Resolução 194-C/82
1 - O Conselho da Revolução resolveu, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 147-C/75, de 21 de Março, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 216/75, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 44-A/78, de 15 de Março, promover ao posto de alferes do QSGE o cadete aluno António Fernando Fradique Ribeiro, contando a antiguidade a partir da data da aprovação desta resolução e devendo ficar na situação de supranumerário permanente.
2 - As questões administrativas do ingresso são resolvidas por despacho do general Chefe do Estado-Maior do Exército.
Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.