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Aviso 22197/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Sebastião

Texto do documento

Aviso 22197/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Sebastião.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto à DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Sebastião, de 30 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida portaria, a contar da data do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Sebastião, na categoria de Assistente Técnico, da actividade "Administração Geral".

3 - Local de trabalho: área da Freguesia de São Sebastião.

4 - Caracterização sumária do posto de trabalho: apoio e execução às tarefas de carácter administrativo, contabilístico, financeiro e recursos humanos; atendimento ao público; apoio a reuniões de Junta e da Comissão Social de Freguesia, entre outras; Organização do arquivo da Junta; Serviço externo; Serviço de motorista; Serviço de economato; Redacção e edição do boletim informativo; Organização de eventos sociais, recreativos e de animação; Execução de outras tarefas solicitadas pelo executivo.

5 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão:

Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e ou experiência profissional.

Possuir carta de condução de ligeiros.

Condições preferenciais:

Formação e conhecimentos nas Tecnologias de Informação, domínio nas áreas das aplicações informáticas utilizadas nas juntas de Freguesia;

Conhecimentos dos assuntos tratados nas Juntas de Freguesia;

Experiência de atendimento ao público.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Sebastião idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e a proposta do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, de 30 de Julho de 2010, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Junta de Freguesia, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto do n.º 5.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por termo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (01 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" disponível nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;

f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se fôr o caso;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

h) Fotocópia da carta de condução.

7.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de São Sebastião ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea a)e h), desde que declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

7.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

8 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sendo emitido recibo da data de entrada; ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de São Sebastião, Rua José António Madeira, 8100-670 Loulé, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9 - Métodos de selecção e critérios a utilizarem: os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008:

9.1 - Prova de Conhecimentos teórica de forma escrita (PCT) é de carácter eliminatório para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 90 minutos. Trata-se de uma prova escrita, constituída por quinze questões de escolha múltipla, valendo cada resposta certa um (1) valor e uma questão de desenvolvimento, valendo a resposta certa cinco (5) valores, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Sendo a sua ponderação para a valorização final de 70 % e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação:

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro).

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas e republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro)

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-a/99 de 22/02, e respectivas alterações: Lei 162/99, de 14/09; Decreto-Lei 315/00, de 02/12; decreto-lein.º 84-A/02, de 5/04).

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, revogando a Lei 42/98 de 6 de Agosto).

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99 de 14 de Setembro).

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9.2 - Avaliação psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. Sendo o somatório da valorização final 30 %.

9.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição de competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9.4 - Avaliação Curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e relacionada com os lugares postos a concurso, e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá pela seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + EP x 25 % + FP x 25 % + AD x 25 %

Em que:

HA = Habilitação Académica;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho;

A ponderação final deste factor para a valorização final é de 70 %.

9.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificados de Elevado, Bom Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 30 % e versará sobre os seguintes aspectos:

Orientação para resultados;

Iniciativa e autonomia; adaptação e melhoria contínua;

Coordenação;

Comunicação;

Trabalho de equipa e cooperação;

Relacionamento interpessoal;

Conhecimentos especializados e experiência;

10 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PCT x 70 % + AP x 30 %

Em que:

VF = Valorização final

PCT = Prova de Conhecimentos Teórica

AP = Avaliação Psicológica

9.1 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 70 % + EAC x 30 %

Em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11 - Consideram-se excluídos os candidatos que:

Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;

Obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente: Horácio Correia da Piedade, Presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogais efectivos: José Rosa Guerreiro, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Helder Farrajota Ralheta, respectivamente Tesoureiro e Secretário da Junta de Freguesia de São Sebastião.

Vogais suplentes: Júlio Manuel Coelho Neves Guerreiro e Manuel Alfredo Cavaco Bento Coelho, respectivamente primeiro e segundo vogal da Junta de Freguesia de São Sebastião.

13 - As actas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:

Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.

Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia de São Sebastião.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

18 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Junta de Freguesia de São Sebastião negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo e deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Junta de Freguesia de São Sebastião, 1 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Horácio Correia da Piedade.

303848038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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