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Aviso 18786/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para técnico superior (sociologia)

Texto do documento

Aviso 18786/2010

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Recursos Humanos, pelo Despacho 2/DMRH/2010, de 15 de Março, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 839, de 18 de Março de 2010, torna-se público que, na sequência de autorização vertida no Despacho de 2 de Setembro de 2009 do Vereador de Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, e pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de técnico superior (sociologia), da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal do Município de Lisboa, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerando o número de postos de trabalho em causa, não existe um número predefinido de lugares a preencher por pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tendo estas, contudo, preferência em igualdade de classificação, devendo para tal fazer referência dessa condição no ponto 8.1 do formulário tipo de candidatura.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Em conformidade com o já referido Despacho de 2 de Setembro de 2009 do Vereador de Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Descrição sumária da actividade: Exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respectiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: participar na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento social da respectiva autarquia local; desenvolver projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade; propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promover e dinamizar acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realizar estudos que permitem conhecer a realidade social nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investigar os factos e fenómenos que, pela sua natureza, pode influenciar a vivência dos cidadãos.

7 - Perfil de competências pretendido:

a) Conhecimentos Técnicos;

b) Relacionamento Interpessoal;

c) Planeamento e Organização;

d) Iniciativa e Autonomia;

e) Análise da Informação e Sentido Crítico.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, à constituição de reservas de recrutamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo.

9 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

10 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que consistem em:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional e área de formação académica: possuir licenciatura em sociologia.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Proceder-se-á, por um lado, à aplicação dos métodos de selecção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e, por outro lado, à aplicação dos métodos de selecção Provas de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção aos restantes candidatos.

12.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação dos métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aplicando-se, em substituição, os métodos de selecção Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, devendo fazer essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura.

12.3 - Provas de Conhecimentos, que visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comportam uma única fase, são de realização individual, incidem sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, assumem a forma escrita, revestem a natureza teórica e são constituídas por questões de escolha múltipla.

12.3.1 - As Provas de Conhecimentos sujeitam-se aos seguintes temas, legislação e bibliografia, apenas podendo ser consultada durante a sua realização a legislação abaixo indicada (desde que não anotada nem comentada):

12.3.1.1 - Temas:

12.3.1.1.1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que exercem Funções Públicas;

12.3.1.1.2 - Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

12.3.1.1.3 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

12.3.1.1.4 - Código do Procedimento Administrativo;

12.3.1.1.5 - Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

12.3.1.1.6 - Teorias Sociológicas;

12.3.1.1.7 - Métodos e Técnicas em Ciências Sociais;

12.3.1.1.8 - Sistemas Informáticos Operativos em Ciências Sociais.

12.3.1.2 - Legislação necessária à preparação dos temas indicados nos anteriores pontos 12.3.1.1.1. a 12.3.1.1.5.:

12.3.1.2.1 - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

12.3.1.2.2 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 23 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro; e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

12.3.1.2.3 - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

12.3.1.2.4 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

12.3.1.2.5 - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 29 de Janeiro e n.º 9/2002, de 25 de Fevereiro.

12.3.1.2.6 - A actualização da legislação supra referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as Provas de Conhecimentos.

12.3.1.3 - Bibliografia necessária à preparação dos temas indicados nos anteriores pontos 12.3.1.1.6. a 12.3.1.1.8.:

12.3.1.3.1 - Almeida, João Ferreira (org) (1995). A Investigação em Ciências Sociais, Lisboa, edição Presença;

12.3.1.3.2 - Bardin, Lawrence (1979). Análise de Conteúdo, Lisboa, Ed. 70;

12.3.1.3.3 - Clegg, Frances (1995). Estatística para todos, Lisboa, edição Gradiva;

12.3.1.3.4 - Fody, William (1996). Como perguntar. Teoria e prática de construção de perguntas em entrevistas e questionários, Oeiras, edição Celta;

12.3.1.3.5 - Lima, Marinús Pires de (1987). Inquérito Sociológico, Lisboa, edição Presença;

