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Aviso 22331/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22331/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo desta Junta de Freguesia, de 03 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de três postos de trabalho, de Assistente Operacional, descriminados no ponto 7 do presente aviso, previstos no seu Mapa de Pessoal, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

3 - Requisitos de Vínculo: - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 1 e 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto nos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade, foi autorizado, de acordo com a antes referida deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Número de vagas colocadas a concurso, Secretaria e Serviços exteriores, duração do contrato e caracterização do Posto de Trabalho:

Ref. A - 1 Posto de Trabalho de Assistente Operacional, com conteúdo funcional, inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma, cuja área de trabalho tem as seguintes características: atendimento aos utentes, atendimento telefónico, emissão de atestados e declarações, actualização do recenseamento eleitoral, autenticação de documentos, gestão da correspondência e arquivo.

Ref. B - 2 Postos de Trabalho de Assistente Operacional, com conteúdo funcional, inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma, cuja área de trabalho tem as seguintes características: exercer funções nos vários domínios de actuação dos serviços exteriores da Junta, nomeadamente jardinagem, limpeza de vias públicas, pequenas reparações e serviços inerentes à actividade do cemitério, descritas no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

8 - Habilitações literárias exigidas para todas as referências: Escolaridade obrigatória, ou equiparada.

9 - A descrição de funções das referências, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

10 - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Local de Trabalho - Freguesia de Tavarede

12 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página electrónica desta Junta de Freguesia, em www.juntatavarede.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para: Junta de Freguesia de Tavarede, Rua José Nunes Medina, n.º 22, Tavarede, 3080-846 Figueira da Foz.

13.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; Fotocópia do bilhete de identidade e n.º de contribuinte ou cartão de cidadão; No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

13.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções na Junta de Freguesia de Tavarede, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Selecção e Preceitos Gerais: Atenta à urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização de tarefas que lhes são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, é utilizado como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos Oral, valorizada em 60 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção, valorizada em 40 %.

CF = (PCO x 60 %) + (EPS x 40 %)

15.1 - A Prova de Conhecimentos Oral destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma oral, de natureza teórica específica, com a duração de 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

Programa e Legislação aplicável - Constituição da República Portuguesa; Regulamento Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Tavarede, aprovado em Assembleia de Freguesia de 23 de Abril de 2010; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/11;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Questões sobre Atendimento público dos Serviços Públicos, que se aplicará apenas ao procedimento concursal com a ref. A:

Utilização de práticas de Atendimento ao público dos Serviços Públicos;

Práticas de atendimento ao público nas relações com o cliente-cidadão, interno e externo (Serviços Públicos);

Qualidade dos Serviços Públicos, para melhoria da imagem institucional e para a satisfação de todos os/as utentes;

Utilização de práticas de Atendimento ao público dos Serviços Públicos.

15.2 - A Entrevista Profissional de Selecção nos termos previstos na alínea a), do n.º 7, no artigo 13.º e nos números 6 e 7, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

16 - Composição e identificação do júri dos procedimentos:

Presidente: Vítor Manuel dos Santos Madaleno, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos: Fernando Manuel das Neves Rodrigues, Secretário da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marlene Maria Leal Parracho dos Santos, técnica superior da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Vogais suplentes: Maria João Soares Coimbra, Tesoureira da Junta de Freguesia e João Duarte Pedrosa Mendes, Vogal da Junta de Freguesia.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

19 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

20 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a, b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, no termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.

22 - Relativamente a cada um dos procedimentos concursais, a lista dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será publicitada através de afixação no edifício da Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Junta de Freguesia de Tavarede e disponibilizadas na sua página electrónica em www.juntatavarede.pt. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica da Junta de Freguesia de Tavarede em www.juntatavarede.pt, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

Junta de Freguesia de Tavarede, 15 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Manuel dos Santos Madaleno.

303830574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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