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Aviso 21813/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (canalizador), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21813/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 15 de Setembro de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pelo executivo em reunião de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo identificado, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Arouca, recrutamento esse autorizado a título excepcional pela Câmara Municipal, por deliberação de 07/09/2010.

2 - Posto de trabalho: Dois, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Canalizador), mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas no âmbito da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Reparar avarias nos sistemas de abastecimento público de água (roturas na rede, nos depósitos, avarias das bombas dos furos); Reparar avarias nas redes de drenagem de águas residuais e pluviais (roturas e ou entupimentos de colectores, ou de caixas de vista, avarias nas bombas das estações elevatórias ou das ETARs); Resolver problemas de roturas ou outras deficiências em edifícios municipais (controlo da qualidade de água nas piscinas, pequenas reparações urgentes no pavilhão, nas piscinas, no estádio, etc.); Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Executar redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentando tubagem e acessórios necessários; Executar ramais domiciliários e colocar caudalímetros em edifícios.

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:

a) Dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Dos requisitos de recrutamento previstos no artigo 52.º da LVCR;

c) Do nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória - Grau 1.

5.1. - O recrutamento a que alude o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, pode a autarquia proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de recepção, atender-se-á à data do respectivo registo.

6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço electrónico www.cm-arouca.pt, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.

6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Arouca

Divisão de Administração Geral e Finanças

Praça do Município, 4540 - 100 AROUCA

6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

6.4.1 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.1:

a) Portfólio confirmativo da experiência e ou conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas (nos últimos 5 anos), através de uma colecção organizada de trabalhos e documentos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata.

b) Fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas.

6.4.2 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.3:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:

As habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiencia profissional com a incidência sobre a execução de actividades do posto de trabalho, o seu grau de complexidade e a respectiva duração;

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, designadamente fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, documento comprovativo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho, conforme o previsto na alínea anterior.

c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, comprovativo da modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que estão integrados, bem como as atribuições, competências ou actividades que estão a cumprir ou a executar.

A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Métodos de selecção: o recrutamento será efectuado mediante os seguintes métodos de selecção:

7.1.1 - Candidatos não abrangidos pelo ponto 7.1.3:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica;

c) Entrevista profissional de selecção;

d) Avaliação de competências por portfólio.

7.1.2 - A prova de conhecimentos referida na alínea a) do número anterior será realizada nos termos seguintes: Forma - escrita: Tipo - teórica; Duração - 60 minutos;

Temáticas: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Procedimento Administrativo; Contratação pública; Regime de trabalho em funções públicas; Finanças e contabilidade autárquica; Ambiente, agua, saneamento e resíduos.

Bibliografia/legislação recomendada para preparação dos temas indicados: Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação s 4/02, de 6/2 e 9/02, de 5/3 (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias); Lei 159/99, de 14/9 (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais); Decreto-Lei 442/91 de 15/9, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1 (Código do Procedimento Administrativo); Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11/9; Lei 58/08, de 9/9 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Decreto-Lei 306/2007, de 27/8 (regime da qualidade da água destinada ao consumo humano); Lei 58/2005,de 29/12 (Lei da Água); Lei 11/87 de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente); Lei 23/96, de 26/6 (Cria no Ordenamento Jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26/2 e pela Lei 24/2008, de 2/6; Decreto Regulamentar 23/95, de 23/8 (Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais); Decreto-Lei 194/2009, de 3/9 (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, e de gestão de resíduos urbanos); Decreto-Lei 195/2009, de 20/9 (Regime exploração gestão de sistemas multimunicipais de captação, tratamento, e distribuição de água para consumo público de recolha, tratamento, e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos; Portaria 702/2009, de 6/7 (Delimitação de perímetros de protecção e respectivos condicionamentos); Aviso 24428/2008, de 2/10 do DR n.º 191, 2.ª série (Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Arouca); Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Arouca; Regulamento Municipal de Águas Residuais.

7.1.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências;

Neste caso, os candidatos poderão exercer o direito de opção relativamente aos métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

7.1.4 - Sempre que o número de candidatos seja superior a 50 pode a autarquia utilizar como o único método de selecção obrigatório., apenas o definido nas alíneas a) dos números 7.1.1. e 7.1.3.

7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes

7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.

a) Prova de conhecimentos: 40 %;

b) Avaliação psicológica: 25 %;

c) Entrevista profissional de selecção: 25 %;

d) Avaliação de competências por portfólio: 10 %;

7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.3.

a) Avaliação curricular: 35 %

b) Entrevista de avaliação de competências: 65 %

7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de selecção e respectiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.1.

VF = PC(40 %) + AP(25 %) + EPS(25 %) + ACP(10 %)

Em que:

VF = Valoração final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

ACP = Avaliação de competências por portfólio

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.2.

VF = AC(35 %) + EAC(65 %)

Em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7.4 - Parâmetros de avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da acta 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

8 - Júri: O júri é composto pelos seguintes elementos:

a) Presidente: Norberto Augusto Rodrigues de Castro, chefe de divisão.

b) Vogais efectivos: Manuel das Neves Pereira, assistente operacional e Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, coordenador técnico, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) Vogais suplentes: Maria da Glória Rodriguez Tavares, técnica superior e Mário de Pinho Ferreira Martins, assistente operacional.

9 - Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço electrónico: www.cm-arouca.pt.

10 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em 21/10/2010. - O Presidente do Júri, Norberto Augusto Rodrigues de Castro.

303836244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-02 - Lei 24/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Portaria 702/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 195/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o regime jurídico dos serviços de âmbito multimunicipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e procede à republicação dos Decretos-Leis nºs 379/93, de 5 de Novembro, 294/94, de 16 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro e 162/96, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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