Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18706/2010, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior na área de formação em gestão

Texto do documento

Aviso 18706/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior na area de formação em Gestão

Para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 9.º Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais necessários ao recrutamento para a ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas, na 6.ª Reunião Ordinária da Junta de Freguesia de Fanhões, no dia 5 de Abril de 2010, e não se encontrando constituídas reservas de recrutamento, na Junta de Freguesia de Fanhões, nem existindo reservas de recrutamento constituídas junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC) para os postos de trabalho em causa, torna-se público que, por meu despacho, proferido no uso das competências, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal comum:

Referência 1 - Técnico Superior de Gestão para 1 posto de trabalho.

1 - O local de trabalho é na área da Junta de Freguesia de Fanhões.

2 - O posto de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2010, tem a seguinte caracterização:

Referência 1 - A área de actividade é de Tratamento de todos os Processos Contabilísticos (Lançamentos, vencimentos, Pagamentos e Consultorias).

3 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Fanhões e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão relativos à candidatura.

4.1 - Requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Outros requisitos:

a) Trabalhadores com a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

b) Por razões de eficiência dos serviços, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica do emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fanhões, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

4.3 - Habilitações literárias e formação exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência 1 - Bacharelato em Gestão.

5 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

5.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via electrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível na Junta de Freguesia de Fanhões;

b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, datado e assinado, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, quando aplicável, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego publico constituída e da qual conste a indicação das funções desempenhadas pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou actividade, atribuição ou competência idênticas ao posto de trabalho a ocupar;

d) Cópia de Certificado de Habilitações Literárias;

e) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

5.2 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Serie.

5.3 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Fanhões, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Fanhões, Largo da Igreja, 2670-709 Fanhões, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.5 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

5.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão de procedimento concursal.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Nos presentes recrutamentos serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e um método facultativo:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b).

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fases seguintes.

6.2 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especialidade de cada método, para as Referências 1 e 2:

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 6.1, a valoração final é calculada através da média ponderada sendo:

Avaliação curricular - 35 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 35 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 6.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de conhecimentos - 40 %;

Avaliação Psicológica - 30 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

6.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:

Referência 1:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Macroestrutura dos serviços da Junta de Freguesia de Fanhões e regulamentação do seu funcionamento;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008 de 27/02 e Decreto-Lei 209/2009 de 03/11;

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/09, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2/12 e pelo Decreto-Lei 74-A/2002, de 5/04.

Referência 2:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Lei de vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008 de 27/02 e Decreto-Lei 209/2009 de 03/11;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem as funções públicas - Lei 58/2008 de 9/09.

Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada.

6.4 - A avaliação psicológica comportará duas fases e será valorada conforme o disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6.5 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximada de 90 minutos e será valorada conforme o disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6.6 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 30 minutos, será valorada conforme o disposto do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e visará a avaliação dos seguintes factores para as Referências 1 e 2:

Motivação e interesses profissionais;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de comunicação.

6.7 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitados, dentro do horário de funcionamento dos serviços das 9:00 às 16:30.

7 - Sempre que o número de candidatos seja não inferior a 100, em qualquer dos recrutamentos, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - a Prova de conhecimentos ou a Avaliação Curricular, e um método facultativo - a Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - A valoração final dos métodos de selecção será calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos: 70 %;

Entrevista profissional de Selecção: 30 %.

8 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, os presentes procedimentos decorrem através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Ordenação final e fases de recrutamento:

A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.

9.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato do serviço da afectação do posto de trabalho concursado;

2.º Candidato mais antigo na função pública.

9.3 - Atendendo aos artigos 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento operar-se-á do seguinte modo:

1.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) n.º 1 do artigo 54 da Lei 12/A/2008 de 27 de Fevereiro;

2.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado conforme o n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

3.ª Fase - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento a partir de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição e identificação do júri:

Referência 1:

Presidente - António Dias Emídio - Presidente da Junta de Freguesia de Fanhões.

Vogais efectivos:

1.º Drª Sandra Carla Salgueiro da Cruz Jesus.

2.º Drª Maria do Carmo Silva.

Vogais suplentes:

1.º Engº Miguel Filipe Rodrigues Duarte.

2.º Maria de Lurdes Maurício Ferrinha, Tesoureira da Junta de Freguesia de Fanhões.

Secretária - Maria Emília Duarte - Assistente Técnica.

Referência 2:

12 - Notificação dos candidatos:

12.1 - Exclusão: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por e mail com recibo de entrega.

12.2 - notificação para os métodos de selecção: Os candidatos são convocados para a realização do método de selecção pela forma referida no ponto anterior.

12.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia de Fanhões.

12.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª Serie do Diário da República, afixada na sede da Junta de Freguesia de Fanhões e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

14 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Junta de Freguesia de Fanhões, 08 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fanhões, António Dias Emídio.

303693588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda