Resolução 73/82
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 147-C/75, de 21 de Março, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 216/75, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44-A/78, de 15 de Março, promover ao posto de brigadeiro o coronel de infantaria Hugo Manuel Rodrigues dos Santos, contando a antiguidade, para todos os efeitos, desde 7 de Abril de 1982 e devendo ocupar, na respectiva escala, o lugar à direita do brigadeiro Amílcar Fernandes Morgado e à esquerda do brigadeiro Pedro Júlio Pezarat Correia.
Aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Abril de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.