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Aviso 20305/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para preenchimento de dois lugares de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 20305/2010

Procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) lugares de Coordenador Técnico

1 - Nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que por meu despacho de 24 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Referência CTAOE: 1 (um) lugar na carreira de assistente técnico e na categoria de coordenador técnico (CT) tendo em vista o exercício de funções de chefia da subunidade orgânica Armazém, Oficinas e Equipamentos (AOE), da Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais, nomeadamente, a coordenação, orientação e o supervisionamento das actividades e recursos da subunidade orgânica;

Referência CTEAE: 1 (um) lugar na carreira de assistente técnico e na categoria de coordenador técnico tendo em vista o exercício de funções de chefia da subunidade orgânica Educação e Acção Escolar (EAE), da Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais, nomeadamente, a coordenação, orientação e o supervisionamento das actividades e recursos da subunidade orgânica;

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Âmbito do recrutamento: será em cumprimento do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Remuneração e carga horária: a remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Sabrosa de acordo com o n.º 1, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O período normal de trabalho será de 35 (trinta e cinco) horas semanais;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os constantes definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: nível habilitacional exigido e área de formação académica/profissional é o 12.º ano.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma: A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Subunidade orgânica de Recursos Humanos e Formação, da Divisão Administrativa Financeira e Patrimonial, desta Câmara Municipal, sita na Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, no horário de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt.

a) Identificação completa (Nome, filiação, estado civil, endereço electrónico, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, número Fiscal de Contribuinte, residência completa, Código Postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção ao procedimento concursal a que se candidata, bem como referência ao lugar que se candidata, com identificação da respectiva categoria;

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, que, caso não seja feita, implicará exclusão do candidato.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, seminários, entre outros.)

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente concurso, serão, nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em conjugação com o previsto no artigo 53.º da LVCR, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os candidatos que comprovem por escrito que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser utilizado como método de selecção, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular. Caso a opção recai na utilização de método que não exija a presença dos candidatos, a sua avaliação far-se-á nos 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do prazo de verificação das candidaturas, desde que não exista candidatos excluídos.

8.1 - Prova de Conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de 2 (duas) horas e versará sobre as seguintes temáticas:

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14/9);

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro), com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) (Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicado à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho);

Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, alterado pela Lei 118/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril;

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho) e Regulamentação do Código dos Contratos Públicos (Portarias n.º 701-A/2008 a n.º 701-F/2008, ambas de 29 de Julho);

Instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral (Portaria 671/2000, de 17 de Abril);

8.2 - Avaliação Psicológica: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

8.3 - A Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.

8.4 - Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

9 - Classificação final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção para cada uma das situações específicas mencionadas em epígrafe, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((PC + AP)/2)

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

CF = ((AC + EAC)/2)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

10 - O local, a data e hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

11 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, no átrio da Câmara municipal de Sabrosa, bem como na sua página electrónica.

A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara, bem como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos, terão a seguinte composição:

Referência CTAOE: Presidente, Jacinta Vilela, Eng.ª, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais, da Câmara Municipal de Sabrosa. Vogais efectivos: João Areias, Dr., Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal de Sabrosa, e Helena Morais, Dr.ª, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Sabrosa.

Referência CTEAE: Presidente, Helena Morais, Dr.ª, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Sabrosa. Vogais efectivos: João Areias, Dr., Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal de Sabrosa, e Jacinta Vilela, Eng.ª, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais, da Câmara Municipal de Sabrosa.

Vogais suplentes para ambas as referências: Manuela Rocha, Dr.ª, técnica superior da Câmara Municipal de Sabrosa, e Eugénia Silva, Dr.ª, técnica superior da Câmara Municipal de Sabrosa.

14 - Consulta à ECCRC: De acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, em 11 de Maio de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção. As quotas a aplicar são de 5 % quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10 e de um lugar quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e superior a 3.

Sabrosa, Paços do Município, 22 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

303771388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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