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Aviso 22174/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior (recursos humanos) - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas

Texto do documento

Aviso 22174/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior(recursos humanos) - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.

A) Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 07 de Outubro de 2010, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) O procedimento destina-se à contratação por tempo indeterminado, de um Técnico Superior (Recursos Humanos) para a Divisão Administrativa;

C) Local de Trabalho - O local de trabalho será na secção de Gestão de Recursos Humanos no Edifício Paços de Concelho.

D) Caracterização do posto de trabalho - Pretendemos um(a) individuo que promova acções respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, a fim de possibilitar uma correcta afectação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço:

Defina os perfis mais adequados a cada cargo ou função, por forma a adequar o funcionário à função e daí obter ganhos de rentabilidade, aferir da necessidade de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis, promovendo as necessárias adaptações e acções de formação;

Promova as acções necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de selecção;

Assegure o normal decurso do procedimento necessário promoção nas categorias e carreiras;

Assegure a adequação com as normas legais vigentes, os processos de contratação ou recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos processos;

Afira dos métodos de condução de pessoal, promovendo acções internas destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis;

Preconize e promova reuniões tendentes à adopção dos métodos de avaliação de pessoal mais correctos e mais adequados a cada cargo ou função;

Assegura uma correcta gestão dos conflitos internos e promove a sua resolução, com o vencimento ilíquido mensal é de 1201,53 euros - mil duzentos e um euros e cinquenta e três cêntimos (Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas na alínea M), reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea H);

F) No recrutamento têm prioridade os trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial e os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, desde que o declarem a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo;

G) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 07 de Outubro de 2010;

H) Nível Habilitacional - Licenciatura em Recursos Humanos;

I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

J) - Não existem outros requisitos legais, especialmente previstos para a titularidade da categoria;

L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

M) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de actividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma: Carreira e Categoria - Técnico Superior e área de actividade - Recursos Humanos. Todos os campos deverão ser correctamente preenchidos e qualquer incorrecção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato.

N) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado e elaborado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular acompanhado com os respectivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativa a um dos 3 últimos anos.

Os(as) candidatos(as) que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes, estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram no seu processo individual.

O) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes, no caso de necessitarem de esclarecimentos poderão contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através de email:recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf.:255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico; No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;

P) Métodos de selecção serão constituídos por 2 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior.

1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos(PEC), terá a duração 01h30 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Lei 169/99 de 18 Setembro, com alteração introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Lei 12-A/2010, de 30 de Junho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 212/2009, de 03 de Setembro;

Decreto-Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro;

2.ª Fase - A Avaliação Psicológica(AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores.

Bom - 16 Valores.

Suficiente - 12 Valores.

Reduzido - 8 Valores.

Insuficiente - 4 Valores.

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 14 Valores.

Pós-Graduação - 16 Valores.

Mestrado - 18 Valores.

Doutoramento - 20 Valores.

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Até 1 ano de experiência - 9 valores;

Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor, aos 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

Formação até 20 horas de formação na área do posto de trabalho - 10 valores;

Por cada período de 20 horas de formação área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 Valores.

Muito Bom - 16 Valores.

Bom - 12 Valores.

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores.

Não Satisfatório - 8 Valores.

2.ª Fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Classificação Final(CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PEC ou AC * 0,5) + (AP ou EAC * 0,5)

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e subsistindo o empate, o critério será o da maior idade.

Q) O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - A Chefe de Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dr.ª

Vogais efectivos - O Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, Pedro Manuel Lopes Moura Oliveira, Dr.; designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e pela Técnica Superior, Maria Manuela Ribeiro da Rocha, Dr.ª

Vogais suplentes - O Director Departamento Fomento Municipal, Virgílio Manuel Felgueiras Painhas Passos Vaz, Eng., e a Chefe de Divisão de Contabilidade e Finanças, Ana Paula Vieira Garcês Ribeiro, Dr.ª

R) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada, podendo os candidatos(as) consultar o processo na Secção de gestão de Recursos Humanos Dentro do horário normal de funcionamento(09h:00 m às 12h:30 m e das 14H00M às 16H:30M);

S) As listas de candidatos e as listas de classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta uma vez que ainda não têm bolsas de recrutamento válidas.

Paços do Concelho de Paredes, 13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

303832056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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