Procedimento comum de recrutamento para seis lugares de assistente operacional (área de serviços gerais) - grau de complexidade 1 - área da educação -em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.
A) Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo municipal de 14 de Outubro de 2010, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;
B) O procedimento destina-se à contratação de seis Assistentes operacionais para o sector de Desporto, por tempo indeterminado em Funções Públicas;
C) Local de Trabalho - O local de trabalho será nas piscinas Municipais e estabelecimentos para a prática de desporto do Concelho de Paredes - Sector de Desporto.
D) Caracterização do posto de trabalho - pretendemos indivíduos(as) para exercer actividade de limpeza e conservação das instalações, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamento, auxiliar na execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, assegurar o contacto entre serviços, efectuar a recepção e entregar expediente e encomendas, anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre instalações, assegurar a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos, com o vencimento ilíquido mensal de 475 euros - Quatrocentos e setenta e cinco euros (Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, conforme alínea M), reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea H)
F) No recrutamento terão prioridade os trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial e os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, desde que declarem a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo;
G) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto na alínea anterior, será o cargo preenchido através do recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente de 14 de Outubro de 2010;
H) Nível Habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória;
I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
J) Não existem outros requisitos legais, especialmente previstos para a titularidade da categoria;
L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
M) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de actividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma: Carreira e Categoria - Assistente Operacional e área de actividade - área de serviços gerais. Todos os campos deverão ser correctamente preenchidos e qualquer incorrecção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato.
N) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respectivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias. Se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativa a um dos 3 últimos anos.
Os(as) candidatos(as) que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes, estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual.
O) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através do email:recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;
P) Métodos de selecção - serão constituídos por 2 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.
1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos(PEC), terá a duração 01h:30 m, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:
Atribuições e Competências: Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaração de rectificação 4/2002 de 06 de Fevereiro, e pela Declaração de rectificação 9/2002 de 05 de Março;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas(RCTFP): Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2009 de 9 de Setembro;
2.ª Fase - A Avaliação Psicológica(AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores.
Bom - 16 Valores.
Suficiente - 12 Valores.
Reduzido - 8 Valores.
Insuficiente - 4 Valores
Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
4.º ano de escolaridade - 10 valores.
6.º ano de escolaridade - 12 valores.
9.º ano de escolaridade - 14 valores.
12.º ano de escolaridade - 16 valores.
Bacharelato - 18 valores.
Licenciatura ou superior - 20 valores.
A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Sem experiência ou menos de 1 ano de experiência - 9 valores;
1 ano de experiência - 10 valores;
Por cada ano completo a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;
A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:
Inexistência de qualquer formação - 10 valores;
Por cada período de 10 horas de formação área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 pontos, até ao limite de 20 valores;
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Excelente - 20 Valores.
Muito Bom - 16 Valores.
Bom - 12 Valores.
Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores.
Não Satisfatório - 8 Valores.
2.ª Fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Classificação Final(CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= [(PEC ou AC*0,5) + (AP ou EAC*0,5)
Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e subsistindo o empate, o critério será o da maior idade.
Q) O júri do concurso, terá a seguinte composição:
Presidente - A Chefe de Divisão Administrativa, Verónica de brito Castro, Dra.
Vogais efectivos - O Técnico Superior (Educação Física e Desporto), Joaquim Paulo Sousa Eusébio, designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e pela técnica superior (Administração Pública), Sónia Cristina Sousa Santos, Dra.
Vogais suplentes - O Assistente Técnico, Abílio José Oliveira Rocha Costa e a técnica superior (Línguas e Literaturas Modernas), Isabel Margarida Peixoto Mendonça Moreira, Dra.
R) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos(as) consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento(09h:00 m às 12h:30 m e das 14H00M às 16H:30M);
S) As listas de candidatos e as listas de classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta uma vez que ainda não existem bolsas de recrutamento válidas.
Paços do Concelho de Paredes, 15 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
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