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Aviso 19423/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho do mapa de pessoal desta autarquia

Texto do documento

Aviso 19423/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho para 2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, adiante designada por LVCR, torna-se público que, por meu Despacho 98/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, urgente, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Velho, que a seguir se indica:

Um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico/Divisão de Apoio Especializado/Secção de Apoio Jurídico/Julgados de Paz.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, tendo sido consultada a entidade centralizada, a qual veio informar "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC", considerando-se portanto dispensada no presente caso.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos Julgados de Paz, integrados na Divisão de Apoio Especializado/Secção de Apoio Jurídico, com as atribuições descritas no artigo 42.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, publicado no apêndice n.º 64, da 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 22.04.2003.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Montemor-o-Velho.

6 - Requisitos de admissão - os definidos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão:

a) os candidatos deverão possuir o 12.º ano de escolaridade não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

b) experiência profissional comprovada na área de Julgados de Paz.

8 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que possuam relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho, cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;

10.2 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Montemor-o-Velho, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, encontrando-se disponibilizado formulário tipo para o efeito em www.cm-montemorvelho.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso possua);

iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da LVCR;

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi) Os relativos ao nível habilitacional;

vii) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

viii) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal e Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

11 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção:

Atendendo à urgência imperiosa e inadiável de afectação de um trabalhador ao posto de trabalho nos Julgados de Paz - sob pena de colocar em crise os compromissos estabelecidos no protocolo celebrado com o Ministério da Justiça, de assegurar o normal e bom funcionamento do serviço - e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, e nos termos dos n.º s 1 e 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção, que será:

14.1 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão o seguinte método de selecção:

Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR (AC).

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada através da seguinte fórmula:

AC = (HA + 0,5 FP + 2 EP + 0,5 AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de habilitações literárias ou profissionais exigíveis para o posto de trabalho, sendo valoradas da seguinte forma:

Habilitações mínimas exigidas (12.º ano) - 10 valores

Bacharelato/Licenciatura Pós Bolonha - 13 Valores

Licenciatura Pré Bolonha/actual Mestrado - 16 valores

Antigo Mestrado - 18 valores

Doutoramento - 20 valores

FP - Formação Profissional no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, com relevância na área dos Julgados de Paz.

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, ou seja experiência profissional na área dos Julgados de Paz.

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

14.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem funções diferentes das publicitadas, bem como os que, exercendo idênticas funções, afastarem por escrito o método de selecção previsto no número anterior da presente publicação, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público realizarão o seguinte método de selecção:

Prova de conhecimentos (PC).

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a forma escrita, não sendo admissível consulta de legislação ou qualquer outro elemento de estudo, com a duração de duas horas e tolerância de 30 minutos.

14.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 78/2001, de 13 de Julho (Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento);

Decreto-Lei 9/2004, de 9 de Janeiro (Procede à Criação dos Julgados de Paz);

Portaria 324/2004, de 29 de Março (Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho e aprova o respectivo Regulamento Interno);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei da Vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do contrato de trabalho em funções públicas);

Lei 169/99, de 18 de Setembro (Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico);

Lei 159/99, de 14 de Setembro (Transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais);

Código do Procedimento Administrativo;

Código Civil;

Código do Processo Civil;

Código Penal.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-montemorvelho.pt.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na aliena t) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, desde que o solicitem.

18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações desta edilidade e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

21 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.

De acordo com o disposto no n.º 1.º do artigo 2.º do referido diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª Vogais efectivos: Técnica Superior, Ana Célia Teixeira Cação Parente, Dr.ª e Coordenadora Técnica, Margarida Maria Santos Camarneiro Simões.

Vogais suplentes: Coordenadora Técnica, Maria Helena Couceiro das Neves Nunes de Oliveira e Coordenadora Técnica, Luísa Maria Mota de Jesus.

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efectuada por esta mesma ordem.

24 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Montemor-o-Velho, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da forma anteriormente referida, num jornal de expansão nacional.

Município de Montemor-o-Velho, 22 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

303724375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 9/2004 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de julgados de paz.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-29 - Portaria 324/2004 - Ministério da Justiça

    Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho e aprova o respectivo Regulamento Interno.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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