Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Março de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Março de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1975-03-21 -
Decreto-Lei
147-C/75 -
Conselho da Revolução
Estabelece medidas para saneamento dos quadros das forças armadas de modo a fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência.
1975-05-02 -
Decreto-Lei
216/75 -
Conselho da Revolução
Regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março de 1975, que estabelece medidas para o saneamento dos quadros das forças armadas.
1978-03-15 -
Decreto-Lei
44-A/78 -
Conselho da Revolução
Dá nova redacção aos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 216/75, de 2 de Maio, que regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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