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Portaria 986/82, de 20 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Texto do documento

Portaria 986/82

de 20 de Outubro

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (QPC/SSFA), decorrentes da publicação do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria 962/81, de 10 de Novembro;

Considerando que o QPC/SSFA engloba o pessoal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 225/76, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 307/77, de 4 de Agosto, e pela Portaria 591/77, de 19 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (QPC/SSFA) é o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º As categorias constantes do n.º VI do mapa anexo ao presente diploma serão extintas quando vagarem.

3.º Nas carreiras em que, por aplicação do disposto no n.º 20.º da Portaria 962/81, de 10 de Novembro, se verifique a existência de supranumerários, o recrutamento para as categorias de ingresso só se verificará quando, no seu cômputo geral, o número de lugares fixados para as várias categorias dessa carreira seja superior ao número de lugares ocupados, acrescido dos supranumerários que nela subsistam.

4.º Quando ocorram vacaturas em categorias de acesso de uma dada carreira sem que possam ser preenchidas por falta de candidatos com as necessárias condições, as promoções realizar-se-ão nas categorias inferiores que integrem essa mesma carreira.

5.º O efectivo fixado para a categoria mais elevada, na qual se realizarem promoções ao abrigo do disposto no número precedente, fica aumentado, transitoriamente, de tantos lugares quantos os funcionários que forem promovidos nessas condições.

Conselho da Revolução, 28 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

ANEXO

Quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/20/plain-119454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225/76 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sede, suas delegações e seus órgãos de execução e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-04 - Decreto-Lei 307/77 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-19 - Portaria 591/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza os vencimentos dos enfermeiros do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-05 - Portaria 338/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-03 - Portaria 175/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, que alarga o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-28 - Decreto-Lei 360/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro, ao pessoal de educação dos Serviços Sociais das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 968/82, de 20 de Outubro, na parte respeitante ao pessoal de educação.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-06 - Portaria 380/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-13 - Portaria 876/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas na parte respeitante ao pessoal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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