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Aviso 19798/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico - desenhador, no âmbito regional do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 19798/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (PT) para a carreira de assistente técnico - Desenhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, I. P..

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências

a) Caracterização do Posto de Trabalho:

Funções de natureza operativa, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no âmbito das competências definidas para as seguintes actividades:

Dar apoio na execução e preparação de peças desenhadas para os projectos e obras em curso, seguindo normas técnicas específicas, bem como executar as correspondentes artes finais, nomeadamente nas especialidades de arquitectura, estruturas, águas e esgotos, instalações eléctricas e outras;

Proceder à impressão, corte e dobragem dos processos das várias especialidades;

Organizar o arquivo;

Organizar os elementos necessários para os processos dos concursos públicos e outros;

Proceder à realização de levantamentos desenhados de edifícios.

b) Perfil de competências:

Experiência profissional comprovada, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades supra referidas;

Experiência profissional em desenho técnico;

Experiência como utilizador, ao nível do Microsoft Office;

Experiência como utilizador em programa CAD;

Formação comprovada no Código dos Contratos Públicos (DL n.º 18/2008 de 29/11).

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações da sede da ARSA, I. P., podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Ser titular do nível habilitacional correspondente à complexidade funcional de grau 2, na seguinte área de formação: Curso Técnico-profissional de Desenhador.

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário electrónico, que pode ser acedido através da página electrónica da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

No formulário electrónico terão de ser carregados, como anexos, os seguintes documentos digitalizados ou em ficheiro:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exerce e exercidas, bem como a formação profissional detida. O Curriculum vitae deve ser apresentado em formato europass, encontrando-se o respectivo modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, categoria e carreira de que o candidato seja titular e respectiva antiguidade, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º daquela mesma Portaria;

f) Declaração com as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do ponto anterior. Constitui, ainda, motivo de exclusão a falta dos requisitos gerais e especiais de admissão, conforme referido no ponto 5 do presente aviso.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Informações adicionais poderão ser obtidas no site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

9 - Composição e identificação do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Arq. Maria Manuela Varela Teles de Macedo e Sousa, Directora de Departamento, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

1.º Vogal efectivo: Eng.º José Andrade Fernandes dos Santos, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Eng.º António Miguel Pereira da Conceição, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

1.º Vogal suplente: Eng.º Ricardo Manuel dos Reis Fernandes, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

2.º Vogal suplente: Teresa Martins dos Santos Simões Charepe Dias, Coordenadora Técnica, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P..

10 - Métodos de Selecção

Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.

10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:

Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;

Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;

Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da legislação constante no ponto 13 deste aviso.

10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.

10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Alentejo, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

13 - Bibliografia e legislação recomendada

Bibliografia geral:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 212/2006 de 27/10)

Missão e Atribuições das ARS, IP (Decreto-Lei 222/2007 de 29/5)

Estatutos da ARSA, IP (Portaria 652/2007 de 30/5)

Criação, estruturação e funcionamento dos ACES (Decreto-Lei 28/2008 de 22/2, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 102/2009 de 11/5)

RCTFP (Lei 59/2008 de 11/9)

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9/9)

SIADAP (Lei 66-B/2007 de 28/12)

LVCR (Lei 12-A/2008 de 27/2)

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96 de 31/1)

Manual de Comunicação Escrita da ARSA, I. P., disponível em www.arsalentejo.min-saude.pt

"Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes", disponível em http://www.arsalentejo.min-saude.pt/utentes/GabineteCidadao/Paginas/GabineteCi dadao.aspx

Bibliografia específica:

Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar 9/2009 de 29/5);

Instruções para a elaboração de projectos de obras (Portaria 701-H/2008 de 29/7).

Código dos Contratos Públicos - parte II (DL n.º 18/2008 de 29/11)

RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382 de 7/8/1951 actualizado até ao Decreto-Lei 50/2008 de 19/3, disponível em www.oasrs.org/conteudo/uploads/rgeu.pdf

Acessibilidades aos edifícios e estabelecimentos que recebem público - Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto

30 de Setembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, José Fernando Correia Gomes Esteves.

203753932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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