12.3.1.3.6 - Maroco, João (2007). Análise estatística com recurso ao SPSS, Lisboa, edição Sílabo, 3.ª edição;

12.3.1.3.7 - Pereira, Alexandre (2003). SPSS - Guia Prático de Utilização, Lisboa, edição Sílabo, 4.ª edição;

12.3.1.3.8 - Pestana, Maria e Gageiro, João (2003). Análise de Dados para as Ciências Sociais: a Complementaridade do SPSS, Lisboa, edição Sílabo, 3.ª edição;

12.3.1.3.9 - Santos Silva, Augusto e Madureira Pinto, José (1986). Metodologia das ciências sociais, Porto, edições Afrontamento;

12.3.1.3.10 - Braga da Cruz, M. (1989). Teorias Sociológicas, os fundadores e os clássicos, I volume, Lisboa, edição Fundação Calouste Gulbenkian.

12.3.2 - As Provas de Conhecimentos terão a duração de 1 hora e 30 minutos, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12.4 - Avaliação Psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.4.1 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a sua classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.

12.5 - Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respectivo currículo profissional. Assim serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

12.5.1 - Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, da seguinte forma:

12.5.1.1 - Ponderação da média final da licenciatura.

12.5.1.2 - Para efeitos de classificação da habilitação académica, esclarece-se o seguinte:

12.5.1.2.1 - Caso o candidato detenha mais de uma licenciatura, considerar-se-á a licenciatura pertinente para ingresso na carreira.

12.5.2 - Formação profissional, em que são consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, avaliadas da seguinte forma, numa escala de zero a vinte valores:

12.5.2.1 - Formação profissional cujo conteúdo programático está directamente relacionado com o exercício da função:

Até 50 horas (inclusive) - 2 valores

De 51 horas até 100 horas (inclusive) - 4 valores

De 101 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores

De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 8 valores

Superior a 200 horas - 10 valores

12.5.2.1.2 - Formação profissional cujo conteúdo programático está indirectamente relacionado com o exercício da função:

Até 50 horas (inclusive) - 1 valor

De 51 horas até 100 horas (inclusive) - 2 valores

De 101 horas até 150 horas (inclusive) - 4 valores

De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 6 valores

Superior a 200 horas - 8 valores

12.5.2.1.3 - Pós-Graduação em área directamente relacionada com o desempenho da função ou parte lectiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação e objecto de avaliação final - 2 valores

12.5.2.2 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:

12.5.2.2.1 - Apenas será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;

12.5.2.2.2 - No que respeita à valoração da formação profissional, o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na respectiva grelha;

12.5.2.2.3 - Para efeitos do ponto 12.5.2.2.2. e nos certificados em que apenas é discriminada a duração da formação em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

12.5.2.2.4 - Para efeitos do ponto 12.5.2.2.2. e nos certificados em que não seja indicada a duração da formação, nem em horas nem em dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

12.5.2.2.5 - No caso de, apesar de a formação se encontrar concluída, e existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

12.5.3 - Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, numa escala de zero a vinte valores, da seguinte forma:

12.5.3.1 - Até um ano de experiência profissional em entidades privadas ou em serviços da Administração Pública - 4 valores;

12.5.3.2 - Superior a um ano e até três anos de experiência profissional em entidades privadas ou em serviços da Administração Pública - 6 valores;

12.5.3.2.1 - Por cada 6 meses completos a mais de experiência em entidades privadas acresce 1 valor, até ao máximo de 6 valores;

12.5.3.3.2 - Por cada 6 meses completos a mais de experiência em serviços da Administração Pública - acrescem 2 valores, até ao máximo de 8 valores.

12.5.3.3 - Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se o seguinte:

12.5.3.3.1 - O júri apenas valorará a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efectivamente exercidas;

12.5.3.3.2 - Caso o candidato detenha, no mesmo período de tempo, experiência profissional em entidades privadas e em serviços da Administração Pública, o júri valorará apenas a última, pelo que atribuirá a pontuação prevista para a experiência profissional em serviços da Administração Pública.

