de 16 de Outubro
A Lei do Serviço Militar, o seu Regulamento e o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado são componentes de uma política de transformação das Forças Armadas em matéria de prestação de serviço militar, responsáveis pela passagem de um regime de conscrição para regimes de voluntariado e de contrato.Importa, agora, adoptar medidas complementares e de ajustamento, no sentido de dar continuidade, ainda que a nível sectorial, à implementação daquela política, designadamente no que respeita ao redimensionamento do universo dos potenciais candidatos a estes regimes. É este o escopo do presente diploma, na medida em que procede ao alargamento desse universo, eliminando obstáculos carecidos de fundamento, como sejam a existência de limites superiores de altura, face às novas realidades.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 291/99, de 3 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A redacção do capítulo I do anexo A, «Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima», aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro, na redacção que lhes foi dada pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro, é a que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 25 de Setembro de 2001.
ANEXO
ANEXO A
Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças
Armadas
(para uso nas juntas médicas e centros de selecção)(ver quadro no documento original)