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Aviso 18697/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de 2 postos de trabalho especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), 2 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 18697/2010

Abertura de concurso externo de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 2 especialistas de informática de grau 1, nível 2 - estagiários (carreiras não revistas).

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 10 de Março de 2010,precedido de autorização expressa por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Castelo de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 9.ºdo Decreto-Lei 209/209, de 3 de Setembro; se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia (carreiras não revistas):

1.1 - Especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), 2 postos de trabalho.

2 - Legislação aplicável: Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Validade do procedimento concursal: O presente concurso é válido para os postos de trabalho postos a concurso e cessa com o preenchimento dos mesmos.

4 - Conteúdo funcional: O constante do artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e conforme caracterização do lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo (grau de complexidade 3): Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização; definir os padrões de qualidade e de avaliação dos impactes organizacional e tecnológico dos sistemas de informação, garantindo a normalização e a fiabilidade da informação, organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação, realizar os estudos de suporte às decisões de implementação dos processos e sistemas informáticos e a especificação e contratação de tecnologias e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

5 - Local de trabalho: área do município de Viana do Castelo.

6 - Remuneração: pelo índice 400: 1373,12(euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos).

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações académicas e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2,do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente candidatos habilitados com Licenciatura em Informática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.

8 - Métodos de Selecção - nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (método obrigatório)

b) Avaliação Curricular

c) Entrevista Profissional de Selecção

Será publicitada dentro do prazo de candidaturas, na página electrónica do município de Viana do Castelo, em www.cm-viana-castelo.pt, a acta de definição de critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação, referente ao presente concurso.

8.1 - Prova Escrita de Conhecimentos:

Terá a duração de 120 minutos, sendo permitida a consulta de legislação. Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Regime disciplinar, direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro - SIADAP /Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Lei 109/2009,de 15 de Setembro - Lei do cibercrime;

Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho - Protecção Jurídica da Base de Dados.

Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro - Protecção Jurídica de programas de computador;

Abordagem dos seguintes temas específicos:

a) Sistemas Operativos de Servidor

b) Segurança da Informação/Integridade da Informação

c) Bases de Dados

d) Linguagens de Programação

e) Desenho e desenvolvimento de sitesweb

Bibliografia:

Managing and maintaning a Microsoft Windows Server 2003 Environment, self-paced training kit.

Dan Holme, Orin Thomas

ISBN:978-073-562-289-0

Microsoft Press.

Segurança Informática nas Organizações.

Henrique São Mamede

ISBN:978-972-722-441-8

FCA Editora

Tecnologia de Base de Dados.

José Luis Pereira

ISBN:978-972-722-143-1

FCA Editora

Programação com PHP 5.3.

Carlos Serrão, Joaquim Marques

ISBN:978-047-051-860-1

Wiley; 2nd edition

Web application Archotecture: Principles, Protocols and Practices

Leon Shklar, Rich Rosen

ISBN:978-047-051-860-1

Wiley; 2nd edition

8.2 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Será adoptada a seguinte fórmula:

(HA + FP + EP)/(3)

8.2.1 - Habilitações Académicas (HA)

Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, avaliado em 2 componentes:

a) Habilitação de grau académico exigido à candidatura: Licenciatura - 15 valores; habilitação de grau académico superior - 17 valores.

b) Nota Final de curso - acresce à valoração anterior, de acordo com a seguinte escala: nota igual ou superior a 11 valores e inferior a 14 valores - 2 valores; nota igual ou superior a 14 valores - 3 valores.

8.2.2 - Formação Profissional (FP)

Para a valoração da Formação Profissional serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Acções de formação realizadas na área específica do posto de trabalho:

Curso com duração igual ou superior a 5 dias - 4 valores;

Curso com duração superior a 3 dias e menor que 5 dias - 3 valores;

Curso com duração superior a 1 dia e igual ou inferior a 3 dias - 2 valores;

Curso com duração igual ou inferior a 1 dia - 1 valor;

Sem formação - 0 valores;

Acções de formação realizadas em áreas relevantes para a organização:

Curso com duração igual ou superior a 5 dias - 2 valores;

Curso com duração superior a 3 dias e menor que 5 dias - 1,5 valores;

Curso com duração superior a 1 dia e igual ou inferior a 3 dias - 1 valor;

Curso com duração igual ou inferior a 1 dia - 0,5 valor;

Sem formação - 0 valores;

Nota - 1 dia de formação = 6 horas de formação.

8.2.3 - Experiência Profissional (EP):

A valoração da experiência profissional incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Sem experiência - 5 valores;

Até 12 meses - 10 valores;

Superior a 12 meses e inferior a 24 meses - 15 valores;

Igual ou superior a 24 meses - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que se encontre devidamente comprovado.

8.3 - Entrevista Profissional de Selecção:

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e argumentação;

b) Percepção e sentido crítico sobre funções a desempenhar;

c) Motivação profissional, capacidade de relacionamento e perfil adequado à função;

d) Conhecimentos profissionais relacionados com o cargo a prover.

9 - Classificação Final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido nos pontos anteriores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; classificação determinada por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC*40 % + AC*30 % + EPS*30 %

em que correspondem:

CF = classificação final,

PC = prova de conhecimentos,

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Regime de Estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.ºdo Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de

Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.

O Júri do estágio será designado por despacho tem a mesma composição do Júri do concurso.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/00, disponível através do site www.cm-viana-castelo.pt/balcão online/recrutamento de pessoal/formulários de candidatura, ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente na referida Secção, sita no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo; ou por correio registado com aviso de recepção, até o termo do prazo indicado.

11.2 - O requerimento de admissão devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego publico bem como das funções efectivamente exercidas, se aplicável;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias de documentos que o comprovem.

Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Eng.º Miguel Ângelo Felgueiras Bento Alves, assistente convidado da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, designado pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Vogais efectivos:

1.º - Especialista de Informática, Eng.º Fernando Raul Branco Brito Meira;

2.º - Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º - Eng.º Vasco Manuel Rocha Martins, Técnico Superior;

2.º - Eng.º António Rodrigues de Carvalho, Director de Departamento de Conservação e Valorização do Património.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

15 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam assim, temporariamente, dispensadas de da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 de Setembro de 2010. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

303682466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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