Resolução 11/82
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 147-C/75, de 21 de Março, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 216/75, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44-A/78, de 15 de Março, promover ao posto de brigadeiro o coronel do serviço de administração militar Agostinho António Jorge, contando a antiguidade para todos os efeitos desde 18 de Novembro de 1981.
Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.