12.5.4 - Avaliação de desempenho relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.5.4.1 - Na falta de atribuição de avaliação de desempenho, o júri procederá ao seu suprimento nos termos legais, devendo o candidato formalizar a sua candidatura de acordo com o ponto 14.4. do presente aviso.

12.5.5 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20HA + 0,30FP + 0,30EP + 0,20AD

Em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação académica

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

12.6 - Entrevista de Avaliação de Competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

12.6.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respectivo perfil.

12.6.2 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.

12.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e Motivação Profissional;

b) Capacidade de Expressão e Comunicação;

c) Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função;

d) Integração Sócio-Laboral.

12.7.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Selecção resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

12.7.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Selecção: 20 minutos.

13 - Ordenação Final:

13.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

13.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção aplicados:

OF = 0,45MSOA + 0,25MSOB + 0,30EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

MSOA = Primeiro método de selecção obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

MSOB = Segundo método de selecção obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.3 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.

13.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página electrónica, em http://rh.cm-lisboa.pt/ e em http://www.cm-lisboa.pt.

13.5 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, considerando que, por Despacho de 2 de Setembro de 2009 do Vereador de Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, tal recrutamento já foi autorizado, em conformidade com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.6 - Critérios de ordenação preferencial: subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação de preferência referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º - Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Selecção;

2.º - Os candidatos com mais elevada classificação no 2.º método de selecção obrigatório utilizado.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em http://rh.cm-lisboa.pt/ e em http://www.cm-lisboa.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua Castilho, n.º 213, 1070-051 Lisboa, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do referido prazo (não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica).

14.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 14.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

14.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 11.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 11.2 do presente aviso (original ou fotocópia), no qual conste a média final.

c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço;

iii) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

e) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

14.4 - Para efeitos de suprimento da falta de avaliação do desempenho referida no ponto 12.5.4.1., o candidato deve efectuar, no Curriculum Vitae, uma descrição pormenorizada da formação profissional frequentada e do conteúdo das funções exercidas durante o período em que não foi notado, bem como a indicação de qualquer aperfeiçoamento efectuado nesse período relativo à habilitação académica e profissional, devendo juntar os respectivos documentos comprovativos, nos termos da alínea e) do ponto 14.3.

14.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos na alínea a) do ponto 14.3 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 11.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto 14.3.

14.6 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 14.3 ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou, actividade implica a aplicação dos métodos de selecção previstos nos pontos 12.3., 12.4. e 12.7., ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

14.7 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 14.3 ou a falta de indicação, nesse documento, da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 13.5.

14.8 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 14.3 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido na alínea c) do mesmo ponto, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no ponto 14.4., implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de Avaliação Curricular.

14.9 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 14.3, considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, categoria, actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

14.10 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1. do formulário tipo, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de selecção.

14.11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Joaquim Manuel Mendonça Dias, Técnico Superior - DMCRU/DGIAT

1.ª Vogal Efectiva: Dra. Lucinda Maria Soares Inácio Prates Martins, técnica superior - DMRH/DGRH

2.ª Vogal Efectiva: Dra. Hively Ângela Contrera, técnica superior - DMCRU/DGIAT

1.ª Vogal Suplente: Dra. Maria do Céu Pires Costa, técnica superior - DMRH/DGRH

2.ª Vogal Suplente: Dra. Sandra Maria dos Santos Quaresma Freitas, técnica superior - DMCRU/DGIAT

15.1 - A 1.ª Vogal Efectiva substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados durante o horário de atendimento, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua Castilho, n.º 213, 1070 - 051 Lisboa, ou pelo telefone n.º 21 371 08 00.

Lisboa, em 14 de Setembro de 2010. - O Director de Departamento, João Pedro Contreiras (Competência subdelegada - Despacho 2/DMRH/2010, de 15 de Março, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 839, de 18.03.2010).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

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Aviso

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