Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que na reunião da Câmara Municipal de 8 de Setembro de 2010, foi deliberada a abertura de procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2010:
Carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais) - 2 postos de trabalho.
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e, ainda, conforme deliberação do órgão executivo que determinou a abertura do concurso e o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho 2010:
Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos e comunicação; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
2 - Serviço a que se destina: Subunidade Orgânica Educação e Parque Escolar.
3 - O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Agosto, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: área do Município de Reguengos de Monsaraz.
6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos admissão:
7.1 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento.
Em nenhum dos concursos a habilitação exigida pode ser substituída por formação e /ou experiência profissional.
7.2 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.3 - Requisitos de vínculo:
7.3.1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do Município de Reguengos de Monsaraz;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.3.2 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e conforme autorização dada pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz na sua reunião de 8 de Setembro de 2010, tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos actos que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, poderão ser recrutados, em fase subsequente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, previamente estabelecida.
7.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Candidaturas
8.1 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças e publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível nos Recursos Humanos do Município de Reguengos de Monsaraz e ou na página electrónica www.cm-reguengos-monsaraz.pt, do qual deverão constar obrigatoriamente os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o qual deverá ser entregue pessoalmente neste Município, durante o horário normal de funcionamento (das 9.00 h às 12.30 h e das 14 h às 16.30 h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
8.3 - Documentos que acompanham a candidatura: Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão (frente e verso);
b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.
8.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Reguengos de Monsaraz estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d) do ponto 8.3.
8.5 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas por via electrónica.
9 - Métodos de Selecção: Atendendo ao carácter de urgência do procedimento concursal, fundamentado na necessidade de assegurar os recursos humanos indispensáveis à prossecução das actividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de se comprometer o decurso normal do próximo ano escolar (2010-2011), de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicado como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC), previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de Fevereiro.
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos habilitacionais e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A prova assume a forma oral e terá duração de tinta minutos, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro);
b) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
c) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
d) Lei de bases do Sistema Educativo em Portugal (Lei 46/86, de 14 de Outubro), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspectos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.2 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
OF = PC(70 %)+ EPS(30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
9.3 - Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.
9.4 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
9.5 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.6 - Consideram-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9, 5 valores.
10 - Constituição dos júris:
10.1 - Referência A:
Presidente: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz.
Vogais efectivos:
1.º Etelvina Pereira de Almeida Mendes, Encarregada Operacional do Município de Reguengos de Monsaraz, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Laurentino Jesus Godinho, Coordenador Técnico (Recursos Humanos) do Município de Reguengos de Monsaraz.
Vogais suplentes:
1.º Maria da Graça Batista Charrua, Coordenadora técnica superior (Expediente Urbanístico) do Município de Reguengos de Monsaraz.
2.º Maria Helena da Luz Godinho Charrua, Assistente Técnico do Município de Reguengos de Monsaraz.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
14 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste município e não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento, conforme informação extraída das FAQ'S da DGAEP e do ofício n.º 218/DRSP/2009, enviado por esta entidade à autarquia em 26/3/2009.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio da internet do município e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.
303757204