) Portaria 1229/2006, de 15 de Novembro;

e) Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro;

f) Lei 71/98, de 3 de Novembro;

g) Portaria 345/2006, de 11 de Abril;

h) Portaria 201/2001, de 13 de Março;

i) Portaria 286/2007, de 16 de Março;

j) Portaria 202/2001, de 13 de Março;

l) Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro;

m) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

n) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

o) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

p) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos", em www.juventude.gov.pt.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados, através de carta registada, para o exercício do direito de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Luís Miguel Fonseca Nascimento, Director Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I.P

Vogais efectivos:

Primeiro vogal - João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves Rosa, Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico do Instituto Português da Juventude, I.P

Segundo vogal - Cristina Maria Guerra Vaz Silva, técnica superior da Direcção Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I.P

Vogais suplentes:

Primeiro vogal - José Carlos Vilela Rocha, Técnico Superior da Direcção Regional do Norte do Instituto Português da Juventude, I.P

Segundo vogal - Maria Albertina Saraiva Branquinho Maia, técnica superior da Direcção Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I.P

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPJ, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria.

24 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições consagradas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 de Novembro de 2010. - A Presidente, Helena Alves.

203908683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 201/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 202/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto-Lei 304/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-11 - Portaria 345/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1229/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa Formar e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1230/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-20 - Declaração de Rectificação 69/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio, que aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-29 - Portaria 694/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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