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Despacho 14171/2010, de 10 de Setembro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

Texto do documento

Despacho 14171/2010

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, por despacho de 27 de Agosto de 2010 do Major General Director de Obtenção de Recursos Humanos do Exército, por subdelegação do Tenente General Comandante do Pessoal, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 22 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento do total de 77 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF) e Especialidades, bem como as respectivas Áreas Geográficas de prestação de Serviço (AGPS) associadas.

(ver documento original)

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de 2 anos.

3 - Prazo de validade: O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

5 - Remuneração e condições de prestação de serviço: A remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 296/2009, de 14 de Outubro aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, correspondentes, no mínimo, a licenciatura ou bacharelato, designadamente:

AF01 - Infantaria mecanizada motorizada e AF02 - Infantaria ligeira.

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana:

AF04 - Artilharia de campanha.

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas em Engenharia Geográfica, Geofísica, Cartografia e Meteorologia:

AF05 - Cavalaria.

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana:

AF 21 - Material.

Licenciatura, bacharelato em Engenharia Mecânica, Electromecânica, dos Materiais, de Produção, Mecatrónica, Automóvel, Metalúrgica, Engenharia Física (ramo tecnológico) ou área equivalente:

AF 22 - Administração militar.

Licenciatura ou Bacharelato em Contabilidade, Gestão, Economia e Administração Pública ou área equivalente:

AF24 - Engenharia.

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas em Engenharia Civil e Engenharia Mecânica:

AF25 - SAP.

Licenciatura em Marketing/Publicidade ou área equivalente;

Licenciatura em Direito;

Licenciatura em Educação Física.

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Nos métodos de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Verificação Documental:

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão, bem como, os documentos entregues para o concurso;

b) Prova de Aptidão Física (PAF):

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo (número mínimo de 15 repetições);

ii) Abdominais em 1 minuto (número mínimo de 25 repetições);

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper - distância mínima de 2000 m);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura);

v) Passagem de Pórtico (4 metros altura).

Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP):

Tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de Oficial;

d) Prova Médica de Selecção (PMS):

Destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença, ou deficiência física que, de acordo com os limites fixados na Tabela de Inaptidão publicada pela portaria 790/99, de 07 de Setembro, alterada pela portaria 1157/2000, de 07 de Setembro, e pela portaria 1195/2001, de 16 de Outubro, seja susceptível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar;

e) Entrevista Individual (EI):

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte classificação: "Favorável Preferencialmente", "Favorável", "Favorável com Reservas";

f) Avaliação Curricular (AC):

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum vitae.

7.2 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são de carácter eliminatório.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos: O ordenamento final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= [(PAP+PMS+AC)/3+EI]

em que:

CF = Classificação Final;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EI = Entrevista Individual.

Em caso de igualdade pontual, privilegia-se a maior nota nos métodos de selecção pela seguinte ordem:

Entrevista Individual; Prova Médica de Selecção; Prova de Aptidão Psicológica; Avaliação Curricular.

9 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta onde constará o dia, a hora e o local das mesmas e as demais indicações consideradas necessárias.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército (modelo disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento).

11.1 - Documentos que devem acompanharem o requerimento:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em:

http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento).

b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6 deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;

e) Certificado de Registo Criminal actualizado;

f) Microrradiografia ou Raio X ao Tórax com relatório dos mesmos realizado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

g) Fotocópia da Cédula Militar (os candidatos femininos não recenseados deverão efectuar o respectivo recenseamento militar junto dos Centros de Recrutamento ou Gabinetes de Atendimento);

h) Curriculum Vitae;

i) Fotocópia da carta de condução (opcional).

11.2 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 01/2008, de 21 de Setembro e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março.

11.3 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção (desde que expedidos até ao termo do prazo de candidatura), para a Direcção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França n.º 235, 2.º, 4050-278 Porto.

12 - São excluídos do concurso os candidatos que não efectuarem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso.

13 - A admissão dos candidatos fica sujeita a despacho de autorização dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 169/2006, de, 17 de Agosto.

14 - Os candidatos admitidos serão submetidos a Provas de Classificação, e Selecção, no Gabinete de Classificação e Selecção de Lisboa, sito na Calçada da Ajuda, e no Gabinete de Classificação e Selecção do Porto sito na rua Rodrigues de Freitas - Vila Nova de Gaia, durante os meses de Outubro e Novembro 2010.

15 - Os candidatos considerados aptos nas Provas de Classificação e Selecção serão incorporados durante o mês de Janeiro 2011, com o posto de soldado - cadete, frequentarão o Curso de Formação de Oficiais, sendo graduados em Aspirante a oficial após um período de 5 semanas e promovidos ao mesmo posto concluída a restante instrução militar com aproveitamento).

16 - Composição do Júri:

Presidente - Director da Direcção de Obtenção de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Chefe da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento.

Adjunto da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento.

Vogais suplentes:

Chefe da Repartição de Recrutamento.

Adjunto da Repartição de Recrutamento.

17 - A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direcção de Obtenção de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento - Concursos.

18 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800201274.

Recrutamento@mail.exercito.pt.

Centros de Recrutamento e Gabinetes de Atendimento ao Público:

CR Braga - Rua Bernardo Sequeira, 247, 4700 - 358 Braga - Tel. 253262697;

CR Coimbra - Largo de Santana, 3000 - 360 Coimbra - Tel. 239406752;

CR Faro - Rua Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro - Tel. 289822293;

CR Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001-903 Funchal - Tel. 291222124;

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - Tel. 213260600;

CR P. Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9500-537 P. Delgada - Tel. 296653000;

CR Porto - Av. de França, 235-R/C, 4050 - 278 Porto - Tel. 228316578;

CR Vila Real - Av. 1.º de Maio, 5000 - 651 Vila Real - Tel. 259322973;

CR Viseu - Rua Direita, 3504 - 503 Viseu - Tel. 232431285;

GAP Bragança - Rua Abílio Beça, n.º 16, 5300 - 011 Bragança -Tel. 273328378;

GAP C. Branco - Largo de Sto. António, 6000 - 289 C. Branco - Tel. 272341429;

GAP Guarda - Praça do município, 6300 - Guarda - Tel. 271214008;

GAP Chaves - Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400 - 121 Chaves - Tel. 276348279;

GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000 - 519 Évora - Tel. 266702469;

GAP Tomar - Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar - Telm. 96171252;

GAP Lamego - Bloco da Feira, Loja 7 - 5100-096 Lamego - Tel. 254619328;

GAP Aveiro - Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro;

Cais da Fonte Nova 3800-200 Aveiro - Telm. 913773862;

GAP Lagos - Posto de informação Turística Municipal;

Praça Marquês de Pombal 8600-670 - Tel. 282769236.

Porto, 06 de Setembro de 2010. - O Director, Jorge de Jesus dos Santos, major-general.

203663885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1195/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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