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Aviso 22170/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 22170/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, e do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/6 torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 02 de Junho e 08 de Setembro de 2010, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal, dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - 1 Coordenador Técnico - Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;

Ref. B - 1 Encarregado Operacional - Divisão de Obras e Conservação;

Ref. C - 1 Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação) - Divisão de Cultura, Património e Desporto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Ref. A, B e C - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do concelho de Moura.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A - Coordenar, orientar e supervisionar as actividades de natureza administrativa, previstas no artigo 28.º e 48.º, referentes respectivamente à secção de taxas e licenças e serviço de águas e saneamento, constantes do Regulamento Interno dos Serviços do Município de Moura, publicado no apêndice n.º 37, 2.ª série, n.º 76, de 18.04.2006. Distribuir o correio pelos trabalhadores que lhe estão afectos, emitir directivas e orientar a execução das tarefas. Assegurar a gestão corrente dos seus serviços, designadamente no que se refere às necessidades dos meios humanos e materiais necessários para o funcionamento da secção. Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores e aferir das necessidades de formação profissional. Redigir informações e pareceres sobre processos referentes à sua área de competência.

Ref. B - Dirige e fiscaliza o grupo de operários afecto ao serviço de reparação e conservação de vias municipais. Instrui todos os trabalhadores que tem a seu cargo, marcando-lhes tarefas e fiscalizando a sua execução. Requisita os materiais e demais objectos necessários para o serviço. Mantém o superior hierárquico actualizado sobre os assuntos relativos ao serviço que dirige. Fornece os elementos necessários para a elaboração das fichas diárias de obra (mão-de-obra, materiais e equipamento).

Ref. C - Utiliza sistemas manuais ou automatizados, realiza tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

8 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, podendo esta habilitação ser dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira de Assistente Técnico, conforme prevê o n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

Ref. B - Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966, 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;

Ref. C - 12.º ano complementado com curso profissional na área de Biblioteca, Arquivo e ou Documentação.

9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, (aprovado por despacho de 17.03.2009, do Ministério das Finanças), disponível no Serviço de atendimento e informação aos munícipes, que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, nos dias úteis, ininterruptamente das 9 horas às 16:30 horas, e na página electrónica da Câmara Municipal no endereço cmmoura@cm-moura.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, devendo delas constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico.

10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e respectivo currículo profissional.

10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Moura deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção:

Ref. A, B e C - Prova escrita de conhecimentos específicos e avaliação psicológica;

12 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

12.1 - Programa das Provas de Conhecimentos, Legislação e Bibliografia

Ref. A - Regulamento de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Moura (Publicado no Diário da República 152, apêndice n.º 82, 2.ª série, de 02.07.1999 e o Diário da República n.º 119, apêndice n.º 79, 2.ª série de 23.05.2003); Regulamento de Actividades Diversas da Câmara Municipal de Moura (Publicado no Diário da República n.º 274, apêndice n.º 177, 2.ª série de 26.11.2003 e no Diário da República n.º 99, apêndice n.º 51, 2.ª série de 27.04.2004); Transferência para as Câmaras Municipais das competências dos Governos Civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento (Decreto-Lei 264/2002, de 25/11); Regime Jurídico do Licenciamento das Actividades Diversas (Decreto-Lei 310/2002, de 18/12, alterado pelo Decreto-Lei 268/2009, de 29/9); Regime do Licenciamento dos Recintos Itinerantes e Improvisados (Decreto-Lei 268/2009, de 29/9); Venda Ambulante (Decretos-Leis n.os 122/79, de 8/5; 282/85, de 22/7; 283/86, de 5/9; 399/91, de 16/10; 252/93, de 14/7 e 9/2002, de 24/1); Regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam (Decreto-Lei 42/2008, de 10/3); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11 na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

Ref. B - Soluções técnicas para drenagens e constituição de pavimentos; Identificação de sinalização afecta à rede viária; Normas que regulam as Estradas e Caminhos Municipais; Prescrições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho; Folhas de serviço diárias afectas à realização de serviços.

Manuais sobre drenagens e constituição de pavimentos; Lei 2110, de 19.08.1961; Decretos Regulamentares n.os 22-A/98, de 01/10 e 41/02 de 20/08; Decreto-Lei 50/2005, de 25/02; Decreto-Lei 348/93 de 01/10; Portaria 988/93, de 06/10; Decreto-Lei 141/95 de 14/06 e Portaria 1456-A/95 de 11/12.

Ref. C - Prova de conhecimentos sobre o contudo funcional do lugar a concurso, Leitura Pública e Promoção da leitura; Trabalho colaborativo e em rede.

Decreto-Lei 92/2007 de 29 de Março, Portaria 371/2007 de 30 de Março - Missão, atribuições e tipo de orgânica interna da Direcção-Geral do livro e Bibliotecas; Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas; Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Escolares; Os serviços da biblioteca pública: Directrizes da IFLA/UNESCO - Lisboa: Caminho, 2003.-149 p.; 21 cm - (Caminho das bibliotecas & Informação, ISBN 972-21-1567-7.

13 - Duração das provas escritas de conhecimentos específicos:

Ref. A - 1 hora com 15 minutos de tolerância;

Ref. B - 1 hora e 30 minutos.

Ref. C - 90 minutos.

14 - Avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos posto de trabalho publicitados, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

15.2 - Entrevista de avaliação de competências, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Ref. A e B - OF = (PEC x 60 %) + (AP x 40 %)

Ref. C - OF = (PEC x 50 %) + (AP x 50 %)

sendo:

OF - ordenação final;

PEC - prova escrita de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica.

18.1 - As ponderações dos métodos de selecção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 15 do presente aviso, são as seguintes:

Ref. A - OF= (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

Ref. B - OF= (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

Ref. C - OF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

sendo:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

19 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

20 - Composição e Identificação do júri:

Ref. A:

Presidente: Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Director de Departamento em regime de substituição.

Vogais efectivos: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Angelina Maria Augusta Paisana Gil, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Maria de Jesus Pataca Mendes Raimundo, Chefe de Divisão, e José António de Oliveira Correia, Coordenador Técnico.

Ref. B:

Presidente: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, Encarregado Geral Operacional que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Francisco Leonel Castilho Paixão, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Manuel de Jesus Bergano Novalio e Francisco João Clérigo Balola, Encarregados Operacionais.

Ref. C:

Presidente: Jorge Pedro dos Santos Pais, Director de Departamento.

Vogais efectivos: Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carlos Alberto Tomé Baião, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Sandra Cristina Sanches Condeça Feliciano e Vera Mónica Batista Túbal, Assistentes Técnicas.

21 - Regime do período experimental:

Ref. A, B e C - O Júri dos procedimentos concursais é simultaneamente o júri do período experimental.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município de Moura, www.cm.moura.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.

24 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º Da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Moura) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/9 e a Portaria 83-A/2009, de 22/01.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Município de Moura, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Pós de Mina.

303821542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 92/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 371/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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