Portaria 137/82
de 30 de Janeiro
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º São integradas orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social do Porto as seguintes instituições existentes na área do distrito, anteriormente objecto de integração funcional, nos termos do n.º 2 da norma I e da norma IV da Portaria 644/79, de 4 de Dezembro:
a) O Lar do Monte dos Burgos;
b) A Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil do Distrito do Porto.
2.º Os contribuintes e beneficiários da Caixa Têxtil pertencentes a outros distritos serão transferidos, nos termos e nas datas que vierem a ser fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, para os respectivos centros regionais de segurança social. Nesta transferência, necessariamente gradual, ter-se-á em conta o desenvolvimento da informatização dos serviços do Centro Regional de Segurança Social do Porto, e para todos os casos, de modo a salvaguardar os legítimos interesses dos contribuintes e beneficiários, serão ponderadas e avaliadas eventuais dificuldades que ao processo se deparem.
3.º A Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social do Porto pode delegar, no todo ou em parte, em funcionário ou funcionários do Centro Regional as competências para a prática dos actos relativos à administração geral dos serviços ora integrados, designadamente no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.