A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 44-A/78, de 15 de Março

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 216/75, de 2 de Maio, que regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 44-A/78

de 15 de Março

Considerando que, tanto o Decreto-Lei 216/75, de 2 de Maio, como o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas são omissos a respeito da forma que devem revestir as graduações e promoções processadas ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 147-C/75, de 21 de Março;

Convindo, por outro lado, actualizar as disposições do primeiro daqueles diplomas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 216/75, de 2 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - As medidas previstas no Decreto-Lei 147-C/75, de 21 de Março, serão propostas ao Conselho da Revolução pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo.

2 - Em relação a militares que não estejam dependentes dos Chefes dos Estados-Maiores, designadamente quando no desempenho de funções políticas, a proposta poderá ainda ser feita por qualquer membro do Conselho da Revolução.

Art. 3.º Os diplomas de graduações e promoções processadas nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 147-C/75, de 21 de Março, revestem a forma de resolução, devem conter os elementos a que se refere o § único do artigo 90.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, bem como os lugares da escala de antiguidade em que o Conselho da Revolução decida colocar os militares promovidos, e serão publicados na Ordem do respectivo ramo das forças armadas.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Março de 1978.

Promulgado em 15 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/15/plain-119153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-21 - Decreto-Lei 147-C/75 - Conselho da Revolução

    Estabelece medidas para saneamento dos quadros das forças armadas de modo a fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-02 - Decreto-Lei 216/75 - Conselho da Revolução

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março de 1975, que estabelece medidas para o saneamento dos quadros das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-15 - Resolução 33-A/78 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de major o capitão de infantaria graduado em general Vasco Correia Lourenço.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-03 - Resolução 116/81 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de coronel o tenente-coronel de artilharia Manuel da Costa Brás.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-20 - Decreto-Lei 168/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/77, de 2 de Junho, e ao Decreto-Lei n.º 410/79, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Resolução 275/81 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de marechal o general Francisco da Costa Gomes.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Resolução 276/81 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de marechal o general António Sebastião Ribeiro de Spínola.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-27 - Resolução 11/82 - Conselho da Revolução

    Promove o coronel de administração militar, Agostinho António Jorge ao posto de brigadeiro, contando a antiguidade para todos os efeitos desde 18 de Novembro de 1981.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-11 - Resolução 31/82 - Conselho da Revolução

    Promove, o capitão-de-mar-e-guerra, Vasco Fernando de Almeida e Costa, ao posto de Contra-Almirante.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-28 - Resolução 73/82 - Conselho da Revolução

    Promove o Coronel de Infantaria Hugo Manuel Rodrigues dos Santos ao posto de Brigadeiro, contando a antiguidade para todos os efeitos, desde 7 de Abril de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Resolução 83/82 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de general o coronel na situação de reforma João Maria Ferreira Sarmento Pimentel.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Resolução 185/82 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de contra-almirante o capitão-de-mar-e-guerra Victor Manuel Trigueiros Crespo.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Resolução 194-H/82 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de coronel o tenente-coronel de infantaria Alcides José Sacramento Marques.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Resolução 194-C/82 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de alferes do QSGE o cadete aluno António Fernando Fradique Ribeiro.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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